LEI N¼ 15.160, DE
27 DE NOVEMBRO DE 2013.
Disp›e sobre
o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco e d‡ outras providncias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Fao saber que tendo em vista o
disposto nos ¤¤ 6¼ e 8¼ do art. 23, da Constitui‹o do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPêTULO I
DAS DISPOSI‚ÍES PRELIMINARES
Art. 1¼ O ingresso na carreira correspondente aos cargos
efetivos do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa dar-se-‡ no primeiro
n’vel do subs’dio da classe inicial do respectivo cargo.
Par‡grafo œnico. As especialidades dos cargos de provimento
efetivo da Assembleia Legislativa, com as respectivas atribui›es passam a ser
as constantes nos Anexo I e II desta lei.
Art. 2¼ O edital de concurso pœblico para provimento de
cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa poder‡ prever:
I - ‡reas de sele‹o distintas para as especialidades
previstas no Anexo I desta Lei, em raz‹o das caracter’sticas da atividade a ser
desempenhada;
II - necessidade de realiza‹o de treinamento espec’fico
para o desempenho das atribui›es do cargo;
III - restri›es e condicionantes decorrentes de atividade
inerente ao cargo a ser provido.
CAPêTULO II
DA ESTRUTURA‚ÌO
Art. 3¼ A Carreira do Quadro de Pessoal da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco se organiza em quatro classes, com cargos
œnicos e distintos entre si pelas respectivas especialidades.
Art. 3¼ A Carreira
do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco se
organiza em 5 (cinco) classes, com cargos œnicos e distintos entre si pelas respectivas
especialidades. (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
Art. 3¼ A Carreira do Quadro de Pessoal da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco se organiza em quatro classes,
com cargos œnicos e distintos entre si pelas respectivas especialidades. (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
Par‡grafo œnico. Os titulares de cargos do Quadro de
Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco,
disciplinados por essa lei, exercem fun‹o t’pica de Estado, em raz‹o das
atribui›es pr—prias do Poder Legislativo, estando submetidos ao regime
estatut‡rio. (Acrescido pelo art. 2¼ da Lei
n¼ 19.157, de dezembro de 2025.)
Art. 4¼ Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Carreira - plano geral de atribui›es, subs’dios e
vantagens de determinado grupo profissional, organizado em classes, cargos e
especialidades, n’veis de escolaridade e graus de especializa‹o, implicando
est‡gios de complexidade e retribui‹o crescentes;
II - Classe - formada por um cargo œnico restrito ou amplo,
que abrange as diversas especialidades ou atribui›es;
III - Cargo - conjunto de elementos iguais quanto ˆ
natureza, grau de responsabilidade e complexidade das fun›es desempenhadas;
IV - N’vel - n’vel de remunera‹o em escala progressiva,
dentro de cada classe;
V - Especialidade - conjunto de elementos que caracterizam
cada ‡rea de atua‹o dentro de um cargo e o diferencia dos demais, incluindo,
entre outros, os seguintes elementos:
a) s’ntese de atribui›es inerentes ao cargo;
b) indica‹o dos requisitos referentes ao n’vel de
escolaridade para o provimento;
c) indica‹o das linhas de progress‹o;
d) condi›es especiais de trabalho;
VI - Quadro de Pessoal - formado pela totalidade dos cargos
efetivos que integram a estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco.
CAPêTULO III
DOS CARGOS, ESPECIALIDADES E REMUNERA‚ÌO
Art. 5¼ A carreira do Quadro de Pessoal da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco compreende quatro classes, com cargos
œnicos, integradas e com as atribui›es, exigncias de escolaridade e forma‹o
espec’fica estabelecidos no anexo II desta Lei.
Art. 5¼ A
carreira do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
compreende 5 (cinco) classes, com cargos œnicos, integradas e com as
atribui›es, exigncias de escolaridade e forma‹o espec’fica estabelecidos no
anexo II desta Lei. (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
I - Classe I
Cargo Amplo: Analista Legislativo:
Especialidades
1. Administra‹o;
2. Inform‡tica;
3. Assistncia Social;
4. Auditoria;
5. Biblioteconomia;
6. Consultoria Legislativa;
7. Contabilidade;
8. Enfermagem;
9. Engenharia;
10. Comunica‹o Social;
11. Medicina;
12. Odontologia;
13. Pedagogia;
14. Psicologia;
15. Rela›es Pœblicas;
16. Historiador.
I - Classe I (Reda‹o
alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de
outubro de 2023.)
