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LEI N¼ 15

LEI N¼ 15.160, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Disp›e sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e d‡ outras providncias.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Fao saber que tendo em vista o disposto nos ¤¤ 6¼ e 8¼ do art. 23, da Constitui‹o do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

CAPêTULO I

DAS DISPOSI‚ÍES PRELIMINARES

 

Art. 1¼ O ingresso na carreira correspondente aos cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa dar-se-‡ no primeiro n’vel do subs’dio da classe inicial do respectivo cargo.

 

Par‡grafo œnico. As especialidades dos cargos de provimento efetivo da Assembleia Legislativa, com as respectivas atribui›es passam a ser as constantes nos Anexo I e II desta lei.

 

Art. 2¼ O edital de concurso pœblico para provimento de cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa poder‡ prever:

 

I - ‡reas de sele‹o distintas para as especialidades previstas no Anexo I desta Lei, em raz‹o das caracter’sticas da atividade a ser desempenhada;

 

II - necessidade de realiza‹o de treinamento espec’fico para o desempenho das atribui›es do cargo;

 

III - restri›es e condicionantes decorrentes de atividade inerente ao cargo a ser provido.

 

CAPêTULO II

DA ESTRUTURA‚ÌO

 

Art. 3¼ A Carreira do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco se organiza em quatro classes, com cargos œnicos e distintos entre si pelas respectivas especialidades.

 

Art. 3¼ A Carreira do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco se organiza em 5 (cinco) classes, com cargos œnicos e distintos entre si pelas respectivas especialidades. (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

Art. 3¼ A Carreira do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco se organiza em quatro classes, com cargos œnicos e distintos entre si pelas respectivas especialidades. (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)

 

Par‡grafo œnico. Os titulares de cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, disciplinados por essa lei, exercem fun‹o t’pica de Estado, em raz‹o das atribui›es pr—prias do Poder Legislativo, estando submetidos ao regime estatut‡rio. (Acrescido pelo art. 2¼ da Lei n¼ 19.157, de dezembro de 2025.)

 

Art. 4¼ Para os efeitos desta Lei, considera-se:

 

I - Carreira - plano geral de atribui›es, subs’dios e vantagens de determinado grupo profissional, organizado em classes, cargos e especialidades, n’veis de escolaridade e graus de especializa‹o, implicando est‡gios de complexidade e retribui‹o crescentes;

 

II - Classe - formada por um cargo œnico restrito ou amplo, que abrange as diversas especialidades ou atribui›es;

 

III - Cargo - conjunto de elementos iguais quanto ˆ natureza, grau de responsabilidade e complexidade das fun›es desempenhadas;

 

IV - N’vel - n’vel de remunera‹o em escala progressiva, dentro de cada classe;

 

V - Especialidade - conjunto de elementos que caracterizam cada ‡rea de atua‹o dentro de um cargo e o diferencia dos demais, incluindo, entre outros, os seguintes elementos:

 

a) s’ntese de atribui›es inerentes ao cargo;

 

b) indica‹o dos requisitos referentes ao n’vel de escolaridade para o provimento;

 

c) indica‹o das linhas de progress‹o;

 

d) condi›es especiais de trabalho;

 

VI - Quadro de Pessoal - formado pela totalidade dos cargos efetivos que integram a estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

CAPêTULO III

DOS CARGOS, ESPECIALIDADES E REMUNERA‚ÌO

 

Art. 5¼ A carreira do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco compreende quatro classes, com cargos œnicos, integradas e com as atribui›es, exigncias de escolaridade e forma‹o espec’fica estabelecidos no anexo II desta Lei.

 

Art. 5¼ A carreira do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco compreende 5 (cinco) classes, com cargos œnicos, integradas e com as atribui›es, exigncias de escolaridade e forma‹o espec’fica estabelecidos no anexo II desta Lei. (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

I - Classe I

 

Cargo Amplo: Analista Legislativo:

 

Especialidades

 

1. Administra‹o;

 

2. Inform‡tica;

 

3. Assistncia Social;

 

4. Auditoria;

 

5. Biblioteconomia;

 

6. Consultoria Legislativa;

 

7. Contabilidade;

 

8. Enfermagem;

 

9. Engenharia;

 

10. Comunica‹o Social;

 

11. Medicina;

 

12. Odontologia;

 

13. Pedagogia;

 

14. Psicologia;

 

15. Rela›es Pœblicas;

 

16. Historiador.

 

I - Classe I (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

Cargo Restrito: Consultor Legislativo. (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

II - Classe II

 

Cargo Amplo: TŽcnico Legislativo:

 

Especialidades

 

1. Processo Legislativo;

 

2. Inform‡tica;

 

3. Taquigrafia.

 

II - Classe II (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

Cargo Amplo: Analista Legislativo:

 

Especialidades

 

1. Administra‹o; (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

2. Inform‡tica; (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

3. Assistncia Social; (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

4. Auditoria; (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

5. Biblioteconomia; (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

6. Contabilidade; (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

7. Enfermagem; (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

8. Engenharia; (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

9. Comunica‹o Social; (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

10. Medicina; (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

11. Odontologia; (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

12. Pedagogia; (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

13. Psicologia; (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

14. Rela›es Pœblicas; (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

15. Historiador. (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

III - Classe III

 

Cargo Restrito: Policial Legislativo.

 

III - Classe III (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

Cargo Amplo: TŽcnico Legislativo:

 

Especialidades

 

1. Processo Legislativo;

 

2. Inform‡tica;

 

3. Taquigrafia.

 

IV - Classe IV

 

Cargo Restrito: Agente Legislativo.

 

IV - Classe IV (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

Cargo Restrito: TŽcnico Legislativo II. (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

(Vide o art. 10 da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023 - o cargo de TŽcnico Legislativo II seguir‡ a tabela remunerat—ria do cargo de Policial Legislativo.)

 

V - Classe V (Acrescida pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

Cargo Restrito: Policial Legislativo.

 

Par‡grafo œnico. Conforme definido no caput, nos seus incisos, ficam alteradas as denomina›es dos seguintes cargos, constantes da Lei n¼ 12.777, de 24 de maro de 2005:

 

I - de Administrador, para Analista Legislativo, especialidade Administra‹o;

 

II - de Analista Legislativo, para Analista Legislativo, especialidade Consultoria Legislativa;

 

III - de Analista de Sistemas, para Analista Legislativo, especialidade Inform‡tica;

 

IV - de Assistente Social, para Analista Legislativo, especialidade Assistncia Social;

 

V - de Auditor, para Analista Legislativo, especialidade Auditoria;

 

VI - de Bibliotec‡rio, para Analista Legislativo, especialidade Biblioteconomia;

 

VII - de Contador, para Analista Legislativo, especialidade Contabilidade;

 

VIII - de Economista, para Analista Legislativo, especialidade Consultoria Legislativa;

 

IX - de Engenheiro, para Analista Legislativo, especialidade Engenharia;

 

X - de Enfermeiro, para Analista Legislativo, especialidade Enfermagem;

 

XI - de Jornalista e de Comunicador Visual, para Analista Legislativo, especialidade Comunica‹o Social;

 

XII - de Assistente de Saœde, para Analista Legislativo, especialidade Medicina;

 

XIII - de Odont—logo, para Analista Legislativo, especialidade Odontologia;

 

XIV - de Pedagogo, para Analista Legislativo, especialidade Pedagogia;

 

XV - de Psic—logo, para Analista Legislativo, especialidade Psicologia;

 

XVI - de Rela›es Pœblicas, para Analista Legislativo, especialidade Rela›es Pœblicas;

 

XVII - de TŽcnico de Administra‹o, de TŽcnico Legislativo e de TŽcnico de Contabilidade, para TŽcnico Legislativo, especialidade Processo Legislativo;

 

XVIII - de Digitador, Programador de Computador e Operador de Terminal de Computador, para TŽcnico Legislativo, especialidade Inform‡tica;

 

XIX - de Taqu’grafo, para TŽcnico Legislativo, especialidade Taquigrafia;

 

XX - de Agente de Pol’cia Legislativa, para Policial Legislativo.

 

Art. 5¼ A carreira do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco compreende quatro classes, com cargos œnicos, integradas e com as atribui›es, exigncias de escolaridade e forma‹o espec’fica estabelecidos no Anexo II desta Lei, a seguir distribu’das:

 

I - Classe I (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)

 

Cargo Amplo: Analista Legislativo: (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)

 

Especialidades (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)

 

1. Administra‹o; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)

 

2. Inform‡tica; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)

 

3. Assistncia Social; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)

 

4. Auditoria; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)

 

5. Biblioteconomia; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)

 

6. Consultoria Legislativa; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)

 

7. Contabilidade; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)

 

8. Enfermagem; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)

 

9. Engenharia; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)

 

10. Comunica‹o Social; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)

 

11. Medicina; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)

 

12. Odontologia; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)

 

13. Pedagogia; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)

 

14. Psicologia; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)

 

15. Rela›es Pœblicas; e (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)

 

16. Historiador; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)

 

II - Classe II (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)

 

Cargo Amplo: TŽcnico Legislativo (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)

 

Especialidades (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)

 

1. Processo Legislativo; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)

 

2. Inform‡tica; e (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)

 

3. Taquigrafia; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)

 

III - Classe III (NR)

 

Cargo Restrito: Policial Legislativo. 

 

IV - Classe IV

 

Cargo Restrito: Agente Legislativo.

 

V Ð (REVOGADO) Revogado pelo art. 5¼ da Lei n¼ 18.469, de 22 de dezembro de 2023.

