DECRETO
Nº 44.776, DE 27 DE JULHO DE 2017.
Altera o Anexo II do Decreto nº 38.438, de
20 de julho de 2012, que trata do Programa de Jornada Extra de Segurança -
PJES, no âmbito do Pacto Pela Vida.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de redefinir os serviços de segurança, escolta e custódia no
âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES;
CONSIDERANDO
a necessidade de aprimorar a atuação da Segurança Penitenciária no que concerne
aos serviços de segurança interna das Unidades Prisionais, realização de
escoltas e custódia, serviços de fiscalização no Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º A parte do Anexo II do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, relativa
aos serviços operacionais de Atendimento em Saúde de Pessoas Privadas de
Liberdade SERES, Central de Custódia SERES, Escoltas SERES e Custódia e
Segurança SERES, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação, retroagindo seus efeitos com relação ao número de
cotas/mês do Anexo Único a 1º de março de 2017.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
|
Serviços Operacionais
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Valor da Cota
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Número de Cotas/Mês
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Atendimento em
Saúde de Pessoas Privadas de Liberdade SERES, Central de Custódia SERES,
Escoltas SERES e Custódia e Segurança SERES
(12 horas)
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R$ 200,00
|
3.360
|
”