Cargo
Restrito: Consultor Legislativo. (Reda‹o alterada
pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
II - Classe II
Cargo Amplo: TŽcnico Legislativo:
Especialidades
1. Processo Legislativo;
2. Inform‡tica;
3. Taquigrafia.
II - Classe
II (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
Cargo Amplo:
Analista Legislativo:
Especialidades
1. Administra‹o;
(Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
2.
Inform‡tica; (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
3.
Assistncia Social; (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
4.
Auditoria; (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
5.
Biblioteconomia; (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
6.
Contabilidade; (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
7.
Enfermagem; (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
8.
Engenharia; (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
9.
Comunica‹o Social; (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
10.
Medicina; (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
11.
Odontologia; (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
12.
Pedagogia; (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
13.
Psicologia; (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
14. Rela›es
Pœblicas; (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
15.
Historiador. (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
III - Classe III
Cargo Restrito: Policial Legislativo.
III - Classe
III (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
Cargo Amplo:
TŽcnico Legislativo:
Especialidades
1. Processo
Legislativo;
2.
Inform‡tica;
3.
Taquigrafia.
IV - Classe IV
Cargo Restrito: Agente Legislativo.
IV - Classe
IV (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
Cargo
Restrito: TŽcnico Legislativo II. (Reda‹o alterada
pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
(Vide
o art. 10 da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023
- o cargo de TŽcnico Legislativo II seguir‡ a tabela remunerat—ria do cargo de
Policial Legislativo.)
V - Classe V
(Acrescida pelo art. 6¼ da Lei
n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
Cargo
Restrito: Policial Legislativo.
Par‡grafo œnico. Conforme definido no caput, nos
seus incisos, ficam alteradas as denomina›es dos seguintes cargos, constantes
da Lei n¼ 12.777, de 24 de maro de 2005:
I - de Administrador, para Analista Legislativo,
especialidade Administra‹o;
II - de Analista Legislativo, para Analista Legislativo,
especialidade Consultoria Legislativa;
III - de Analista de Sistemas, para Analista Legislativo,
especialidade Inform‡tica;
IV - de Assistente Social, para Analista Legislativo,
especialidade Assistncia Social;
V - de Auditor, para Analista Legislativo, especialidade
Auditoria;
VI - de Bibliotec‡rio, para Analista Legislativo,
especialidade Biblioteconomia;
VII - de Contador, para Analista Legislativo, especialidade
Contabilidade;
VIII - de Economista, para Analista Legislativo,
especialidade Consultoria Legislativa;
IX - de Engenheiro, para Analista Legislativo,
especialidade Engenharia;
X - de Enfermeiro, para Analista Legislativo, especialidade
Enfermagem;
XI - de Jornalista e de Comunicador Visual, para Analista
Legislativo, especialidade Comunica‹o Social;
XII - de Assistente de Saœde, para Analista Legislativo,
especialidade Medicina;
XIII - de Odont—logo, para Analista Legislativo, especialidade
Odontologia;
XIV - de Pedagogo, para Analista Legislativo, especialidade
Pedagogia;
XV - de Psic—logo, para Analista Legislativo, especialidade
Psicologia;
XVI - de Rela›es Pœblicas, para Analista Legislativo,
especialidade Rela›es Pœblicas;
XVII - de TŽcnico de Administra‹o, de TŽcnico Legislativo
e de TŽcnico de Contabilidade, para TŽcnico Legislativo, especialidade Processo
Legislativo;
XVIII - de Digitador, Programador de Computador e Operador
de Terminal de Computador, para TŽcnico Legislativo, especialidade Inform‡tica;
XIX - de Taqu’grafo, para TŽcnico Legislativo,
especialidade Taquigrafia;
XX - de Agente de Pol’cia Legislativa, para Policial
Legislativo.
Art. 5¼ A carreira do Quadro de Pessoal da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco compreende quatro classes, com
cargos œnicos, integradas e com as atribui›es, exigncias de escolaridade e
forma‹o espec’fica estabelecidos no Anexo II desta Lei, a seguir distribu’das:
I - Classe I (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
Cargo Amplo: Analista Legislativo: (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
Especialidades (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
1. Administra‹o; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
2. Inform‡tica; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
3. Assistncia Social; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
4. Auditoria; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
5. Biblioteconomia; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
6. Consultoria Legislativa; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
7. Contabilidade; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
8. Enfermagem; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
9. Engenharia; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
10. Comunica‹o Social; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
11. Medicina; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
12. Odontologia; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
13. Pedagogia; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
14. Psicologia; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
15. Rela›es Pœblicas; e (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
16. Historiador; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
II - Classe II (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
Cargo Amplo: TŽcnico
Legislativo (Reda‹o
alterada pelo art. 3¼ da Lei
n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
Especialidades (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
1. Processo Legislativo; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
2. Inform‡tica; e (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
3. Taquigrafia; (Reda‹o alterada pelo art. 3¼ da Lei n¼ 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
III - Classe III (NR)
Cargo Restrito: Policial Legislativo.