 

Par‡grafo œnico. Conforme definido no caput, nos seus incisos, ficam alteradas as denomina›es dos seguintes cargos, constantes da Lei n¼ 12.777, de 24 de maro de 2005:

 

I - de Administrador, para Analista Legislativo, especialidade Administra‹o;

 

II - de Analista Legislativo, para Analista Legislativo, especialidade Consultoria Legislativa;

 

III - de Analista de Sistemas, para Analista Legislativo, especialidade Inform‡tica;

 

IV - de Assistente Social, para Analista Legislativo, especialidade Assistncia Social;

 

V - de Auditor, para Analista Legislativo, especialidade Auditoria;

 

VI - de Bibliotec‡rio, para Analista Legislativo, especialidade Biblioteconomia;

 

VII - de Contador, para Analista Legislativo, especialidade Contabilidade;

 

VIII - de Economista, para Analista Legislativo, especialidade Consultoria Legislativa;

 

IX - de Engenheiro, para Analista Legislativo, especialidade Engenharia;

 

X - de Enfermeiro, para Analista Legislativo, especialidade Enfermagem;

 

XI - de Jornalista e de Comunicador Visual, para Analista Legislativo, especialidade Comunica‹o Social;

 

XII - de Assistente de Saœde, para Analista Legislativo, especialidade Medicina;

 

XIII - de Odont—logo, para Analista Legislativo, especialidade Odontologia;

 

XIV - de Pedagogo, para Analista Legislativo, especialidade Pedagogia;

 

XV - de Psic—logo, para Analista Legislativo, especialidade Psicologia;

 

XVI - de Rela›es Pœblicas, para Analista Legislativo, especialidade Rela›es Pœblicas;

 

XVII - de TŽcnico de Administra‹o, de TŽcnico Legislativo e de TŽcnico de Contabilidade, para TŽcnico Legislativo, especialidade Processo Legislativo;

 

XVIII - de Digitador, Programador de Computador e Operador de Terminal de Computador, para TŽcnico Legislativo, especialidade Inform‡tica;

 

XIX - de Taqu’grafo, para TŽcnico Legislativo, especialidade Taquigrafia;

 

XX - de Agente de Pol’cia Legislativa, para Policial Legislativo.

 

Art. 6¼ A nomea‹o para os cargos de provimento efetivo, estruturados conforme o art. 5¼ desta Lei, dar-se-‡ no primeiro n’vel da Classe e depender‡ da prŽvia habilita‹o em concurso pœblico de provas ou de provas e t’tulos, obedecidos a ordem de classifica‹o e o prazo de validade do concurso.

 

Par‡grafo œnico. O servidor est‡vel pode ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado na estrutura da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em caso de inabilita‹o em est‡gio probat—rio referente a outro cargo efetivo ou em virtude de desistncia do novo cargo, antes de adquirida a estabilidade. (Acrescido pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

Art. 6¼-A. ƒ assegurada aos servidores e servidoras da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, independentemente do tipo de v’nculo funcional, a concess‹o das licenas-maternidade, paternidade e adotante, previstas nos arts. 126 e 126-A da Lei n¼ 6.123, de 20 de julho de 1968 e no art. 2¼ da Lei Complementar n¼ 91, de 21 de junho de 2007, em conformidade com os direitos constitucionais de prote‹o ˆ maternidade, ˆ paternidade e ˆ inf‰ncia. (Acrescido pelo art. 2¼ da Lei 19.157, de 29 de dezembro de 2025.)

 

¤ 1¼ O prazo da licena-maternidade e da licena-paternidade n‹o ser‡ computado durante o per’odo de internamento atŽ a alta hospitalar do recŽm-nascido e/ou de sua m‹e, o que ocorrer por œltimo. (Acrescido pelo art. 2¼ da Lei 19.157, de 29 de dezembro de 2025.)

 

¤ 2¼ A licena-adotante ser‡ concedida pelo mesmo prazo e nas mesmas condi›es da licena-maternidade ou licena-paternidade, conforme o caso, sendo vedada qualquer distin‹o em raz‹o da idade da criana ou do adolescente adotado, nos termos definidos pela Lei Federal n¼ 8.069, de 13 de julho de 1990, tendo como marco inicial a data do Termo de Ado‹o ou da Guarda e Responsabilidade da criana ou do adolescente. (Acrescido pelo art. 2¼ da Lei 19.157, de 29 de dezembro de 2025.)

 

¤ 3¼ ƒ assegurada ao genitor solo, biol—gico ou adotivo, independentemente do tipo de v’nculo com a administra‹o pœblica, a licena-paternidade pelo mesmo prazo e condi›es da licena-maternidade, quando for o œnico respons‡vel pelos cuidados da criana recŽm-nascida ou adotada. (Acrescido pelo art. 2¼ da Lei 19.157, de 29 de dezembro de 2025.)

 

¤ 4¼ Para a concess‹o da licena-paternidade prevista no ¤ 3¼, o genitor dever‡ comprovar ser o œnico respons‡vel pelos cuidados da criana recŽm-nascida ou adotada, mediante apresenta‹o de declara‹o pr—pria e documentos que demonstrem a inexistncia, ausncia, falecimento ou incapacidade da m‹e, ou, ainda, decis‹o judicial que lhe atribua a guarda exclusiva ou a ado‹o monoparental. (Acrescido pelo art. 2¼ da Lei 19.157, de 29 de dezembro de 2025.)

 

Art. 7¼ Os servidores remanescentes dos cargos extintos pelo art. 30 da Lei n¼ 12.777, de 24 de maro de 2005, podem ser aproveitados para o desempenho das atividades inerentes ao cargo de Agente Legislativo a critŽrio da Administra‹o, obedecida a qualifica‹o exigida para o cargo.

 

Art. 7¼ Os servidores remanescentes dos cargos extintos pelo art. 30 da Lei n¼ 12.777, de 24 de maro de 2005, podem ser aproveitados para o desempenho das atividades inerentes ao cargo de TŽcnico Legislativo II a critŽrio da Administra‹o, obedecida a qualifica‹o exigida para o cargo. (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

Art. 7¼ Os servidores remanescentes dos cargos extintos pelo art. 30 da Lei n¼ 12.777, de 24 de maro de 2005, podem ser aproveitados para o desempenho das atividades inerentes ao cargo de Agente Legislativo a critŽrio da Administra‹o, obedecida a qualifica‹o exigida para o cargo. (Reda‹o alterada pelo art. 1¼ da Lei n¼ 18.469, de 22 de dezembro de 2023.)

 

Art. 8¼ A nova estrutura de cargos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, bem como suas atribui›es, Ž a constante dos Anexos I e II a presente Lei.

 

Art. 9¼ Os servidores de que trata o art. 5¼, inciso III, ser‹o lotados, exclusivamente, na Assistncia Militar e de Segurana Legislativa, sendo vedada a sua lota‹o em qualquer outro setor constante da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

Art. 9¼ Os servidores de que trata o art. 5¼, inciso III, ser‹o lotados, exclusivamente, na Gerncia de Segurana Patrimonial, sendo vedada a sua lota‹o em qualquer outro setor constante da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. (Reda‹o alterada pelo art. 3¡ da Lei n¡ 15.700, de 21 de dezembro de 2015.)

 

Art. 9¼ Os servidores de que trata o art. 5¼, inciso V, ser‹o lotados, exclusivamente, na Gerncia de Segurana Patrimonial, sendo vedada a sua lota‹o em qualquer outro setor constante da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

Par‡grafo œnico. O disposto no caput deste artigo n‹o se aplica em caso de exerc’cio de fun‹o de dire‹o e chefia.

 

Art. 9¼ Os servidores de que trata o art. 5¼, inciso III, ser‹o lotados, exclusivamente, na Gerncia de Segurana Patrimonial, sendo vedada a sua lota‹o em qualquer outro setor constante da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. (Reda‹o alterada pelo art. 1¼ da Lei n¼ 18.469, de 22 de dezembro de 2023.)

 

Par‡grafo œnico. O disposto no caput deste artigo n‹o se aplica em caso de exerc’cio de fun‹o de dire‹o e chefia.

 

 

Art. 10. O cargo de Agente Legislativo seguir‡ a tabela remunerat—ria do cargo de Policial Legislativo.

 

Art. 10. O cargo de TŽcnico Legislativo II seguir‡ a tabela remunerat—ria do cargo de Policial Legislativo. (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

Art. 10. O cargo de Agente Legislativo seguir‡ a tabela remunerat—ria do cargo de Policial Legislativo. (Reda‹o alterada pelo art. 1¼ da Lei n¼ 18.469, de 22 de dezembro de 2023.)

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica‹o.

 

Art. 12 Ficam revogados os arts. 1¼ ao 5¼ da Lei n¼ 12.777, de 23 de maro de 2005.

 

Pal‡cio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de novembro do ano de 2013, 197¼ da Revolu‹o Republicana Constitucionalista e 192¼ da Independncia do Brasil.

 

GUILHERME UCHïA

Presidente

 

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA ALEPE

 

CARGO

ESPECIALIDADE

N¼ VAGAS

ANALISTA LEGISLATIVO

BIBLIOTECONOMIA

06

CONSULTORIA LEGISLATIVA

80

PEDAGOGIA

03

ADMINISTRA‚ÌO

04

CONTABILIDADE

08

AUDITORIA

03

MEDICINA

15

ODONTOLOGIA

03

PSICOLOGIA

03

ASSISTæNCIA SOCIAL

03

ENFERMAGEM

02

ENGENHARIA

04

COMUNICA‚ÌO SOCIAL

40

INFORMçTICA

12

HISTORIADOR

02

RELA‚ÍES PòBLICAS

02

TƒCNICO LEGISLATIVO

INFORMçTICA

20

TAQUIGRAFIA

20

PROCESSO LEGISLATIVO

160

POLICIAL LEGISLATIVO

-

30

AGENTE LEGISLATIVO

-

60

TOTAL DE EFETIVOS

480

 

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA ALEPE

(Reda‹o alterada pelo art. 2¼ da Lei n¼ 15.571, de 10 de junho de 2015.)

 

 

CARGO

ESPECIALIDADE

N¼ VAGAS

ANALISTA LEGISLATIVO

BIBLIOTECONOMIA

03

CONSULTORIA LEGISLATIVA

60

PEDAGOGIA

03

ADMINISTRA‚ÌO

04

CONTABILIDADE

05

AUDITORIA

03

MEDICINA

15

ODONTOLOGIA

03

PSICOLOGIA

03

ASSISTæNCIA SOCIAL

03

ENFERMAGEM

02

ENGENHARIA

02

COMUNICA‚ÌO SOCIAL

29

INFORMçTICA

08

HISTORIADOR

02

RELA‚ÍES PòBLICAS

02

TƒCNICO LEGISLATIVO

INFORMçTICA

20

TAQUIGRAFIA

20

PROCESSO LEGISLATIVO

160

POLICIAL LEGISLATIVO

-

30

AGENTE LEGISLATIVO

-

40

 

TOTAL DE EFETIVOS

417

 

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA ALEPE

(Reda‹o alterada pelo art. 7¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

CARGO

ESPECIALIDADE

N¼ VAGAS

CONSULTOR

LEGISLATIVO

-

60

ANALISTA LEGISLATIVO

BIBLIOTECONOMIA

03

PEDAGOGIA

03

ADMINISTRA‚ÌO

04

CONTABILIDADE

05

AUDITORIA

03

MEDICINA

15

ODONTOLOGIA

03

PSICOLOGIA

03

ASSISTæNCIA SOCIAL

03

ENFERMAGEM

02

ENGENHARIA

02

COMUNICA‚ÌO SOCIAL

29

INFORMçTICA

08

HISTORIADOR

02

RELA‚ÍES PòBLICAS

02

TƒCNICO LEGISLATIVO

INFORMçTICA

20

TAQUIGRAFIA

20

PROCESSO LEGISLATIVO

160

TƒCNICO LEGISLATIVO II

-

40

POLICIAL LEGISLATIVO

-

30

 

TOTAL DE EFETIVOS

417

 

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA ALEPE

 (Reda‹o alterada pelo art. 2¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro de 2023.)

