DECRETO
Nº 44.818, DE 3 DE AGOSTO DE 2017.
Altera
o Decreto nº 42.864, de 6 de abril de 2016, que
aprova o Plano do Curso de Formação e Habilitação de Praças - CFHP PM e BM.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que
a natureza da atividade desempenhada por praças da Corporação Militar de
Pernambuco, no início da carreira, é eminentemente operacional;
CONSIDERANDO as
limitações impostas pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, em
relação ao porte de arma de fogo de uso restrito, prerrogativa dos agentes
públicos integrantes dos órgãos referidos no caput do art. 144 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO que
a vivência operacional dos militares em início de atuação, devidamente
acompanhada, é imprescindível para maturar habilidades e novas competências
adquiridas no processo de formação, garantindo maior eficiência no desempenho
dessa relevante função,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 7 e 8 do ANEXO ÚNICO e
o ANEXO A – MATRIZ CURRICULAR DO CFHP – PM E BM do PLANO DO CURSO DE FORMAÇÃO E
HABILITAÇÃO DE PRAÇAS PM e BM (CFHP PM e BM), do Decreto
nº 42.864, de 6 de abril de 2016, passam a vigorar com as seguintes
redações:
“7.
DESENVOLVIMENTO DO CURSO
O
CFHP PM e CFHP BM serão desenvolvidos obedecendo às disposições legais
previstas nos respectivos concursos públicos, dividindo-se em duas matrizes:
Matriz Comum (MC) e Matriz Específica (ME). O conteúdo didático será composto
pelas matérias curriculares das respectivas matrizes.
O
CFHP tem caráter eliminatório e classificatório, com duração média de 6 (seis)
meses, em regime de dedicação integral, contando com atividades teóricas e práticas,
nas quais o candidato será avaliado na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), em
cada uma das disciplinas da malha curricular do respectivo CFHP, devendo o
candidato obter média 7,0 (sete) para aprovação.
Cada
disciplina aplicada durante o CFHP, com carga horária ministrada de até 30h/a,
terá 01 (uma) Verificação Final (VF); nos casos das disciplinas com carga
horária superior a 30h/a, ter-se-ão no mínimo 02 (duas) verificações, sendo
01(uma) Verificação Corrente (VC) e uma Verificação Final (VF).
A
média final será obtida por média aritmética das duas Verificações.
O
discente terá direito a realizar uma prova de segunda chamada em caso de falta
justificada (conforme item III, letra h, do subitem 8.2), por ocasião de
qualquer das verificações aplicadas, através de requerimento.
A
aplicação e a fiscalização das provas ficarão a cargo dos coordenadores de cada
turma, com a presença obrigatória do docente de cada disciplina, conforme Plano
de Disciplina.
O
CFHP PM e o CFHP BM serão desenvolvidos conforme planejamento desenvolvido pelo
Campus de Ensino e aprovado na GGAIIC, o qual deve ser regido pelas normas
preconizadas nas diretrizes internas da ACIDES.” (NR)
8.
CONDUTA
..........................................................................................................................
s)
(REVOGADO)
..........................................................................................................................
ANEXO A - MATRIZ CURRICULAR (NR)
PARTE I - CFHP PM
....................................................................................................................................................................................................................................................
Disciplina
|
CH
|
Direito
Penal Aplicado a Atividade Policial Militar
|
30
|
Direito
Penal Militar
|
30
|
Polícia
Judiciária Militar (Escrivão PM)
|
30
|
Comando
e Liderança
|
20
|
Comunicação,
Mídia e Segurança Pública
|
12
|
Gestão
Administrativa
|
30
|
Instrução
Geral
|
20
|
Ordem
Unida II (Comandamento)
|
20
|
Legislação
PM
|
30
|
Procedimento
Administrativo Disciplinar
|
30
|
Abordagem
II (Comandamento)
|
30
|
Policiamento
Ostensivo e Preventivo
|
60
|
Ocorrências
Policiais Simuladas
|
20
|
Tiro
Policial Defensivo
|
50
|
Subtotal-
Matriz Específica
|
412
|
CARGA
HORÁRIA TOTAL
|
1044
|
...........................................................................................................................
PARTE II - CFHP BM
..............................................................................................................................................................................................................................................................
MATRIZ ESPECÍFICA
|
|
DISCIPLINA
|
CH
|
|
Procedimento Administrativo Disciplinar
|
30
|
|
Direito
Penal Aplicado a Atividade Bombeiro Militar
|
30
|
|
Direito Penal Militar
|
30
|
|
Polícia Judiciária Militar
|
40
|
|
Comando e Liderança
|
20
|
|
Gestão Administrativa
|
30
|
|
Instrução Geral
|
30
|
|
Ordem Unida II (Comandamento)
|
20
|
|
Estratégia
de Combate a Incêndio
|
30
|
|
Legislação BM
|
30
|
|
Atendimento
Pré-Hospitalar II
|
30
|
|
Salvamento
Aquático II
|
30
|
|
Salvamento
em Altura II
|
30
|
|
Salvamento
Terrestre II
|
30
|
|
Vistoria
Técnica
|
30
|
|
Planejamento
e Operações de Defesa Civil
|
30
|
|
Subtotal
- MATRIZ ESPECÍFICA
|
470
|
|
CARGA
HORÁRIA TOTAL
|
1184
|
|
.............................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto
do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS