DECRETO
Nº 32.154, DE 30 DE JULHO DE 2008.
(Vide
errata no final do texto.)
Introduz modificações
no Decreto nº 30.403, de 04 de maio de 2007, e
alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados,
Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco, relativamente à
inclusão de insumos beneficiados no seu Anexo Único.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
promover ajustes no Decreto nº 30.403, de 04 de maio de
2007, e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da
Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de
Pernambuco, no sentido de ampliar os insumos beneficiados pelo referido
Programa,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único - “Insumos e Componentes Produzidos por
Estabelecimento Industrial para Fins de Fruição dos Benefícios“ - do Decreto nº 30.403, de 04 de maio de 2007, e
alterações, passa a vigorar, a partir de 01 de agosto de 2008, com
modificações, conforme Anexo Único, do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de julho de 2008.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do
Estado
FERNANDO BEZERRA
DE SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO
LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO
ÚNICO DO DECRETO Nº 32.154/2008
“ANEXO ÚNICO
INSUMOS E
COMPONENTES PRODUZIDOS POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL PARA FINS DE FRUIÇÃO DOS
BENEFÍCIOS
(Art. 1º,
§ 1º)
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CÓDIGO DA NBM/SH
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DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS
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.......................
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...........................................................................................................................
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4101
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Couros e peles
curtidos ou “crust”, de bovinos (incluídos os búfalos) ou de eqüídeos,
depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.
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4102
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Peles curtidas ou
“crust” de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro
modo.
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4103
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Couros e peles,
depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos,
curtidos ou “crust”, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.
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“”
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ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 22 de agosto de 2008, pág.
6, coluna 2.)
No Anexo Único do
Decreto nº 32.154, 30 de julho de 2008, que
modificou o Anexo Único do Decreto nº 30.403, de 04 de
maio de 2007, e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento
da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco:
ONDE SE LÊ:
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CÓDIGO DA NBM/SH
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DESCRIÇÃO
DAS MERCADORIAS
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.......................................
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..........................................................................................................
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4101
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Couros e peles
curtidos ou “crust”, de bovinos (incluídos os búfalos) ou de eqüídeos,
depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.
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4102
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Peles curtidas ou
“crust” de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro
modo.
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4103
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Couros e peles,
depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos,
curtidos ou “crust”, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.
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”
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LEIA-SE:
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“
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CÓDIGO DA NBM/SH
|
DESCRIÇÃO
DAS MERCADORIAS
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.......................................
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............................................................................................................
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4101
|
Couros e peles em
bruto de bovinos ou de eqüídeos.
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4102
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Peles em bruto de
ovinos.
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4103
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Outros couros e
peles em bruto.
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”
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