 

CARGO

ESPECIALIDADE

N¼ VAGAS

ANALISTA LEGISLATIVO

BIBLIOTECONOMIA

03

CONSULTORIA LEGISLATIVA

60

PEDAGOGIA

03

ADMINISTRA‚ÌO

04

CONTABILIDADE

05

AUDITORIA

03

MEDICINA

15

ODONTOLOGIA

03

PSICOLOGIA

03

ASSISTæNCIA SOCIAL

03

ENFERMAGEM

02

ENGENHARIA

02

COMUNICA‚ÌO SOCIAL

29

INFORMçTICA

08

HISTORIADOR

02

RELA‚ÍES PòBLICAS

02

TƒCNICO LEGISLATIVO

INFORMçTICA

20

TAQUIGRAFIA

20

PROCESSO LEGISLATIVO

160

POLICIAL LEGISLATIVO

-

30

AGENTE LEGISLATIVO

-

40

TOTAL DE EFETIVOS

417

 

 

ANEXO II

 

ESCOLARIDADE E ATRIBUI‚ÍES GERAIS DOS CARGOS EFETIVOS

 

1. CLASSE I

 

CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO

 

Especialidade: ADMINISTRA‚ÌO

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Administra‹o de Empresas ou em Administra‹o Pœblica e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: elaborar, executar e acompanhar projetos, pesquisas e estudos nas ‡reas de material, servio, patrim™nio, sistemas de informa›es e organiza›es e mŽtodos, voltados para o aprimoramento organizacional; colher, sistematizar e interpretar dados, informa›es e indicadores referentes a desempenho setorial, custos, resultados, preos e cota›es; prestar assessoramento nos processos de compra e de contrata‹o de bens e servios; - assessorar a gest‹o e a fiscaliza‹o de contratos; auxiliar e prestar assessoramento nas atividades de suporte log’stico da institui‹o; emitir pareceres e laudos; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Especialidade: INFORMçTICA

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Cincia da Computa‹o, em Sistemas de Informa‹o ou em ‡reas afins ou com especializa‹o na ‡rea de Computa‹o.

 

Atribui›es: desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados; especificar e implantar produtos e servios de inform‡tica; configurar e administrar a infraestrutura de inform‡tica da institui‹o; oferecer suporte a usu‡rios de inform‡tica e capacit‡-los; realizar pesquisas, avalia›es e estudos tŽcnicos em sua ‡rea de atua‹o; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Especialidade: HISTORIADOR

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Hist—ria com registro no —rg‹o de fiscaliza‹o.

 

Atribui›es: atuar na composi‹o, na preserva‹o e na organiza‹o de acervos documentais (escritos, orais e iconogr‡ficos) relacionados ˆ Assembleia Legislativa; receber, avaliar, descrever, arranjar, custodiar e conservar toda documenta‹o do Poder Legislativo de Pernambuco; atuar na ‡rea de preserva‹o e conserva‹o dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de Pernambuco; promover e coordenar o interc‰mbio com outros arquivos e centros de documenta‹o a n’vel estadual, nacional e internacional; elaborar e executar projetos nas ‡reas de pesquisa hist—rica e de preserva‹o do patrim™nio cultural do legislativo e sociedade brasileira; executar programas de treinamento na ‡rea de gest‹o documental; responsabilizar-se pelo atendimento das demandas de informa›es decorrentes da atividade institucional da Assembleia Legislativa; participar do planejamento, do desenvolvimento, da manuten‹o e da gest‹o de bancos de dados, exclusivos ou compartilhados, de setores da institui‹o; produzir e promover a divulga‹o da mem—ria da Assembleia Legislativa; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade.

 

Especialidade: CONSULTORIA LEGISLATIVA

Escolaridade: curso superior de gradua‹o.

 

Atribui›es: Realizar atividades de n’vel superior e especializado, de consultoria e assessoramento tŽcnico ˆ Mesa, ˆs Comiss›es e aos deputados no desempenho de suas competncias institucionais, sobre matŽria relacionada ˆ sua ‡rea de atua‹o; Elaborar notas TŽcnicas opinativas sobre proposi›es a requerimento de Comiss‹o, de Presidente de Comiss‹o ou de Relator; Elaborar minutas de proposi›es legislativas, de pareceres sobre proposi›es, de pareceres avulsos e de pronunciamentos e de relat—rios tŽcnicos; Realizar pesquisas e estudos nas ‡reas jur’dica, financeira, econ™mica, orament‡ria e demais temas de interesse para a atividade legiferante; Prestar assessoramento ˆs atividades parlamentares de fiscaliza‹o e controle externo da administra‹o pœblica e fornecer subs’dios aos processos de acompanhamento e avalia‹o de pol’ticas pœblicas, conforme sua ‡rea de atua‹o; Ministrar palestras e cursos promovidos pela institui‹o sobre assunto relacionado ˆ sua ‡rea de atua‹o; Elaborar e divulgar estudos tŽcnicos opinativos sobre elabora‹o, execu‹o, acompanhamento e fiscaliza‹o de planos e oramentos pœblicos, sobre matŽrias de interesse institucional; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Especialidade: ASSISTæNCIA SOCIAL

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Servio Social e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: participar de projetos e programas de adequa‹o funcional do servidor e de prepara‹o para a aposentadoria; desenvolver em conjunto com profissionais das ‡reas de medicina, de psicologia e outras o estudo e o acompanhamento de casos espec’ficos de natureza social; - prestar atendimento familiar em caso de molŽstia grave e de falecimento de servidor; - elaborar relat—rios tŽcnicos e sistematizados, por meio de dados estat’sticos, das atividades de assistncia social; - realizar avalia‹o socioecon™mica do servidor para acompanhamento de processo funcional; - emitir laudos e pareceres tŽcnicos relacionados a matŽria espec’fica de Servio Social; realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas na ‡rea de Servio Social; ministrar palestras e cursos promovidos pela institui‹o sobre assunto relacionado ˆ sua ‡rea de atua‹o; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Especialidade: BIBLIOTECONOMIA

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Biblioteconomia com registro no —rg‹o de fiscaliza‹o.

 

Atribui›es: atuar na composi‹o, na preserva‹o e na organiza‹o de acervos de bibliotecas e de centros de documenta‹o da institui‹o; definir critŽrios para sele‹o, armazenamento, cataloga‹o e recupera‹o, em meios diversos, de informa›es de interesse da institui‹o; - participar do planejamento, do desenvolvimento, da manuten‹o e da gest‹o de bancos de dados, exclusivos ou compartilhados, de setores da institui‹o; elaborar e manter dispon’vel e atualizado o vocabul‡rio controlado para representa‹o de assuntos em bancos de dados institucionais; - atualizar bases de dados de sistemas de informa‹o da institui‹o; - atender a demandas de informa›es dos pœblicos interno e externo relacionadas com atividades institucionais; executar programas de treinamento para operadores e usu‡rios de bancos de dados setoriais; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade

 

Especialidade: CONTABILIDADE

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Cincias Cont‡beis e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: elaborar ou auxiliar na elabora‹o de balanos, balancetes e demonstrativos da execu‹o orament‡ria, financeira e cont‡bil bem como an‡lises, pareceres e recomenda›es necess‡rios ˆ instru‹o dos processos de presta‹o de contas mensais e anuais dos ordenadores de despesa; examinar o plano de contas e registro dos fatos da gest‹o orament‡ria, financeira e patrimonial da institui‹o; atuar como assistente tŽcnico em processos judiciais, por indica‹o do —rg‹o respons‡vel pela representa‹o da Assembleia nesses processos; prestar assessoramento no processo de elabora‹o da proposta orament‡ria da institui‹o e realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Especialidade: ENGENHARIA

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Engenharia Civil e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: realizar atividades de planejamento, projeto, c‡lculo, coordena‹o e fiscaliza‹o de servios referentes a edifica›es, estruturas, redes hidr‡ulicas e combate a incndio; elaborar oramentos, pareceres, laudos, relat—rios, especificar materiais e realizar vistorias; prestar assessoramento na elabora‹o de editais de licita‹o para execu‹o de obras, presta‹o de servios e aquisi‹o de bens; fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em seus aspectos tŽcnicos; promover a capacita‹o de pessoal; acompanhar os processos de aprova‹o de projetos de obras civis nos —rg‹os competentes; realizar atividades de planejamento, projeto, c‡lculo, coordena‹o e fiscaliza‹o relacionadas a propaga‹o de ondas de r‡dio e antenas, comunica‹o de dados, redes de computa‹o, redes de telecomunica›es, comunica‹o via satŽlite e micro-ondas, comunica‹o multim’dia, telefonia, r‡dio, televis‹o, infraestrutura e servios de comunica›es; planejar, especificar, projetar e implementar sistemas de comunica›es e de transmiss‹o de voz, dados e imagens; operar, inspecionar, periciar e realizar manuten‹o de equipamentos e sistemas de telecomunica›es; prestar consultoria tŽcnica, supervisionar e coordenar estudos e projetos de sistemas de comunica›es; promover a capacita‹o de pessoal; realizar atividades de planejamento, projeto, c‡lculo, coordena‹o e fiscaliza‹o de servios referentes a instala›es elŽtricas, acionamentos eletromec‰nicos, cabeamento estruturado, sistemas de medi‹o e controle elŽtrico e materiais elŽtricos; elaborar oramentos, pareceres, laudos, relat—rios e realizar vistorias; operar, inspecionar, periciar e realizar manuten‹o de equipamentos elŽtricos; - prestar assessoramento na elabora‹o de editais de licita‹o para execu‹o de obras, presta‹o de servios e aquisi‹o de bens, relacionados com sua ‡rea de atua‹o; - fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em seus aspectos tŽcnicos; promover a capacita‹o de pessoal; acompanhar os processos de aprova‹o de projetos elŽtricos nos —rg‹os competentes; realizar atividades de planejamento, projetos, c‡lculos, coordena‹o e fiscaliza‹o relacionadas a processos mec‰nicos, m‡quinas de tra‹o mec‰nica, elevadores, bombas e instala›es de bombeamento, ve’culos automotores, sistemas de produ‹o, transmiss‹o e utiliza‹o de calor, sistemas de refrigera‹o e de ar condicionado; elaborar oramentos, pareceres, laudos, relat—rios e realizar vistorias; operar, inspecionar, periciar e realizar manuten‹o de equipamentos elŽtricos; prestar assessoramento na elabora‹o de editais de licita‹o para execu‹o de obras, presta‹o de servios e aquisi‹o de bens, relacionados com sua ‡rea de atua‹o; fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos nos seus aspectos tŽcnicos; promover a capacita‹o de pessoal; acompanhar os processos de aprova‹o de projetos elŽtricos nos —rg‹os competentes; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Especialidade: ENFERMAGEM

