Texto Original



LEI Nº 16.115, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.

 

Altera as Leis nº 14.454, de 26 de outubro de 2011, nº 13.332, de 7 de novembro de 2007 e nº 15.539, de 1º de julho de 2015, para instituir o Auxílio-Saúde e implementar a Política de Valorização Funcional dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidos os arts. 15-A e 15-B à Lei nº 14.454, de 26 de outubro de 2011:

 

“Art. 15-A. Aos militares estaduais inativos designados para a realização de atividades de segurança no Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e aos militares estaduais e policiais civis lotados na Assistência Policial Militar e Civil - APMC do Tribunal, fica assegurado o recebimento de auxílio-alimentação, no valor mensal de R$ 900,00 (novecentos reais), na forma a ser regulamentada por instrumento normativo próprio da Presidência do Tribunal de Justiça.

 

Art. 15-B. Ao servidor ativo, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro permanente de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, fica assegurado o recebimento de auxílio-saúde, a ser pago em pecúnia, no valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2017.

 

§ 1º O servidor tem direito ao auxílio-saúde a partir da data em que entrar em efetivo exercício, recebendo o benefício no mês subsequente ao mês trabalhado.

 

§ 2º O servidor que acumule cargo ou emprego, na forma da Constituição Federal, fará jus à percepção de um único auxílio-saúde, mediante opção.

 

§ 3º O auxílio-saúde previsto no caput deste artigo não poderá ser, no futuro, objeto de incorporação aos vencimentos.” (AC)

 

Art. 2º O Anexo IV da Lei nº 13.332, de 07 de novembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º O Anexo III da Lei nº 15.539, de 1º de julho de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

 

Art. 4º Os efeitos financeiros das modificações do Anexo III da Lei nº 15.539, de 1º de julho de 2015, referido no art. 3º desta Lei, serão implementados em 06 (seis) parcelas sucessivas e não cumulativas, conforme as datas e valores previstos nas tabelas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

 

ANEXO I

“ANEXO – IV

(da Lei nº 13.332, de 07 de novembro de 2007)

 

CARGOS (nível Superior)

CLASSE

PADRÃO

ANALISTA JUDICIÁRIO – APJ

C - I

P00

ANALIS.JUD-APJ/BIBLIOTECÁRIO

 

P01

ANALIS.JUD-APJ/ENFERMEIRO

 

P02

ANALIS.JUD-APJ/FISIOTERAPEUTA

 

P03

ANALIS.JUD-APJ/MED.CLINÍCA GERAL

C - II

P04

ANALIS.JUD-APJ/MEDICO CARDIO

 

P05

ANALIS.JUD-APJ/MEDICO GINECOL.

 

P06

ANALIS.JUD-APJ/MEDICO OFTALMO

 

P07

ANALIS.JUD-APJ/MEDICO PSIQUIAT

 

P08

ANALIS.JUD-APJ/REL.PUBLICAS

 

P09

ANALISTA JUD - APJ/ASS.SOCIAL

 

P10

ANALISTA JUD - APJ/PEDAGOGO

 

P11

ANALISTA JUD - APJ/PSICÓLOGO

C - III

P12

ANALISTA JUD -APJ/ANALISE.SUPT

 

P13

ANALISTA JUD -APJ/CONTADOR

 

P14

ANALISTA JUD -APJ/MED TRAUMA

 

P15

ANALISTA JUD/APJ/EDUCAD FISICO

C - IV

P16

ANALISTA JUD/APJ/NUTRICIONISTA

 

P17

ANALISTA JUD/APJ/ODONTOLOGO

 

P18

ANALISTA JUD-APJ/ANALISTA.SIST

ANALISTA JUD-APJ/JORNALISTA

C - V

P19

OFICIAL DE JUSTICA – OPJ

 

P20

 

 

P21

 

CARGO (nível Médio)

CLASSE

PADRÃO

*OFICIAL DE JUSTICA - PJ III

C - I

P00

 

 

P01

 

 

P02

 

 

P03

 

C - II

P04

 

 

P05

 

 

P06

 

 

P07

 

 

P08

 

 

P09

 

 

P10

 

 

P11

 

C - III

P12

 

 

P13

 

 

P14

 

 

P15

 

C - IV

P16

 

 

P17

 

 

P18

 

C - V

P19

 

 

P20

 

 

P21

* à medida que vagarem, serão transformados em Oficial de Justiça, símbolo OPJ.

