DECRETO
Nº 44.743, DE 18 DE JULHO DE 2017.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria da Micro e
Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, atender à situação de excepcional
interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria
da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação que versa sobre autorização
para realização de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de
pessoal no âmbito das Agências do Trabalho/SINE-PE;
CONSIDERANDO a necessidade de
contratação de mão de obra para o desenvolvimento das ações do convênio firmado
com o Ministério do Trabalho e Emprego (Convênio Plurianual CP-SINE/MTECODEFAT
nº 048/2012);
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de
Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, por meio
da Deliberação Ad Referendum nº 017, de 15 de fevereiro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a contratação temporária de 257 (duzentos e cinquenta e sete)
profissionais para, no âmbito da Secretaria da Micro e Pequena Empresa,
Trabalho e Qualificação, atender à situação de excepcional interesse público,
com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os
contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24
(vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo
de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria da Micro e
Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.
Art. 3º A
contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção
pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria
Conjunta SAD/SEMPETQ.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 18 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ALEXANDRE JOSÉ MARQUES VALENÇA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
Função
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Quantitativo
|
Intérprete de Libras
|
5
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Captador Externo de Vagas
|
7
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Agente IMO
|
238
|
Psicólogo
|
7
|
TOTAL
|
257
|