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Enfermagem e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: planejar, coordenar e executar os servios de assistncia de enfermagem na Assembleia Legislativa; orientar, executar e supervisionar as tarefas de esteriliza‹o de material mŽdico e demais atividades de controle sistem‡tico de infec›es e contamina›es nos ambulat—rios e consult—rios do setor; participar do planejamento, da execu‹o e da avalia‹o de programas de promo‹o da saœde e preven‹o de doenas e de higiene e segurana no trabalho; supervisionar o trabalho do TŽcnico em Enfermagem; planejar e desenvolver, em parceria com outros setores da institui‹o, campanhas e programas sobre qualidade de vida e melhoria das condi›es funcionais na Assembleia Legislativa; - pesquisar, desenvolver e implementar novas tŽcnicas e metodologias pr—prias de sua ‡rea de atua‹o; - ministrar palestras e cursos promovidos pela institui‹o sobre assunto relacionado ˆ sua ‡rea de atua‹o; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Especialidade: COMUNICA‚ÌO SOCIAL

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Comunica‹o Social na ‡rea de Jornalismo e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: realizar a cobertura jornal’stica onde houver demanda da institui‹o; divulgar as atividades institucionais de acordo com a orienta‹o da Assembleia Legislativa; - redigir textos jornal’sticos relacionados ˆs atividades da institui‹o e divulg‡-los nos meios de comunica‹o; - prestar assessoria de comunica‹o ao Presidente e a outras autoridades da institui‹o; assessorar e acompanhar o trabalho dos jornalistas de outros —rg‹os e entidades que necessitarem de informa›es sobre as atividades da institui‹o; - participar do planejamento, da execu‹o e da avalia‹o de pesquisas de opini‹o pœblica para fins institucionais; - propor, participar da elabora‹o e acompanhar a execu‹o de a›es de "marketing" institucional e de publicidade de interesse da institui‹o; - participar da elabora‹o, da execu‹o e da avalia‹o de estratŽgias de interlocu‹o e posicionamento da institui‹o com seus pœblicos; participar do planejamento, da execu‹o e da avalia‹o de projetos especiais de comunica‹o; coordenar a gest‹o da p‡gina da Assembleia Legislativa na internet e na intranet; coordenar e executar o credenciamento dos jornalistas e dos meios de comunica‹o para a cobertura jornal’stica das atividades institucionais; - produzir, redigir roteiros e editar programas de entrevistas, reportagens, telejornal, document‡rios e v’deos institucionais; selecionar ‡udio e imagens para o arquivo permanente dos sistemas de r‡dio e TV da institui‹o; - coordenar a grava‹o e a transmiss‹o ao vivo de reuni›es e eventos institucionais; - ancorar jornal, debate ou entrevistas gravadas ou transmitidas ao vivo; redigir, gravar e enviar material jornal’stico da institui‹o ˆs emissoras de r‡dio que o solicitarem; - coordenar o recebimento de matŽrias gravadas em ‡udio enviadas ˆ Assembleia Legislativa por emissoras de r‡dio; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Especialidade: MEDICINA

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Medicina com registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: proceder ao exame de pacientes, realizar diagn—sticos e tratamentos cl’nicos e de natureza profil‡tica; requisitar e interpretar exames complementares; - orientar e controlar o trabalho de enfermagem; atuar no controle de molŽstias transmiss’veis, na realiza‹o de inquŽritos epidemiol—gicos e em trabalhos de educa‹o sanit‡ria; proceder ao exame de candidatos ao ingresso nos servios da institui‹o e ao exame peri—dico dos servidores; - fornecer atestados e laudos mŽdicos; - realizar per’cias mŽdicas; - realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saœde no ‰mbito da institui‹o; planejar e desenvolver, em parceria com outros —rg‹os da institui‹o, campanhas e programas sobre melhorias das condi›es funcionais e de qualidade de vida; - pesquisar, desenvolver e implementar novas tŽcnicas e metodologias de sua ‡rea de atua‹o; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Especialidade: ODONTOLOGIA

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Odontologia e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: - realizar procedimentos odontol—gicos profil‡ticos e de atendimento de urgncia; elaborar laudos, per’cias, atestados, relat—rios e fichas odontol—gicas; proceder ao exame peri—dico dos servidores; planejar e desenvolver, em parceria com outros —rg‹os da institui‹o, campanhas e programas sobre melhorias das condi›es funcionais e de qualidade de vida; pesquisar, desenvolver e implementar novas tŽcnicas e metodologias de sua ‡rea de atua‹o; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Especialidade: PSICOLOGIA

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Psicologia e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: elaborar diagn—stico psicol—gico, inclusive com aplica‹o e interpreta‹o de testes, quando necess‡rio, visando a orientar e a acompanhar o processo de adequa‹o funcional do servidor; prestar assessoramento ˆ ‡rea de recursos humanos nas a›es relacionadas a gest‹o de pessoal; participar da elabora‹o, da implementa‹o e do acompanhamento de pol’ticas de recursos humanos; acompanhar processo de psicoterapia do servidor, quando necess‡rio; - planejar e desenvolver, em parceria com outros —rg‹os da institui‹o, campanhas e programas sobre melhorias das condi›es funcionais e de qualidade de vida; pesquisar, desenvolver e implementar novas tŽcnicas e metodologias de sua ‡rea de atua‹o; realizar outras atividades relacionadas ao cargo.

 

Especialidade: RELA‚ÍES PòBLICAS

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Comunica‹o Social na ‡rea de Rela›es Pœblicas e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: criar e manter canais de relacionamento entre a Assembleia e seus pœblicos; prestar assessoria de rela›es pœblicas, infraestrutura e log’stica em eventos realizados pela Assembleia Legislativa e acompanhar eventos promovidos por terceiros em que haja representa‹o da institui‹o; planejar, executar e avaliar projetos especiais de comunica‹o; propor a›es de integra‹o dos servidores; planejar e desenvolver campanhas institucionais dirigidas aos pœblicos estratŽgicos e ˆ forma‹o da opini‹o pœblica; planejar, junto com outros setores da institui‹o, as providncias necess‡rias ˆ recep‹o dos novos Deputados e coordenar as atividades de contato, ambienta‹o e acompanhamento a serem implementadas para esse fim; realizar outras atividades relacionadas ao cargo.

 

2. CLASSE II

 

CARGO: TƒCNICO LEGISLATIVO

Escolaridade: curso superior de gradua‹o.

 

Especialidade: PROCESSO LEGISLATIVO

 

Atribui›es: Realizar atividades de coordena‹o e execu‹o especializada, em graus de maior complexidade, referentes a estudos, pesquisas, an‡lises e projetos sobre administra‹o em geral, organiza‹o e mŽtodos, atividades de pesquisa e assistncia tŽcnica legislativa inclusive acompanhamento da tramita‹o de proposi›es, bem como atividades de natureza repetitiva, envolvendo execu‹o qualificada, sob supervis‹o e orienta‹o de trabalhos de apoio, em grau auxiliar, ao desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa legislativa. Acompanhar a tramita‹o dos atos e procedimentos administrativos e das proposi›es legislativas. Manter organizados os anais da institui‹o. Realizar outras atribui›es compat’veis com a especialidade do cargo

 

Especialidade: INFORMçTICA

 

Atribui›es: - Executar atividades envolvendo programa‹o, coordena‹o ou execu‹o especializada, em grau de variada complexidade, referentes a trabalhos de Inform‡tica Legislativa incluindo tŽcnicas de teleprocessamento; tŽcnicas de opera‹o de computador; tŽcnicas de controle de qualidade. Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e sa’da de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento, recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software. Garantir a segurana das informa›es, por meio de c—pias de segurana e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso l—gico de usu‡rio e destruindo informa›es sigilosas descartadas. Projetar, implantar e realizar a manuten‹o de sistemas de aplica›es. Executar e acompanhar outras atividades que envolvam o apoio ao usu‡rio de inform‡tica. Desenvolver sistemas e aplica›es, determinando interface gr‡fica, critŽrios ergon™micos de navega‹o, montagem da estrutura de banco de dados e codifica‹o de programa. Projetar, implantar e realizar a manuten‹o de sistemas de aplica›es.

 

Especialidade: TAQUIGRAFIA

 

Atribui›es: - Executar atividades de natureza pouco repetitiva, envolvendo supervis‹o, coordena‹o, orienta‹o e execu‹o dos trabalhos de grava‹o, registro taquigr‡fico, interpreta‹o, revis‹o e reda‹o final de debates e pronunciamentos, bem assim o planejamento da elabora‹o dos originais para publica‹o no —rg‹o oficial. Alimentar o Banco de Pronunciamentos e o Banco de Dados Comiss‹o. Realizar outras atribui›es compat’veis com a especialidade do cargo.

 

3. CLASSE III

 

CARGO: POLICIAL LEGISLATIVO

Escolaridade: curso de ensino mŽdio


Escolaridade: curso superior de gradua‹o (Reda‹o alterada pelo art. 4¼ da Lei n¼ 18.149, de 25 de abril de 2023 - vigncia em 1 de maio de 2023, de acordo com o art. 6¼.)