 

CARGOS (nível Médio)

CLASSE

PADRÃO

TÉCNICO JUDICIÁRIO – TPJ

C - I

P00

TÉCNICO JUD -TPJ/OP.TEC.INF

 

P01

TÉCNICO JUD -TPJ/PROGRAMADOR

 

P02

TÉCNICO JUD -TPJ/TEC.HW.SOFTW

 

P03

TÉCNICO JUD -TPJ/TEC.SUP.REDES

C - II

P04

TÉCNICO JUD/TPJ/SUPORT TÉCNICO

 

P05

TÉCNICO JUD/TPJ/TEC ENFERMAGEM

 

P06

 

 

P07

 

 

P08

 

 

P09

 

 

P10

 

 

P11

 

C - III

P12

 

 

P13

 

 

P14

 

 

P15

 

C - IV

P16

 

 

P17

 

 

P18

 

C - V

P19

 

 

P20

 

 

P21

 

CARGO (nível Fundamental)

CLASSE

PADRÃO

**AUXILIAR JUDICIÁRIO - PJ I

C - I

P00

 

 

P01

 

 

P02

 

 

P03

 

C - II

P04

 

 

P05

 

 

P06

 

 

P07

 

 

P08

 

 

P09

 

 

P10

 

 

P11

 

C - III

P12

 

 

P13

 

 

P14

 

 

P15

 

C - IV

P16

 

 

P17

 

 

P18

 

C - V

P19

 

 

P20

 

 

P21

** à medida que vagarem, serão transformados em Técnico Judiciário, símbolo TPJ.”

 

ANEXO II

“ANEXO III

(da Lei nº 15.539, de 1º de julho de 2015)

 

CARGOS (nível Superior)

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO

ANALISTA JUDICIÁRIO – APJ

ANALIS.JUD-APJ/BIBLIOTECÁRIO

ANALIS.JUD-APJ/ENFERMEIRO

ANALIS.JUD-APJ/FISIOTERAPEUTA

ANALIS.JUD-APJ/MED.CLINICA GERAL

ANALIS.JUD-APJ/MEDICO CARDIO

ANALIS.JUD-APJ/MEDICO GINECOL.

ANALIS.JUD-APJ/MEDICO OFTALMO

ANALIS.JUD-APJ/MEDICO PSIQUIAT

ANALIS.JUD-APJ/REL.PUBLICAS

ANALISTA JUD - APJ/ASS.SOCIAL

ANALISTA JUD - APJ/PEDAGOGO

ANALISTA JUD - APJ/PSICÓLOGO

ANALISTA JUD -APJ/ANALISE.SUPT

ANALISTA JUD -APJ/CONTADOR

ANALISTA JUD -APJ/MED TRAUMA

ANALISTA JUD/APJ/EDUCAD FÍSICO

ANALISTA JUD/APJ/NUTRICIONISTA

ANALISTA JUD/APJ/ODONTOLOGO

ANALISTA JUD-APJ/ANALISTA.SIST

ANALISTA JUD-APJ/JORNALISTA

OFICIAL DE JUSTIÇA – OPJ

C – I

 

 

 

P00

5.502,12

P01

5.639,68

P02

5.789,13

P03

5.951,22

C – II

 

 

 

 

 

 

 

P04

6.126,78

P05

6.316,71

P06

6.522,01

P07

6.743,76

P08

6.983,16

P09

7.241,54

P10

7.520,34

P11

7.821,15

C – III

 

 

 