IV - Classe IV
Cargo Restrito: Agente Legislativo.
V Ð (REVOGADO) Revogado pelo
art. 5¼ da Lei
n¼ 18.469, de 22 de dezembro de 2023.
Par‡grafo œnico. Conforme definido no caput,
nos seus incisos, ficam alteradas as denomina›es dos seguintes cargos,
constantes da Lei n¼ 12.777, de 24 de maro
de 2005:
I - de Administrador, para Analista Legislativo,
especialidade Administra‹o;
II - de Analista Legislativo, para Analista Legislativo,
especialidade Consultoria Legislativa;
III - de Analista de Sistemas, para Analista Legislativo,
especialidade Inform‡tica;
IV - de Assistente Social, para Analista Legislativo,
especialidade Assistncia Social;
V - de Auditor, para Analista Legislativo, especialidade
Auditoria;
VI - de Bibliotec‡rio, para Analista Legislativo,
especialidade Biblioteconomia;
VII - de Contador, para Analista Legislativo, especialidade
Contabilidade;
VIII - de Economista, para Analista Legislativo,
especialidade Consultoria Legislativa;
IX - de Engenheiro, para Analista Legislativo,
especialidade Engenharia;
X - de Enfermeiro, para Analista Legislativo, especialidade
Enfermagem;
XI - de Jornalista e de Comunicador Visual, para Analista
Legislativo, especialidade Comunica‹o Social;
XII - de Assistente de Saœde, para Analista Legislativo,
especialidade Medicina;
XIII - de Odont—logo, para Analista Legislativo,
especialidade Odontologia;
XIV - de Pedagogo, para Analista Legislativo, especialidade
Pedagogia;
XV - de Psic—logo, para Analista Legislativo, especialidade
Psicologia;
XVI - de Rela›es Pœblicas, para Analista Legislativo,
especialidade Rela›es Pœblicas;
XVII - de TŽcnico de Administra‹o, de TŽcnico Legislativo
e de TŽcnico de Contabilidade, para TŽcnico Legislativo, especialidade Processo
Legislativo;
XVIII - de Digitador, Programador de Computador e Operador
de Terminal de Computador, para TŽcnico Legislativo, especialidade Inform‡tica;
XIX - de Taqu’grafo, para TŽcnico Legislativo,
especialidade Taquigrafia;
XX - de Agente de Pol’cia Legislativa, para Policial
Legislativo.
Art. 6¼ A nomea‹o para os cargos de provimento efetivo,
estruturados conforme o art. 5¼ desta Lei, dar-se-‡ no primeiro n’vel da Classe
e depender‡ da prŽvia habilita‹o em concurso pœblico de provas ou de provas e
t’tulos, obedecidos a ordem de classifica‹o e o prazo de validade do concurso.
Par‡grafo
œnico. O servidor est‡vel pode ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado
na estrutura da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em caso de
inabilita‹o em est‡gio probat—rio referente a outro cargo efetivo ou em
virtude de desistncia do novo cargo, antes de adquirida a estabilidade. (Acrescido pelo art. 6¼ da Lei n¼
18.355, de 23 de outubro de 2023.)
Art. 6¼-A. ƒ
assegurada aos servidores e servidoras da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, independentemente do tipo de v’nculo funcional, a concess‹o das licenas-maternidade,
paternidade e adotante, previstas nos arts. 126 e 126-A da Lei n¼ 6.123, de 20 de julho de 1968 e no
art. 2¼ da Lei Complementar n¼ 91, de 21 de
junho de 2007, em conformidade com os direitos constitucionais de
prote‹o ˆ maternidade, ˆ paternidade e ˆ inf‰ncia. (Acrescido
pelo art. 2¼ da Lei 19.157, de
29 de dezembro de 2025.)
¤ 1¼ O prazo da
licena-maternidade e da licena-paternidade n‹o ser‡ computado durante o
per’odo de internamento atŽ a alta hospitalar do recŽm-nascido e/ou de sua m‹e,
o que ocorrer por œltimo. (Acrescido pelo art. 2¼ da Lei 19.157, de 29 de dezembro de
2025.)