 

Atribui›es: - Efetuar atividades t’picas da Pol’cia Legislativa da ALEPE, quais sejam: a segurana do Presidente da ALEPE, em qualquer localidade do territ—rio nacional e no exterior; a segurana dos Deputados e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas dependncias sob a responsabilidade da ALEPE; a segurana dos Deputados e de servidores em qualquer localidade do territ—rio nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente da ALEPE; o policiamento nas dependncias da ALEPE; o apoio ˆs Comiss›es Parlamentares de InquŽrito; as de revista, busca e apreens‹o; as de inteligncia; as de registro e de administra‹o inerentes ˆ pol’cia, as de investiga‹o e de inquŽrito policial; e executar outras tarefas correlatas.

 

4. CLASSE IV

 

CARGO: AGENTE LEGISLATIVO

Escolaridade: curso de ensino mŽdio


Escolaridade: curso superior de gradua‹o (Reda‹o alterada pelo art. 4¼ da Lei n¼ 18.149, de 25 de abril de 2023 - vigncia em 1 de maio de 2023, de acordo com o art. 6¼.)

 

Atribui›es: - Executar atividades de apoio tŽcnico-administrativo, de mŽdia complexidade, que envolvem elabora‹o e conferncia de c‡lculos, digita‹o, envio e arquivamento de documentos, bem como, auxiliar no planejamento, na execu‹o, no acompanhamento e na avalia‹o de projetos e estudos de interesse do Poder Legislativo.

 

ANEXO II

ESCOLARIDADE E ATRIBUI‚ÍES GERAIS DOS CARGOS EFETIVOS

(Reda‹o alterada pelo art. 8¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)

 

1. CLASSE I

 

CARGO: CONSULTOR LEGISLATIVO

 

Escolaridade: curso superior de gradua‹o.

 

Atribui›es: Realizar atividades de n’vel superior e especializado, de consultoria e assessoramento tŽcnico ˆ Mesa, ˆs Comiss›es e aos deputados no desempenho de suas competncias institucionais, sobre matŽria relacionada ˆ sua ‡rea de atua‹o; Elaborar notas TŽcnicas opinativas sobre proposi›es a requerimento de Comiss‹o, de Presidente de Comiss‹o ou de Relator; Elaborar minutas de proposi›es legislativas, de pareceres sobre proposi›es, de pareceres avulsos e de pronunciamentos e de relat—rios tŽcnicos; Realizar pesquisas e estudos nas ‡reas jur’dica, financeira, econ™mica, orament‡ria e demais temas de interesse para a atividade legiferante; Prestar assessoramento ˆs atividades parlamentares de fiscaliza‹o e controle externo da administra‹o pœblica e fornecer subs’dios aos processos de acompanhamento e avalia‹o de pol’ticas pœblicas, conforme sua ‡rea de atua‹o; Ministrar palestras e cursos promovidos pela institui‹o sobre assunto relacionado ˆ sua ‡rea de atua‹o; Elaborar e divulgar estudos tŽcnicos opinativos sobre elabora‹o, execu‹o, acompanhamento e fiscaliza‹o de planos e oramentos pœblicos, sobre matŽrias de interesse institucional; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

2. CLASSE II

 

CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO

 

Escolaridade: curso superior de gradua‹o.

 

Especialidade: ADMINISTRA‚ÌO

 

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Administra‹o de Empresas ou em Administra‹o Pœblica e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: elaborar, executar e acompanhar projetos, pesquisas e estudos nas ‡reas de material, servio, patrim™nio, sistemas de informa›es e organiza›es e mŽtodos, voltados para o aprimoramento organizacional; colher, sistematizar e interpretar dados, informa›es e indicadores referentes a desempenho setorial, custos, resultados, preos e cota›es; prestar assessoramento nos processos de compra e de contrata‹o de bens e servios; - assessorar a gest‹o e a fiscaliza‹o de contratos; auxiliar e prestar assessoramento nas atividades de suporte log’stico da institui‹o; emitir pareceres e laudos; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Especialidade: INFORMçTICA

 

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Cincia da Computa‹o, em Sistemas de Informa‹o ou em ‡reas afins ou com especializa‹o na ‡rea de Computa‹o.

 

Atribui›es: desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados; especificar e implantar produtos e servios de inform‡tica; configurar e administrar a infraestrutura de inform‡tica da institui‹o; oferecer suporte a usu‡rios de inform‡tica e capacit‡-los; realizar pesquisas, avalia›es e estudos tŽcnicos em sua ‡rea de atua‹o; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Especialidade: HISTORIADOR

 

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Hist—ria com registro no —rg‹o de fiscaliza‹o.

 

Atribui›es: atuar na composi‹o, na preserva‹o e na organiza‹o de acervos documentais (escritos, orais e iconogr‡ficos) relacionados ˆ Assembleia Legislativa; receber, avaliar, descrever, arranjar, custodiar e conservar toda documenta‹o do Poder Legislativo de Pernambuco; atuar na ‡rea de preserva‹o e conserva‹o dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de Pernambuco; promover e coordenar o interc‰mbio com outros arquivos e centros de documenta‹o a n’vel estadual, nacional e internacional; elaborar e executar projetos nas ‡reas de pesquisa hist—rica e de preserva‹o do patrim™nio cultural do legislativo e sociedade brasileira; executar programas de treinamento na ‡rea de gest‹o documental; responsabilizar-se pelo atendimento das demandas de informa›es decorrentes da atividade institucional da Assembleia Legislativa; participar do planejamento, do desenvolvimento, da manuten‹o e da gest‹o de bancos de dados, exclusivos ou compartilhados, de setores da institui‹o; produzir e promover a divulga‹o da mem—ria da Assembleia Legislativa; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade.

 

Especialidade: ASSISTæNCIA SOCIAL

 

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Servio Social e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: participar de projetos e programas de adequa‹o funcional do servidor e de prepara‹o para a aposentadoria; desenvolver em conjunto com profissionais das ‡reas de medicina, de psicologia e outras o estudo e o acompanhamento de casos espec’ficos de natureza social; - prestar atendimento familiar em caso de molŽstia grave e de falecimento de servidor; - elaborar relat—rios tŽcnicos e sistematizados, por meio de dados estat’sticos, das atividades de assistncia social; - realizar avalia‹o socioecon™mica do servidor para acompanhamento de processo funcional; - emitir laudos e pareceres tŽcnicos relacionados ˆ matŽria espec’fica de Servio Social; realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas na ‡rea de Servio Social; ministrar palestras e cursos promovidos pela institui‹o sobre assunto relacionado ˆ sua ‡rea de atua‹o; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Especialidade: BIBLIOTECONOMIA

 

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Biblioteconomia com registro no —rg‹o de fiscaliza‹o.

 

Atribui›es: atuar na composi‹o, na preserva‹o e na organiza‹o de acervos de bibliotecas e de centros de documenta‹o da institui‹o; definir critŽrios para sele‹o, armazenamento, cataloga‹o e recupera‹o, em meios diversos, de informa›es de interesse da institui‹o; - participar do planejamento, do desenvolvimento, da manuten‹o e da gest‹o de bancos de dados, exclusivos ou compartilhados, de setores da institui‹o; elaborar e manter dispon’vel e atualizado o vocabul‡rio controlado para representa‹o de assuntos em bancos de dados institucionais; - atualizar bases de dados de sistemas de informa‹o da institui‹o; - atender a demandas de informa›es dos pœblicos interno e externo relacionadas com atividades institucionais; executar programas de treinamento para operadores e usu‡rios de bancos de dados setoriais; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade

 

Especialidade: CONTABILIDADE

 

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Cincias Cont‡beis e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: elaborar ou auxiliar na elabora‹o de balanos, balancetes e demonstrativos da execu‹o orament‡ria, financeira e cont‡bil bem como an‡lises, pareceres e recomenda›es necess‡rios ˆ instru‹o dos processos de presta‹o de contas mensais e anuais dos ordenadores de despesa; examinar o plano de contas e registro dos fatos da gest‹o orament‡ria, financeira e patrimonial da institui‹o; atuar como assistente tŽcnico em processos judiciais, por indica‹o do —rg‹o respons‡vel pela representa‹o da Assembleia nesses processos; prestar assessoramento no processo de elabora‹o da proposta orament‡ria da institui‹o e realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Especialidade: ENGENHARIA

 

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Engenharia Civil e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: realizar atividades de planejamento, projeto, c‡lculo, coordena‹o e fiscaliza‹o de servios referentes a edifica›es, estruturas, redes hidr‡ulicas e combate a incndio; elaborar oramentos, pareceres, laudos, relat—rios, especificar materiais e realizar vistorias; prestar assessoramento na elabora‹o de editais de licita‹o para execu‹o de obras, presta‹o de servios e aquisi‹o de bens; fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em seus aspectos tŽcnicos; promover a capacita‹o de pessoal; acompanhar os processos de aprova‹o de projetos de obras civis nos —rg‹os competentes; realizar atividades de planejamento, projeto, c‡lculo, coordena‹o e fiscaliza‹o relacionadas a propaga‹o de ondas de r‡dio e antenas, comunica‹o de dados, redes de computa‹o, redes de telecomunica›es, comunica‹o via satŽlite e micro-ondas, comunica‹o multim’dia, telefonia, r‡dio, televis‹o, infraestrutura e servios de comunica›es; planejar, especificar, projetar e implementar sistemas de comunica›es e de transmiss‹o de voz, dados e imagens; operar, inspecionar, periciar e realizar manuten‹o de equipamentos e sistemas de telecomunica›es; prestar consultoria tŽcnica, supervisionar e coordenar estudos e projetos de sistemas de comunica›es; promover a capacita‹o de pessoal; realizar atividades de planejamento, projeto, c‡lculo, coordena‹o e fiscaliza‹o de servios referentes a instala›es elŽtricas, acionamentos eletromec‰nicos, cabeamento estruturado, sistemas de medi‹o e controle elŽtrico e materiais elŽtricos; elaborar oramentos, pareceres, laudos, relat—rios e realizar vistorias; operar, inspecionar, periciar e realizar manuten‹o de equipamentos elŽtricos; - prestar assessoramento na elabora‹o de editais de licita‹o para execu‹o de obras, presta‹o de servios e aquisi‹o de bens, relacionados com sua ‡rea de atua‹o; - fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em seus aspectos tŽcnicos; promover a capacita‹o de pessoal; acompanhar os processos de aprova‹o de projetos elŽtricos nos —rg‹os competentes; realizar atividades de planejamento, projetos, c‡lculos, coordena‹o e fiscaliza‹o relacionadas a processos mec‰nicos, m‡quinas de tra‹o mec‰nica, elevadores, bombas e instala›es de bombeamento, ve’culos automotores, sistemas de produ‹o, transmiss‹o e utiliza‹o de calor, sistemas de refrigera‹o e de ar condicionado; elaborar oramentos, pareceres, laudos, relat—rios e realizar vistorias; operar, inspecionar, periciar e realizar manuten‹o de equipamentos elŽtricos; prestar assessoramento na elabora‹o de editais de licita‹o para execu‹o de obras, presta‹o de servios e aquisi‹o de bens, relacionados com sua ‡rea de atua‹o; fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos nos seus aspectos tŽcnicos; promover a capacita‹o de pessoal; acompanhar os processos de aprova‹o de projetos elŽtricos nos —rg‹os competentes; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Especialidade: ENFERMAGEM