P12

8.290,42

P13

8.870,75

P14

9.580,41

P15

10.442,64

C – IV

 

 

P16

11.486,91

P17

12.750,47

P18

14.280,52

C – V

 

 

P19

16.136,99

P20

18.396,17

P21

21.155,60

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


CARGO - OFICIAL DE JUSTIÇA - PJ III (nível Médio)

CARREIRA ANUAL

VENCIMENTO ATUAL

IMPLANTAÇÃO EM 6 ETAPAS ANUAIS

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 01/10/2017

A PARTIR DE 01/10/2018

A PARTIR DE 01/10/2019

A PARTIR DE 01/10/2020

A PARTIR DE 01/10/2021

A PARTIR DE 01/10/2022

C - I

P00

4.222,45

4.350,42

4.478,38

4.606,35

4.862,29

5.182,20

5.227,01

 

P01

4.328,02

4.459,19

4.590,35

4.721,52

4.983,85

5.311,76

5.357,69

 

P02

4.442,71

4.577,35

4.711,99

4.846,64

5.115,92

5.452,53

5.499,67

 

P03

4.567,11

4.705,52

4.843,93

4.982,34

5.259,17

5.605,19

5.653,66

C - II

P04

4.701,84

4.844,33

4.986,83

5.129,32

5.414,31

5.770,55

5.820,44

 

P05

4.847,59

4.994,50

5.141,41

5.288,33

5.582,15

5.949,43

6.000,87

 

P06

5.005,14

5.156,83

5.308,51

5.460,20

5.763,58

6.142,79

6.195,91

 

P07

5.175,31

5.332,16

5.489,00

5.645,85

5.959,54

6.351,65

6.406,57

 

P08

5.359,04

5.521,45

5.683,86

5.846,28

6.171,10

6.577,13

6.634,00

 

P09

5.557,32

5.725,74

5.894,16

6.062,59

6.399,43

6.820,49

6.879,46

 

P10

5.771,28

5.946,19

6.121,09

6.296,00

6.645,81

7.083,08

7.144,32

 

P11

6.002,13

6.184,03

6.365,93

6.547,84

6.911,64

7.366,40

7.430,09

C - III

P12

6.362,26

6.555,08

6.747,89

6.940,71

7.326,34

7.808,38

7.875,90

 

P13

6.807,62

7.013,93

7.220,25

7.426,56

7.839,19

8.354,97

8.427,21

 

P14

7.352,22

7.575,04

7.797,86

8.020,68

8.466,32

9.023,36

9.101,39

 

P15

8.013,93

8.256,80

8.499,67

8.742,54

9.228,29

9.835,46

9.920,51

Exigência mínima: Especialização ou 2ª Graduação ou Mestrado ou Doutorado

C - IV

P16

8.815,32

9.082,48

9.349,64

9.616,80

10.151,12

10.819,01

10.912,56

 

P17

9.785,00

10.081,55

10.378,09

10.674,64

11.267,74

12.009,10

12.112,95

 

P18

10.959,20

11.291,33

11.623,46

11.955,60

12.619,86

13.450,19

13.566,49

Exigência mínima: Mestrado ou Doutorado

C - V

P19

12.383,90

12.759,21

13.134,52

13.509,83

14.260,45

15.198,72

15.330,14

 

P20

14.117,64

14.545,49

14.973,35

15.401,20

16.256,91

17.326,54

17.476,36

 

P21

16.235,29

16.727,32

17.219,35

17.711,38

18.695,45

19.925,52

20.097,82


 

CARGOS (nível Médio)

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO

TÉCNICO JUDICIÁRIO – TPJ

 

TÉCNICO JUD -TPJ/OP.TEC.INF

 

TÉCNICO JUD -TPJ/PROGRAMADOR

 

TÉCNICO JUD -TPJ/TEC.HW.SOFTW

 

TÉCNICO JUD -TPJ/TEC.SUP.REDES

 

TÉCNICO JUD/TPJ/SUPORT TÉCNICO

 