¤ 2¼ A
licena-adotante ser‡ concedida pelo mesmo prazo e nas mesmas condi›es da
licena-maternidade ou licena-paternidade, conforme o caso, sendo vedada
qualquer distin‹o em raz‹o da idade da criana ou do adolescente adotado, nos
termos definidos pela Lei Federal n¼ 8.069, de 13 de julho de 1990, tendo como
marco inicial a data do Termo de Ado‹o ou da Guarda e Responsabilidade da
criana ou do adolescente. (Acrescido pelo art. 2¼ da Lei 19.157, de 29 de dezembro de
2025.)
¤ 3¼ ƒ
assegurada ao genitor solo, biol—gico ou adotivo, independentemente do tipo de
v’nculo com a administra‹o pœblica, a licena-paternidade pelo mesmo prazo e
condi›es da licena-maternidade, quando for o œnico respons‡vel pelos cuidados
da criana recŽm-nascida ou adotada. (Acrescido pelo
art. 2¼ da Lei 19.157, de 29
de dezembro de 2025.)
¤ 4¼ Para a
concess‹o da licena-paternidade prevista no ¤ 3¼, o genitor dever‡ comprovar
ser o œnico respons‡vel pelos cuidados da criana recŽm-nascida ou adotada,
mediante apresenta‹o de declara‹o pr—pria e documentos que demonstrem a
inexistncia, ausncia, falecimento ou incapacidade da m‹e, ou, ainda, decis‹o
judicial que lhe atribua a guarda exclusiva ou a ado‹o monoparental. (Acrescido pelo art. 2¼ da Lei 19.157, de 29 de dezembro de
2025.)
Art. 7¼ Os servidores remanescentes dos cargos extintos
pelo art. 30 da Lei n¼ 12.777, de 24 de maro de 2005,
podem ser aproveitados para o desempenho das atividades inerentes ao cargo de
Agente Legislativo a critŽrio da Administra‹o, obedecida a qualifica‹o
exigida para o cargo.
Art. 7¼ Os
servidores remanescentes dos cargos extintos pelo art. 30 da Lei n¼ 12.777, de 24 de maro de
2005, podem ser aproveitados para o desempenho das atividades inerentes
ao cargo de TŽcnico Legislativo II a critŽrio da Administra‹o, obedecida a
qualifica‹o exigida para o cargo. (Reda‹o alterada
pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
Art. 7¼ Os servidores remanescentes dos
cargos extintos pelo art. 30 da Lei
n¼ 12.777, de 24 de maro de 2005, podem ser aproveitados para o desempenho das
atividades inerentes ao cargo de Agente Legislativo a critŽrio da Administra‹o,
obedecida a qualifica‹o exigida para o cargo. (Reda‹o alterada pelo art. 1¼ da Lei
n¼ 18.469, de 22 de dezembro de 2023.)
Art. 8¼ A nova estrutura de cargos efetivos da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, bem como suas atribui›es, Ž a constante
dos Anexos I e II a presente Lei.
Art. 9¼ Os servidores de que trata o art. 5¼, inciso III,
ser‹o lotados, exclusivamente, na Assistncia Militar e de Segurana
Legislativa, sendo vedada a sua lota‹o em qualquer outro setor constante da
estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 9¼ Os servidores de que trata o art. 5¼, inciso III,
ser‹o lotados, exclusivamente, na Gerncia de Segurana Patrimonial, sendo
vedada a sua lota‹o em qualquer outro setor constante da estrutura
administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. (Reda‹o alterada pelo art. 3¡ da Lei
n¡ 15.700, de 21 de dezembro de 2015.)
Art. 9¼ Os
servidores de que trata o art. 5¼, inciso V, ser‹o lotados, exclusivamente, na
Gerncia de Segurana Patrimonial, sendo vedada a sua lota‹o em qualquer outro
setor constante da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado
de Pernambuco. (Reda‹o alterada pelo art. 6¼ da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
Par‡grafo œnico. O disposto no caput deste artigo
n‹o se aplica em caso de exerc’cio de fun‹o de dire‹o e chefia.
Art. 9¼ Os servidores de que trata o art.
5¼, inciso III, ser‹o lotados, exclusivamente, na Gerncia de Segurana
Patrimonial, sendo vedada a sua lota‹o em qualquer outro setor constante da
estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco. (Reda‹o alterada
pelo art. 1¼ da Lei
n¼ 18.469, de 22 de dezembro de 2023.)