 

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Enfermagem e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: planejar, coordenar e executar os servios de assistncia de enfermagem na Assembleia Legislativa; orientar, executar e supervisionar as tarefas de esteriliza‹o de material mŽdico e demais atividades de controle sistem‡tico de infec›es e contamina›es nos ambulat—rios e consult—rios do setor; participar do planejamento, da execu‹o e da avalia‹o de programas de promo‹o da saœde e preven‹o de doenas e de higiene e segurana no trabalho; supervisionar o trabalho do TŽcnico em Enfermagem; planejar e desenvolver, em parceria com outros setores da institui‹o, campanhas e programas sobre qualidade de vida e melhoria das condi›es funcionais na Assembleia Legislativa; - pesquisar, desenvolver e implementar novas tŽcnicas e metodologias pr—prias de sua ‡rea de atua‹o; - ministrar palestras e cursos promovidos pela institui‹o sobre assunto relacionado ˆ sua ‡rea de atua‹o; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Especialidade: COMUNICA‚ÌO SOCIAL

 

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Comunica‹o Social na ‡rea de Jornalismo e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: realizar a cobertura jornal’stica onde houver demanda da institui‹o; divulgar as atividades institucionais de acordo com a orienta‹o da Assembleia Legislativa; - redigir textos jornal’sticos relacionados ˆs atividades da institui‹o e divulg‡-los nos meios de comunica‹o; - prestar assessoria de comunica‹o ao Presidente e a outras autoridades da institui‹o; assessorar e acompanhar o trabalho dos jornalistas de outros —rg‹os e entidades que necessitarem de informa›es sobre as atividades da institui‹o; - participar do planejamento, da execu‹o e da avalia‹o de pesquisas de opini‹o pœblica para fins institucionais; - propor, participar da elabora‹o e acompanhar a execu‹o de a›es de "marketing" institucional e de publicidade de interesse da institui‹o; - participar da elabora‹o, da execu‹o e da avalia‹o de estratŽgias de interlocu‹o e posicionamento da institui‹o com seus pœblicos; participar do planejamento, da execu‹o e da avalia‹o de projetos especiais de comunica‹o; coordenar a gest‹o da p‡gina da Assembleia Legislativa na internet e na intranet; coordenar e executar o credenciamento dos jornalistas e dos meios de comunica‹o para a cobertura jornal’stica das atividades institucionais; - produzir, redigir roteiros e editar programas de entrevistas, reportagens, telejornal, document‡rios e v’deos institucionais; selecionar ‡udio e imagens para o arquivo permanente dos sistemas de r‡dio e TV da institui‹o; - coordenar a grava‹o e a transmiss‹o ao vivo de reuni›es e eventos institucionais; - ancorar jornal, debate ou entrevistas gravadas ou transmitidas ao vivo; redigir, gravar e enviar material jornal’stico da institui‹o ˆs emissoras de r‡dio que o solicitarem; - coordenar o recebimento de matŽrias gravadas em ‡udio enviadas ˆ Assembleia Legislativa por emissoras de r‡dio; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Especialidade: MEDICINA

 

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Medicina com registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: proceder ao exame de pacientes, realizar diagn—sticos e tratamentos cl’nicos e de natureza profil‡tica; requisitar e interpretar exames complementares; - orientar e controlar o trabalho de enfermagem; atuar no controle de molŽstias transmiss’veis, na realiza‹o de inquŽritos epidemiol—gicos e em trabalhos de educa‹o sanit‡ria; proceder ao exame de candidatos ao ingresso nos servios da institui‹o e ao exame peri—dico dos servidores; - fornecer atestados e laudos mŽdicos; - realizar per’cias mŽdicas; - realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saœde no ‰mbito da institui‹o; planejar e desenvolver, em parceria com outros —rg‹os da institui‹o, campanhas e programas sobre melhorias das condi›es funcionais e de qualidade de vida; - pesquisar, desenvolver e implementar novas tŽcnicas e metodologias de sua ‡rea de atua‹o; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Especialidade: ODONTOLOGIA

 

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Odontologia e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: - realizar procedimentos odontol—gicos profil‡ticos e de atendimento de urgncia; elaborar laudos, per’cias, atestados, relat—rios e fichas odontol—gicas; proceder ao exame peri—dico dos servidores; planejar e desenvolver, em parceria com outros —rg‹os da institui‹o, campanhas e programas sobre melhorias das condi›es funcionais e de qualidade de vida; pesquisar, desenvolver e implementar novas tŽcnicas e metodologias de sua ‡rea de atua‹o; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Especialidade: PSICOLOGIA

 

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Psicologia e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: elaborar diagn—stico psicol—gico, inclusive com aplica‹o e interpreta‹o de testes, quando necess‡rio, visando a orientar e a acompanhar o processo de adequa‹o funcional do servidor; prestar assessoramento ˆ ‡rea de recursos humanos nas a›es relacionadas a gest‹o de pessoal; participar da elabora‹o, da implementa‹o e do acompanhamento de pol’ticas de recursos humanos; acompanhar processo de psicoterapia do servidor, quando necess‡rio; - planejar e desenvolver, em parceria com outros —rg‹os da institui‹o, campanhas e programas sobre melhorias das condi›es funcionais e de qualidade de vida; pesquisar, desenvolver e implementar novas tŽcnicas e metodologias de sua ‡rea de atua‹o; realizar outras atividades relacionadas ao cargo.

 

Especialidade: RELA‚ÍES PòBLICAS

 

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Comunica‹o Social na ‡rea de Rela›es Pœblicas e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: criar e manter canais de relacionamento entre a Assembleia e seus pœblicos; prestar assessoria de rela›es pœblicas, infraestrutura e log’stica em eventos realizados pela Assembleia Legislativa e acompanhar eventos promovidos por terceiros em que haja representa‹o da institui‹o; planejar, executar e avaliar projetos especiais de comunica‹o; propor a›es de integra‹o dos servidores; planejar e desenvolver campanhas institucionais dirigidas aos pœblicos estratŽgicos e ˆ forma‹o da opini‹o pœblica; planejar, junto com outros setores da institui‹o, as providncias necess‡rias ˆ recep‹o dos novos Deputados e coordenar as atividades de contato, ambienta‹o e acompanhamento a serem implementadas para esse fim; realizar outras atividades relacionadas ao cargo.

 

3. CLASSE III

 

CARGO: TƒCNICO LEGISLATIVO

Escolaridade: curso superior de gradua‹o.

 

Especialidade: PROCESSO LEGISLATIVO

 

Atribui›es: Realizar atividades de coordena‹o e execu‹o especializada, em graus de maior complexidade, referentes a estudos, pesquisas, an‡lises e projetos sobre administra‹o em geral, organiza‹o e mŽtodos, atividades de pesquisa e assistncia tŽcnica legislativa inclusive acompanhamento da tramita‹o de proposi›es, bem como atividades de natureza repetitiva, envolvendo execu‹o qualificada, sob supervis‹o e orienta‹o de trabalhos de apoio, em grau auxiliar, ao desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa legislativa. Acompanhar a tramita‹o dos atos e procedimentos administrativos e das proposi›es legislativas. Manter organizados os anais da institui‹o. Realizar outras atribui›es compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Atribui›es: - Executar atividades envolvendo programa‹o, coordena‹o ou execu‹o especializada, em grau de variada complexidade, referentes a trabalhos de Inform‡tica Legislativa incluindo tŽcnicas de teleprocessamento; tŽcnicas de opera‹o de computador; tŽcnicas de controle de qualidade. Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e sa’da de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento, recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software. Garantir a segurana das informa›es, por meio de c—pias de segurana e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso l—gico de usu‡rio e destruindo informa›es sigilosas descartadas. Projetar, implantar e realizar a manuten‹o de sistemas de aplica›es. Executar e acompanhar outras atividades que envolvam o apoio ao usu‡rio de inform‡tica. Desenvolver sistemas e aplica›es, determinando interface gr‡fica, critŽrios ergon™micos de navega‹o, montagem da estrutura de banco de dados e codifica‹o de programa. Projetar, implantar e realizar a manuten‹o de sistemas de aplica›es.

 

Especialidade: TAQUIGRAFIA

 

Atribui›es: - Executar atividades de natureza pouco repetitiva, envolvendo supervis‹o, coordena‹o, orienta‹o e execu‹o dos trabalhos de grava‹o, registro taquigr‡fico, interpreta‹o, revis‹o e reda‹o final de debates e pronunciamentos, bem assim o planejamento da elabora‹o dos originais para publica‹o no —rg‹o oficial. Alimentar o Banco de Pronunciamentos e o Banco de Dados Comiss‹o. Realizar outras atribui›es compat’veis com a especialidade do cargo.

 

4. CLASSE IV

 

CARGO: TƒCNICO LEGISLATIVO II

 

Escolaridade: curso superior de gradua‹o 

Atribui›es: - Executar atividades de apoio tŽcnico-administrativo, de mŽdia complexidade, que envolvem elabora‹o e conferncia de c‡lculos, digita‹o, envio e arquivamento de documentos, bem como, auxiliar no planejamento, na execu‹o, no acompanhamento e na avalia‹o de projetos e estudos de interesse do Poder Legislativo.

