Texto Original



DECRETO Nº 44.818, DE 3 DE AGOSTO DE 2017.

 

Altera o Decreto nº 42.864, de 6 de abril de 2016, que aprova o Plano do Curso de Formação e Habilitação de Praças - CFHP PM e BM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que a natureza da atividade desempenhada por praças da Corporação Militar de Pernambuco, no início da carreira, é eminentemente operacional;

 

CONSIDERANDO as limitações impostas pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, em relação ao porte de arma de fogo de uso restrito, prerrogativa dos agentes públicos integrantes dos órgãos referidos no caput do art. 144 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que a vivência operacional dos militares em início de atuação, devidamente acompanhada, é imprescindível para maturar habilidades e novas competências adquiridas no processo de formação, garantindo maior eficiência no desempenho dessa relevante função,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os itens 7 e 8 do ANEXO ÚNICO e o ANEXO A – MATRIZ CURRICULAR DO CFHP – PM E BM do PLANO DO CURSO DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE PRAÇAS PM e BM (CFHP PM e BM), do Decreto nº 42.864, de 6 de abril de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“7. DESENVOLVIMENTO DO CURSO

 

O CFHP PM e CFHP BM serão desenvolvidos obedecendo às disposições legais previstas nos respectivos concursos públicos, dividindo-se em duas matrizes: Matriz Comum (MC) e Matriz Específica (ME). O conteúdo didático será composto pelas matérias curriculares das respectivas matrizes.

 

O CFHP tem caráter eliminatório e classificatório, com duração média de 6 (seis) meses, em regime de dedicação integral, contando com atividades teóricas e práticas, nas quais o candidato será avaliado na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), em cada uma das disciplinas da malha curricular do respectivo CFHP, devendo o candidato obter média 7,0 (sete) para aprovação.

 

Cada disciplina aplicada durante o CFHP, com carga horária ministrada de até 30h/a, terá 01 (uma) Verificação Final (VF); nos casos das disciplinas com carga horária superior a 30h/a, ter-se-ão no mínimo 02 (duas) verificações, sendo 01(uma) Verificação Corrente (VC) e uma Verificação Final (VF).

 

A média final será obtida por média aritmética das duas Verificações.

 

O discente terá direito a realizar uma prova de segunda chamada em caso de falta justificada (conforme item III, letra h, do subitem 8.2), por ocasião de qualquer das verificações aplicadas, através de requerimento.

 

A aplicação e a fiscalização das provas ficarão a cargo dos coordenadores de cada turma, com a presença obrigatória do docente de cada disciplina, conforme Plano de Disciplina. 

 

O CFHP PM e o CFHP BM serão desenvolvidos conforme planejamento desenvolvido pelo Campus de Ensino e aprovado na GGAIIC, o qual deve ser regido pelas normas preconizadas nas diretrizes internas da ACIDES.” (NR)

 

8. CONDUTA

..........................................................................................................................

 

s) (REVOGADO)

..........................................................................................................................

 

ANEXO A - MATRIZ CURRICULAR (NR)

 

PARTE I - CFHP PM

....................................................................................................................................................................................................................................................

 

Disciplina

CH

Direito Penal Aplicado a Atividade Policial Militar

30

Direito Penal Militar

30

Polícia Judiciária Militar (Escrivão PM)

30

Comando e Liderança

20

Comunicação, Mídia e Segurança Pública

12

Gestão Administrativa

30

Instrução Geral

20

Ordem Unida II (Comandamento)

20

Legislação PM

30

Procedimento Administrativo Disciplinar

30

Abordagem II (Comandamento)

30

Policiamento Ostensivo e Preventivo

60

Ocorrências Policiais Simuladas

20

Tiro Policial Defensivo

50

Subtotal- Matriz Específica

412

CARGA HORÁRIA TOTAL

1044

...........................................................................................................................

 

PARTE II - CFHP BM

..............................................................................................................................................................................................................................................................

MATRIZ ESPECÍFICA

 

DISCIPLINA

CH

 

Procedimento Administrativo Disciplinar

30

 

Direito Penal Aplicado a Atividade Bombeiro Militar

30

 

Direito Penal Militar

30

 

Polícia Judiciária Militar

40

 

Comando e Liderança

20

 

Gestão Administrativa

30

 

Instrução Geral

30

 

Ordem Unida II (Comandamento)

20

 

Estratégia de Combate a Incêndio

30

 

Legislação BM

30

 

Atendimento Pré-Hospitalar II

30

 

Salvamento Aquático II

30

 

Salvamento em Altura II

30

 

Salvamento Terrestre II

30

 

Vistoria Técnica

30

 

Planejamento e Operações de Defesa Civil

30

 

Subtotal - MATRIZ ESPECÍFICA

470

 

CARGA HORÁRIA TOTAL

1184

 

.............................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.