Par‡grafo œnico. O disposto no caput deste
artigo n‹o se aplica em caso de exerc’cio de fun‹o de dire‹o e chefia.
Art. 10. O cargo de Agente Legislativo seguir‡ a tabela
remunerat—ria do cargo de Policial Legislativo.
Art. 10. O
cargo de TŽcnico Legislativo II seguir‡ a tabela remunerat—ria do cargo de
Policial Legislativo. (Reda‹o alterada pelo art. 6¼
da Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
Art. 10. O cargo de Agente Legislativo
seguir‡ a tabela remunerat—ria do cargo de Policial Legislativo. (Reda‹o alterada pelo art. 1¼ da Lei
n¼ 18.469, de 22 de dezembro de 2023.)
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica‹o.
Art. 12 Ficam revogados os arts. 1¼ ao 5¼ da Lei n¼ 12.777, de 23 de maro de 2005.
Pal‡cio Joaquim
Nabuco, Recife, 27 de novembro do ano de 2013, 197¼ da Revolu‹o Republicana
Constitucionalista e 192¼ da Independncia do Brasil.
GUILHERME UCHïA
Presidente
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA ALEPE
|
CARGO
|
ESPECIALIDADE
|
N¼ VAGAS
|
|
ANALISTA LEGISLATIVO
|
BIBLIOTECONOMIA
|
06
|
|
CONSULTORIA LEGISLATIVA
|
80
|
|
PEDAGOGIA
|
03
|
|
ADMINISTRA‚ÌO
|
04
|
|
CONTABILIDADE
|
08
|
|
AUDITORIA
|
03
|
|
MEDICINA
|
15
|
|
ODONTOLOGIA
|
03
|
|
PSICOLOGIA
|
03
|
|
ASSISTæNCIA SOCIAL
|
03
|
|
ENFERMAGEM
|
02
|
|
ENGENHARIA
|
04
|
|
COMUNICA‚ÌO SOCIAL
|
40
|
|
INFORMçTICA
|
12
|
|
HISTORIADOR
|
02
|
|
RELA‚ÍES PòBLICAS
|
02
|
|
TƒCNICO LEGISLATIVO
|
INFORMçTICA
|
20
|
|
TAQUIGRAFIA
|
20
|
|
PROCESSO LEGISLATIVO
|
160
|
|
POLICIAL LEGISLATIVO
|
-
|
30
|
|
AGENTE LEGISLATIVO
|
-
|
60
|
|
TOTAL DE EFETIVOS
|
480
|
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA ALEPE
(Reda‹o alterada pelo art. 2¼ da Lei
n¼ 15.571, de 10 de junho de 2015.)
|
CARGO
|
ESPECIALIDADE
|
N¼ VAGAS
|
|
ANALISTA LEGISLATIVO
|
BIBLIOTECONOMIA
|
03
|
|
CONSULTORIA LEGISLATIVA
|
60
|
|
PEDAGOGIA
|
03
|
|
ADMINISTRA‚ÌO
|
04
|
|
CONTABILIDADE
|
05
|
|
AUDITORIA
|
03
|
|
MEDICINA
|
15
|
|
ODONTOLOGIA
|
03
|
|
PSICOLOGIA
|
03
|
|
ASSISTæNCIA SOCIAL
|
03
|
|
ENFERMAGEM
|
02
|
|
ENGENHARIA
|
02
|
|
COMUNICA‚ÌO SOCIAL
|
29
|
|
INFORMçTICA
|
08
|
|
HISTORIADOR
|
02
|
|
RELA‚ÍES PòBLICAS
|
02
|
|
TƒCNICO LEGISLATIVO
|
INFORMçTICA
|
20
|
|
TAQUIGRAFIA
|
20
|
|
PROCESSO LEGISLATIVO
|
160
|
|
POLICIAL LEGISLATIVO
|
-
|
30
|
|
AGENTE LEGISLATIVO
|
-
|
40
|
|
|
TOTAL DE EFETIVOS
|
417
|
ANEXO
I
QUADRO
DE PESSOAL EFETIVO DA ALEPE
(Reda‹o alterada pelo art. 7¼ da Lei
n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
|
CARGO
|
ESPECIALIDADE
|
N¼ VAGAS
|
|
CONSULTOR
LEGISLATIVO
|
-
|
60
|
|
ANALISTA LEGISLATIVO
|
BIBLIOTECONOMIA
|
03
|
|
PEDAGOGIA
|
03
|
|
ADMINISTRA‚ÌO
|
04
|
|
CONTABILIDADE
|
05
|
|
AUDITORIA
|
03
|
|
MEDICINA
|
15
|
|
ODONTOLOGIA
|
03
|
|
PSICOLOGIA
|
03
|
|
ASSISTæNCIA SOCIAL
|
03
|
|
ENFERMAGEM
|
02
|
|
ENGENHARIA
|
02
|
|
COMUNICA‚ÌO SOCIAL
|
29
|
|
INFORMçTICA
|
08
|
|
HISTORIADOR
|
02
|
|
RELA‚ÍES PòBLICAS
|
02
|
|
TƒCNICO LEGISLATIVO
|
INFORMçTICA
|
20
|
|
TAQUIGRAFIA
|
20
|
|
PROCESSO LEGISLATIVO
|
160
|
|
TƒCNICO LEGISLATIVO II
|
-
|
40
|
|
POLICIAL LEGISLATIVO
|
-
|
30
|
|
|
TOTAL DE EFETIVOS
|
417
|
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA ALEPE
(Reda‹o
alterada pelo art. 2¼ da Lei
n¼ 18.469, de 27 de dezembro de 2023.)