  

5. CLASSE V

 

CARGO: POLICIAL LEGISLATIVO

 

Escolaridade: curso superior de gradua‹o 

 

Atribui›es: - Efetuar atividades t’picas da Pol’cia Legislativa da ALEPE, quais sejam: a segurana do Presidente da ALEPE, em qualquer localidade do territ—rio nacional e no exterior; a segurana dos Deputados e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas dependncias sob a responsabilidade da ALEPE; a segurana dos Deputados e de servidores em qualquer localidade do territ—rio nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente da ALEPE; o policiamento nas dependncias da ALEPE; o apoio ˆs Comiss›es Parlamentares de InquŽrito; as de revista, busca e apreens‹o; as de inteligncia; as de registro e de administra‹o inerentes ˆ pol’cia, as de investiga‹o e de inquŽrito policial; e executar outras tarefas correlatas.

 

ANEXO II

ESCOLARIDADE E ATRIBUI‚ÍES GERAIS DOS CARGOS EFETIVOS

 (Reda‹o alterada pelo art. 2¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro de 2023.)

 

1.    CLASSE I

 

CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO

Especialidade: ADMINISTRA‚ÌO

 

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Administra‹o de Empresas ou em Administra‹o Pœblica e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: elaborar, executar e acompanhar projetos, pesquisas e estudos nas ‡reas de material, servio, patrim™nio, sistemas de informa›es e organiza›es e mŽtodos, voltados para o aprimoramento organizacional; colher, sistematizar e interpretar dados, informa›es e indicadores referentes a desempenho setorial, custos, resultados, preos e cota›es; prestar assessoramento nos processos de compra e de contrata‹o de bens e servios; - assessorar a gest‹o e a fiscaliza‹o de contratos; auxiliar e prestar assessoramento nas atividades de suporte log’stico da institui‹o; emitir pareceres e laudos; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Especialidade: INFORMçTICA

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Cincia da Computa‹o, em Sistemas de Informa‹o ou em ‡reas afins ou com especializa‹o na ‡rea de Computa‹o.

 

Atribui›es: desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados; especificar e implantar produtos e servios de inform‡tica; configurar e administrar a infraestrutura de inform‡tica da institui‹o; oferecer suporte a usu‡rios de inform‡tica e capacit‡-los; realizar pesquisas, avalia›es e estudos tŽcnicos em sua ‡rea de atua‹o; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Especialidade: HISTORIADOR

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Hist—ria com registro no —rg‹o de fiscaliza‹o.

 

Atribui›es: atuar na composi‹o, na preserva‹o e na organiza‹o de acervos documentais (escritos, orais e iconogr‡ficos) relacionados ˆ Assembleia Legislativa; receber, avaliar, descrever, arranjar, custodiar e conservar toda documenta‹o do Poder Legislativo de Pernambuco; atuar na ‡rea de preserva‹o e conserva‹o dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de Pernambuco; promover e coordenar o interc‰mbio com outros arquivos e centros de documenta‹o a n’vel estadual, nacional e internacional; elaborar e executar projetos nas ‡reas de pesquisa hist—rica e de preserva‹o do patrim™nio cultural do legislativo e sociedade brasileira; executar programas de treinamento na ‡rea de gest‹o documental; responsabilizar-se pelo atendimento das demandas de informa›es decorrentes da atividade institucional da Assembleia Legislativa; participar do planejamento, do desenvolvimento, da manuten‹o e da gest‹o de bancos de dados, exclusivos ou compartilhados, de setores da institui‹o; produzir e promover a divulga‹o da mem—ria da Assembleia Legislativa; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade.

 

Especialidade: CONSULTORIA LEGISLATIVA

Escolaridade: curso superior de gradua‹o.

 

Atribui›es: Realizar atividades de n’vel superior e especializado, de consultoria e assessoramento tŽcnico ˆ Mesa, ˆs Comiss›es e aos deputados no desempenho de suas competncias institucionais, sobre matŽria relacionada ˆ sua ‡rea de atua‹o; Elaborar notas TŽcnicas opinativas sobre proposi›es a requerimento de Comiss‹o, de Presidente de Comiss‹o ou de Relator; Elaborar minutas de proposi›es legislativas, de pareceres sobre proposi›es, de pareceres avulsos e de pronunciamentos e de relat—rios tŽcnicos; Realizar pesquisas e estudos nas ‡reas jur’dica, financeira, econ™mica, orament‡ria e demais temas de interesse para a atividade legiferante; Prestar assessoramento ˆs atividades parlamentares de fiscaliza‹o e controle externo da administra‹o pœblica e fornecer subs’dios aos processos de acompanhamento e avalia‹o de pol’ticas pœblicas, conforme sua ‡rea de atua‹o; Ministrar palestras e cursos promovidos pela institui‹o sobre assunto relacionado ˆ sua ‡rea de atua‹o; Elaborar e divulgar estudos tŽcnicos opinativos sobre elabora‹o, execu‹o, acompanhamento e fiscaliza‹o de planos e oramentos pœblicos, sobre matŽrias de interesse institucional; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Especialidade: ASSISTæNCIA SOCIAL

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Servio Social e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: participar de projetos e programas de adequa‹o funcional do servidor e de prepara‹o para a aposentadoria; desenvolver em conjunto com profissionais das ‡reas de medicina, de psicologia e outras o estudo e o acompanhamento de casos espec’ficos de natureza social; - prestar atendimento familiar em caso de molŽstia grave e de falecimento de servidor; - elaborar relat—rios tŽcnicos e sistematizados, por meio de dados estat’sticos, das atividades de assistncia social; - realizar avalia‹o socioecon™mica do servidor para acompanhamento de processo funcional; - emitir laudos e pareceres tŽcnicos relacionados a matŽria espec’fica de Servio Social; realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas na ‡rea de Servio Social; ministrar palestras e cursos promovidos pela institui‹o sobre assunto relacionado ˆ sua ‡rea de atua‹o; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Especialidade: BIBLIOTECONOMIA

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Biblioteconomia com registro no —rg‹o de fiscaliza‹o.

 

Atribui›es: atuar na composi‹o, na preserva‹o e na organiza‹o de acervos de bibliotecas e de centros de documenta‹o da institui‹o; definir critŽrios para sele‹o, armazenamento, cataloga‹o e recupera‹o, em meios diversos, de informa›es de interesse da institui‹o; - participar do planejamento, do desenvolvimento, da manuten‹o e da gest‹o de bancos de dados, exclusivos ou compartilhados, de setores da institui‹o; elaborar e manter dispon’vel e atualizado o vocabul‡rio controlado para representa‹o de assuntos em bancos de dados institucionais; - atualizar bases de dados de sistemas de informa‹o da institui‹o; - atender a demandas de informa›es dos pœblicos interno e externo relacionadas com atividades institucionais; executar programas de treinamento para operadores e usu‡rios de bancos de dados setoriais; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade.

 

Especialidade: CONTABILIDADE

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Cincias Cont‡beis e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: elaborar ou auxiliar na elabora‹o de balanos, balancetes e demonstrativos da execu‹o orament‡ria, financeira e cont‡bil bem como an‡lises, pareceres e recomenda›es necess‡rios ˆ instru‹o dos processos de presta‹o de contas mensais e anuais dos ordenadores de despesa; examinar o plano de contas e registro dos fatos da gest‹o orament‡ria, financeira e patrimonial da institui‹o; atuar como assistente tŽcnico em processos judiciais, por indica‹o do —rg‹o respons‡vel pela representa‹o da Assembleia nesses processos; prestar assessoramento no processo de elabora‹o da proposta orament‡ria da institui‹o e realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Especialidade: ENGENHARIA

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Engenharia Civil e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: realizar atividades de planejamento, projeto, c‡lculo, coordena‹o e fiscaliza‹o de servios referentes a edifica›es, estruturas, redes hidr‡ulicas e combate a incndio; elaborar oramentos, pareceres, laudos, relat—rios, especificar materiais e realizar vistorias; prestar assessoramento na elabora‹o de editais de licita‹o para execu‹o de obras, presta‹o de servios e aquisi‹o de bens; fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em seus aspectos tŽcnicos; promover a capacita‹o de pessoal; acompanhar os processos de aprova‹o de projetos de obras civis nos —rg‹os competentes; realizar atividades de planejamento, projeto, c‡lculo, coordena‹o e fiscaliza‹o relacionadas a propaga‹o de ondas de r‡dio e antenas, comunica‹o de dados, redes de computa‹o, redes de telecomunica›es, comunica‹o via satŽlite e micro-ondas, comunica‹o multim’dia, telefonia, r‡dio, televis‹o, infraestrutura e servios de comunica›es; planejar, especificar, projetar e implementar sistemas de comunica›es e de transmiss‹o de voz, dados e imagens; operar, inspecionar, periciar e realizar manuten‹o de equipamentos e sistemas de telecomunica›es; prestar consultoria tŽcnica, supervisionar e coordenar estudos e projetos de sistemas de comunica›es; promover a capacita‹o de pessoal; realizar atividades de planejamento, projeto, c‡lculo, coordena‹o e fiscaliza‹o de servios referentes a instala›es elŽtricas, acionamentos eletromec‰nicos, cabeamento estruturado, sistemas de medi‹o e controle elŽtrico e materiais elŽtricos; elaborar oramentos, pareceres, laudos, relat—rios e realizar vistorias; operar, inspecionar, periciar e realizar manuten‹o de equipamentos elŽtricos; - prestar assessoramento na elabora‹o de editais de licita‹o para execu‹o de obras, presta‹o de servios e aquisi‹o de bens, relacionados com sua ‡rea de atua‹o; - fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em seus aspectos tŽcnicos; promover a capacita‹o de pessoal; acompanhar os processos de aprova‹o de projetos elŽtricos nos —rg‹os competentes; realizar atividades de planejamento, projetos, c‡lculos, coordena‹o e fiscaliza‹o relacionadas a processos mec‰nicos, m‡quinas de tra‹o mec‰nica, elevadores, bombas e instala›es de bombeamento, ve’culos automotores, sistemas de produ‹o, transmiss‹o e utiliza‹o de calor, sistemas de refrigera‹o e de ar condicionado; elaborar oramentos, pareceres, laudos, relat—rios e realizar vistorias; operar, inspecionar, periciar e realizar manuten‹o de equipamentos elŽtricos; prestar assessoramento na elabora‹o de editais de licita‹o para execu‹o de obras, presta‹o de servios e aquisi‹o de bens, relacionados com sua ‡rea de atua‹o; fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos nos seus aspectos tŽcnicos; promover a capacita‹o de pessoal; acompanhar os processos de aprova‹o de projetos elŽtricos nos —rg‹os competentes; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Especialidade: ENFERMAGEM

