Texto Original



DECRETO-LEI Nº 221, DE 10 DE MARÇO DE 1970.

 

Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1° do art. 2° do Ato Institucional º 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no art. 1° do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, no montante de NCr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros novos), destinados à subscrição e integralização de ações representativas do capital do Banco do Estado de Pernambuco S/A (BANDEPE), assim classificada:

 

SUB-ANEXO:

43.08.00

- SECRETARIA DA FAZENDA

 

UNID. ORÇAMENTARIA:

43.08.04

- DIRETORIA GERAL DAS FINANÇAS

 

CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS

POR CATEGÓRIAS ECONÔMICAS

 

CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS

POR SUB-PROGRAMAS

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

 

08.05 - ATIVIDADES

INDÚSTRIAIS E COMERCIAIS

 

 

TOTAL (Em NCr$ 1.000)

 

 

4.0.0.00.00

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

 

4.2.0.00.00

 

INVERSÕES FINANCEIRAS

 

 

 

4.2.2.00.00

 

Participação em constituição ou aumento de capital de Empresas Comerciais ou Financeiras

 

 

 

 

20.000,0

 

 

Art. 2° A despesa decorrente da abertura do crédito de que trata o art. 1° dêste Decreto-Lei correrá por conta dos recursos oriundos das cessões, a título oneroso, das ações representativas do capital social da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, autorizadas pelo Decreto-Lei nº 40, de 27 de junho de 1969, com a modificação constante do Decreto-Lei nº 65, de 21 de agôsto de 1969.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 10 de março de 1970.

 

NILO DE SOUZA COELHO

 

Osvaldo de Souza Coêlho

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Armando Hermes Ribeiro Samico

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto de Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejäo

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Augusto Oliveira Carneiro de Novaes

Walter Moreira Azoubel

Luiz Augusto Fernandes

Paulo Gustavo de Araújo Cunha

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.