DECRETO-LEI Nº 221, DE 10 DE MARÇO DE
1970.
Autoriza
abertura de crédito especial e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1° do art. 2°
do Ato Institucional º 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o
disposto no art. 1° do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir um crédito especial, no montante de NCr$ 20.000.000,00 (vinte milhões
de cruzeiros novos), destinados à subscrição e integralização de ações
representativas do capital do Banco do Estado de Pernambuco S/A (BANDEPE),
assim classificada:
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SUB-ANEXO:
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43.08.00
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SECRETARIA DA FAZENDA
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UNID. ORÇAMENTARIA:
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43.08.04
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DIRETORIA GERAL DAS FINANÇAS
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CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
POR CATEGÓRIAS ECONÔMICAS
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CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
POR SUB-PROGRAMAS
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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08.05
- ATIVIDADES
INDÚSTRIAIS
E COMERCIAIS
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TOTAL (Em NCr$ 1.000)
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4.0.0.00.00
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DESPESAS
DE CAPITAL
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4.2.0.00.00
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INVERSÕES
FINANCEIRAS
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4.2.2.00.00
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Participação
em constituição ou aumento de capital de Empresas Comerciais ou Financeiras
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20.000,0
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Art. 2° A despesa decorrente da abertura
do crédito de que trata o art. 1° dêste Decreto-Lei correrá por conta dos
recursos oriundos das cessões, a título oneroso, das ações representativas do
capital social da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, autorizadas pelo Decreto-Lei nº 40, de 27 de junho de 1969, com a modificação
constante do Decreto-Lei nº 65, de 21 de agôsto de 1969.
Art. 3º Este Decreto-Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do
Estado de Pernambuco, em 10 de março de 1970.
NILO DE SOUZA COELHO
Osvaldo de Souza Coêlho
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Armando Hermes Ribeiro Samico
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto de Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejäo
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Augusto Oliveira Carneiro de Novaes
Walter Moreira Azoubel
Luiz Augusto Fernandes
Paulo Gustavo de Araújo Cunha