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Enfermagem e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: planejar, coordenar e executar os servios de assistncia de enfermagem na Assembleia Legislativa; orientar, executar e supervisionar as tarefas de esteriliza‹o de material mŽdico e demais atividades de controle sistem‡tico de infec›es e contamina›es nos ambulat—rios e consult—rios do setor; participar do planejamento, da execu‹o e da avalia‹o de programas de promo‹o da saœde e preven‹o de doenas e de higiene e segurana no trabalho; supervisionar o trabalho do TŽcnico em Enfermagem; planejar e desenvolver, em parceria com outros setores da institui‹o, campanhas e programas sobre qualidade de vida e melhoria das condi›es funcionais na Assembleia Legislativa; - pesquisar, desenvolver e implementar novas tŽcnicas e metodologias pr—prias de sua ‡rea de atua‹o; - ministrar palestras e cursos promovidos pela institui‹o sobre assunto relacionado ˆ sua ‡rea de atua‹o; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Especialidade: COMUNICA‚ÌO SOCIAL

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Comunica‹o Social na ‡rea de Jornalismo e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: realizar a cobertura jornal’stica onde houver demanda da institui‹o; divulgar as atividades institucionais de acordo com a orienta‹o da Assembleia Legislativa; - redigir textos jornal’sticos relacionados ˆs atividades da institui‹o e divulg‡-los nos meios de comunica‹o; - prestar assessoria de comunica‹o ao Presidente e a outras autoridades da institui‹o; assessorar e acompanhar o trabalho dos jornalistas de outros —rg‹os e entidades que necessitarem de informa›es sobre as atividades da institui‹o; - participar do planejamento, da execu‹o e da avalia‹o de pesquisas de opini‹o pœblica para fins institucionais; - propor, participar da elabora‹o e acompanhar a execu‹o de a›es de "marketing" institucional e de publicidade de interesse da institui‹o; - participar da elabora‹o, da execu‹o e da avalia‹o de estratŽgias de interlocu‹o e posicionamento da institui‹o com seus pœblicos; participar do planejamento, da execu‹o e da avalia‹o de projetos especiais de comunica‹o; coordenar a gest‹o da p‡gina da Assembleia Legislativa na internet e na intranet; coordenar e executar o credenciamento dos jornalistas e dos meios de comunica‹o para a cobertura jornal’stica das atividades institucionais; - produzir, redigir roteiros e editar programas de entrevistas, reportagens, telejornal, document‡rios e v’deos institucionais; selecionar ‡udio e imagens para o arquivo permanente dos sistemas de r‡dio e TV da institui‹o; - coordenar a grava‹o e a transmiss‹o ao vivo de reuni›es e eventos institucionais; - ancorar jornal, debate ou entrevistas gravadas ou transmitidas ao vivo; redigir, gravar e enviar material jornal’stico da institui‹o ˆs emissoras de r‡dio que o solicitarem; - coordenar o recebimento de matŽrias gravadas em ‡udio enviadas ˆ Assembleia Legislativa por emissoras de r‡dio; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Especialidade: MEDICINA

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Medicina com registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: proceder ao exame de pacientes, realizar diagn—sticos e tratamentos cl’nicos e de natureza profil‡tica; requisitar e interpretar exames complementares; - orientar e controlar o trabalho de enfermagem; atuar no controle de molŽstias transmiss’veis, na realiza‹o de inquŽritos epidemiol—gicos e em trabalhos de educa‹o sanit‡ria; proceder ao exame de candidatos ao ingresso nos servios da institui‹o e ao exame peri—dico dos servidores; - fornecer atestados e laudos mŽdicos; - realizar per’cias mŽdicas; - realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saœde no ‰mbito da institui‹o; planejar e desenvolver, em parceria com outros —rg‹os da institui‹o, campanhas e programas sobre melhorias das condi›es funcionais e de qualidade de vida; - pesquisar, desenvolver e implementar novas tŽcnicas e metodologias de sua ‡rea de atua‹o; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Especialidade: ODONTOLOGIA

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Odontologia e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: realizar procedimentos odontol—gicos profil‡ticos e de atendimento de urgncia; elaborar laudos, per’cias, atestados, relat—rios e fichas odontol—gicas; proceder ao exame peri—dico dos servidores; planejar e desenvolver, em parceria com outros —rg‹os da institui‹o, campanhas e programas sobre melhorias das condi›es funcionais e de qualidade de vida; pesquisar, desenvolver e implementar novas tŽcnicas e metodologias de sua ‡rea de atua‹o; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.

 

Especialidade: PSICOLOGIA

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Psicologia e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: elaborar diagn—stico psicol—gico, inclusive com aplica‹o e interpreta‹o de testes, quando necess‡rio, visando a orientar e a acompanhar o processo de adequa‹o funcional do servidor; prestar assessoramento ˆ ‡rea de recursos humanos nas a›es relacionadas a gest‹o de pessoal; participar da elabora‹o, da implementa‹o e do acompanhamento de pol’ticas de recursos humanos; acompanhar processo de psicoterapia do servidor, quando necess‡rio; - planejar e desenvolver, em parceria com outros —rg‹os da institui‹o, campanhas e programas sobre melhorias das condi›es funcionais e de qualidade de vida; pesquisar, desenvolver e implementar novas tŽcnicas e metodologias de sua ‡rea de atua‹o; realizar outras atividades relacionadas ao cargo.

 

Especialidade: RELA‚ÍES PòBLICAS

Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Comunica‹o Social na ‡rea de Rela›es Pœblicas e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.

 

Atribui›es: criar e manter canais de relacionamento entre a Assembleia e seus pœblicos; prestar assessoria de rela›es pœblicas, infraestrutura e log’stica em eventos realizados pela Assembleia Legislativa e acompanhar eventos promovidos por terceiros em que haja representa‹o da institui‹o; planejar, executar e avaliar projetos especiais de comunica‹o; propor a›es de integra‹o dos servidores; planejar e desenvolver campanhas institucionais dirigidas aos pœblicos estratŽgicos e ˆ forma‹o da opini‹o pœblica; planejar, junto com outros setores da institui‹o, as providncias necess‡rias ˆ recep‹o dos novos Deputados e coordenar as atividades de contato, ambienta‹o e acompanhamento a serem implementadas para esse fim; realizar outras atividades relacionadas ao cargo.

 

2. CLASSE II

 

CARGO: TƒCNICO LEGISLATIVO

Escolaridade: curso superior de gradua‹o.

Especialidade: PROCESSO LEGISLATIVO

 

Atribui›es: Realizar atividades de coordena‹o e execu‹o especializada, em graus de maior complexidade, referentes a estudos, pesquisas, an‡lises e projetos sobre administra‹o em geral, organiza‹o e mŽtodos, atividades de pesquisa e assistncia tŽcnica legislativa inclusive acompanhamento da tramita‹o de proposi›es, bem como atividades de natureza repetitiva, envolvendo execu‹o qualificada, sob supervis‹o e orienta‹o de trabalhos de apoio, em grau auxiliar, ao desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa legislativa. Acompanhar a tramita‹o dos atos e procedimentos administrativos e das proposi›es legislativas. Manter organizados os anais da institui‹o. Realizar outras atribui›es compat’veis com a especialidade do cargo

 

Especialidade: INFORMçTICA

Atribui›es: Executar atividades envolvendo programa‹o, coordena‹o ou execu‹o especializada, em grau de variada complexidade, referentes a trabalhos de Inform‡tica Legislativa incluindo tŽcnicas de teleprocessamento; tŽcnicas de opera‹o de computador; tŽcnicas de controle de qualidade. Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e sa’da de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento, recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software. Garantir a segurana das informa›es, por meio de c—pias de segurana e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso l—gico de usu‡rio e destruindo informa›es sigilosas descartadas. Projetar, implantar e realizar a manuten‹o de sistemas de aplica›es. Executar e acompanhar outras atividades que envolvam o apoio ao usu‡rio de inform‡tica. Desenvolver sistemas e aplica›es, determinando interface gr‡fica, critŽrios ergon™micos de navega‹o, montagem da estrutura de banco de dados e codifica‹o de programa. Projetar, implantar e realizar a manuten‹o de sistemas de aplica›es.

 

Especialidade: TAQUIGRAFIA

Atribui›es: Executar atividades de natureza pouco repetitiva, envolvendo supervis‹o, coordena‹o, orienta‹o e execu‹o dos trabalhos de grava‹o, registro taquigr‡fico, interpreta‹o, revis‹o e reda‹o final de debates e pronunciamentos, bem assim o planejamento da elabora‹o dos originais para publica‹o no —rg‹o oficial. Alimentar o Banco de Pronunciamentos e o Banco de Dados Comiss‹o. Realizar outras atribui›es compat’veis com a especialidade do cargo.

 

3. CLASSE III

 

CARGO: POLICIAL LEGISLATIVO

Escolaridade: curso superior de gradua‹o.

 

Atribui›es: Efetuar atividades t’picas da Pol’cia Legislativa da ALEPE, quais sejam: a segurana do Presidente da ALEPE, em qualquer localidade do territ—rio nacional e no exterior; a segurana dos Deputados e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas dependncias sob a responsabilidade da ALEPE; a segurana dos Deputados e de servidores em qualquer localidade do territ—rio nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente da ALEPE; o policiamento nas dependncias da ALEPE; o apoio ˆs Comiss›es Parlamentares de InquŽrito; as de revista, busca e apreens‹o; as de inteligncia; as de registro e de administra‹o inerentes ˆ pol’cia, as de investiga‹o e de inquŽrito policial; e executar outras tarefas correlatas.

 

4. CLASSE IV

 

CARGO: AGENTE LEGISLATIVO

Escolaridade: curso superior de gradua‹o.

 

Atribui›es: Executar atividades de apoio tŽcnico-administrativo, de mŽdia complexidade, que envolvem elabora‹o e conferncia de c‡lculos, digita‹o, envio e arquivamento de documentos, bem como, auxiliar no planejamento, na execu‹o, no acompanhamento e na avalia‹o de projetos e estudos de interesse do Poder Legislativo.

 

 

Pal‡cio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de novembro do ano de 2013, 197¼ da Revolu‹o Republicana Constitucionalista e 192¼ da Independncia do Brasil.

 

GUILHERME UCHïA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.