TÉCNICO JUD/TPJ/TEC ENFERMAGEM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C – I

P00

4.222,45

 

P01

4.328,02

 

P02

4.442,71

 

P03

4.567,11

C – II

P04

4.701,84

 

P05

4.847,59

 

P06

5.005,14

 

P07

5.175,31

 

P08

5.359,04

 

P09

5.557,32

 

P10

5.771,28

 

P11

6.002,13

C – III

P12

6.362,26

 

P13

6.807,62

 

P14

7.352,22

 

P15

8.013,93

C – IV

P16

8.815,32

 

P17

9.785,00

 

P18

10.959,20

C – V

P19

12.383,90

 

P20

14.117,64

 

P21

16.235,29

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO - AUXILIAR JUDICIÁRIO PJ-I (nível fundamental)

CARREIRA ANUAL

VENCIMENTO ATUAL

IMPLANTAÇÃO EM 6 ETAPAS ANUAIS

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 01/10/2017

A PARTIR DE 01/10/2018

A PARTIR DE 01/10/2019

A PARTIR DE 01/10/2020

A PARTIR DE 01/10/2021

A PARTIR DE 01/10/2022

C - I

P00

2.549,12

2.716,45

2.883,79

3.051,12

3.385,79

3.804,12

4.011,33

 

P01

2.612,84

2.784,36

2.955,88

3.127,39

3.470,43

3.899,23

4.111,62

 

P02

2.682,09

2.858,15

3.034,21

3.210,28

3.562,40

4.002,56

4.220,57

 

P03

2.757,18

2.938,17

3.119,17

3.300,16

3.662,15

4.114,63

4.338,75

C - II

P04

2.838,52

3.024,85

3.211,18

3.397,52

3.770,18

4.236,01

4.466,75

 

P05

2.926,52

3.118,63

3.310,73

3.502,84

3.887,06

4.367,32

4.605,21

 

P06

3.021,63

3.219,98

3.418,33

3.616,68

4.013,39

4.509,26

4.754,88

 

P07

3.124,36

3.329,46

3.534,55

3.739,65

4.149,84

4.662,57

4.916,54

 

P08

3.235,28

3.447,66

3.660,03

3.872,41

4.297,16

4.828,10

5.091,09

 

P09

3.354,98

3.575,21

3.795,45

4.015,68

4.456,15

5.006,74

5.279,45

 

P10

3.484,15

3.712,86

3.941,58

4.170,29

4.627,72

5.199,50

5.482,72

 

P11

3.623,52

3.861,38

4.099,24

4.337,10

4.812,83

5.407,48

5.702,02

C - III

P12

3.840,93

4.093,06

4.345,20

4.597,33

5.101,60

5.731,93

6.044,15

 

P13

4.109,79

4.379,57

4.649,36

4.919,14

5.458,71

6.133,16

6.467,24

 

P14

4.438,57

4.729,94

5.021,30

5.312,67

5.895,40

6.623,81

6.984,61

 

P15

4.838,05

5.155,64

5.473,23

5.790,81

6.425,99

7.219,96

7.613,23

Exigência mínima: Especialização ou 2ª Graduação ou Mestrado ou Doutorado

 

 

C - IV

P16

5.321,85

5.671,20

6.020,54

6.369,89

7.068,59

7.941,95

8.374,55

 

P17

5.907,25

6.295,03

6.682,80

7.070,58

7.846,13

8.815,56

9.295,75

 

P18

6.616,12

7.050,43

7.484,74

7.919,04

8.787,66

9.873,43

10.411,24

Exigência mínima: Mestrado ou Doutorado

C - V

P19

7.476,22

7.966,99

8.457,76

8.948,52

9.930,06

11.156,98

11.764,71

 

P20

8.522,89

9.082,37

9.641,84

10.201,32

11.320,27

12.718,95

13.411,76

 

P21

9.801,33

10.444,73

11.088,12

11.731,52

13.018,31

14.626,80

15.423,53

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.