Texto Original



RESOLUÇAO N° 444, DE 12 DE AGOSTO DE 1999.

 

Altera a Resolução nº 438, de 11de maio de 1999.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º A Resolução nº 438, de 11 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criada a Medalha Especial do Sesquicentenário de Nascimento do Abolicionista Joaquim Nabuco, Patrono do Poder Legislativo Pernambucano, que será outorgada a pessoas físicas e/ou jurídicas com relevantes serviços prestados ao Brasil, especialmente ao Estado de Pernambuco, e a esta Casa Legislativa.

 

Art. 2º A Medalha Classe Ouro conterá em relevo a escultura do Abolicionista Joaquim Nabuco, com frase alusiva ao sesquicentenário de nascimento daquele estadista.

 

Art. 3º A Medalha será acompanhada de um diploma, que conterá o nome do agraciado, o número da presente Resolução e as assinaturas do Presidente e dos 1° e 2° Secretários.

 

Art. 4º Fica suspensa, neste ano de 1999, a eficácia da Resolução nº 279, de 19 de dezembro de 1995, assegurando-se a concessão da Medalha criada pela presente Resolução às pessoas físicas e jurídicas constantes dos Projetos nºs 01, 02, 03, 07 e 09, ora em tramitação na Assembléia Legislativa, de autoria, respectivamente, dos Deputados Sebastião Rufino, Pedro Eurico, Jairo Pereira, João Mendonça e Elias Lira.

 

Art. 5º A Medalha criada por esta Resolução será entregue aos agraciados, prioritariamente, em reunião solene da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, que será realizada no dia 19 de agosto de 1999, data em que de fato faz 150 anos do nascimento de Joaquim Nabuco."

 

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de agosto de 1999.

 

JOSE MARCOS

 

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.