|
CARGO
|
ESPECIALIDADE
|
N¼ VAGAS
|
|
ANALISTA
LEGISLATIVO
|
BIBLIOTECONOMIA
|
03
|
|
CONSULTORIA
LEGISLATIVA
|
60
|
|
PEDAGOGIA
|
03
|
|
ADMINISTRA‚ÌO
|
04
|
|
CONTABILIDADE
|
05
|
|
AUDITORIA
|
03
|
|
MEDICINA
|
15
|
|
ODONTOLOGIA
|
03
|
|
PSICOLOGIA
|
03
|
|
ASSISTæNCIA
SOCIAL
|
03
|
|
ENFERMAGEM
|
02
|
|
ENGENHARIA
|
02
|
|
COMUNICA‚ÌO
SOCIAL
|
29
|
|
INFORMçTICA
|
08
|
|
HISTORIADOR
|
02
|
|
RELA‚ÍES PòBLICAS
|
02
|
|
TƒCNICO
LEGISLATIVO
|
INFORMçTICA
|
20
|
|
TAQUIGRAFIA
|
20
|
|
PROCESSO
LEGISLATIVO
|
160
|
|
POLICIAL
LEGISLATIVO
|
-
|
30
|
|
AGENTE
LEGISLATIVO
|
-
|
40
|
|
TOTAL
DE EFETIVOS
|
417
|
ANEXO II
ESCOLARIDADE E ATRIBUI‚ÍES GERAIS DOS CARGOS EFETIVOS
1.
CLASSE I
CARGO:
ANALISTA LEGISLATIVO
Especialidade:
ADMINISTRA‚ÌO
Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Administra‹o
de Empresas ou em Administra‹o Pœblica e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o
profissional competente.
Atribui›es:
elaborar, executar e acompanhar projetos,
pesquisas e estudos nas ‡reas de material, servio, patrim™nio, sistemas de
informa›es e organiza›es e mŽtodos, voltados para o aprimoramento
organizacional; colher, sistematizar e interpretar dados, informa›es e
indicadores referentes a desempenho setorial, custos, resultados, preos e
cota›es; prestar assessoramento nos processos de compra e de contrata‹o de
bens e servios; - assessorar a gest‹o e a fiscaliza‹o de contratos; auxiliar
e prestar assessoramento nas atividades de suporte log’stico da institui‹o; emitir
pareceres e laudos; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade
do cargo.
Especialidade:
INFORMçTICA
Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Cincia da
Computa‹o, em Sistemas de Informa‹o ou em ‡reas afins ou com especializa‹o
na ‡rea de Computa‹o.
Atribui›es: desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados;
especificar e implantar produtos e servios de inform‡tica; configurar e
administrar a infraestrutura de inform‡tica da institui‹o; oferecer suporte a
usu‡rios de inform‡tica e capacit‡-los; realizar pesquisas, avalia›es e
estudos tŽcnicos em sua ‡rea de atua‹o; realizar outras atividades compat’veis
com a especialidade do cargo.
Especialidade:
HISTORIADOR
Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Hist—ria com
registro no —rg‹o de fiscaliza‹o.
Atribui›es: atuar na composi‹o, na preserva‹o e na organiza‹o de
acervos documentais (escritos, orais e iconogr‡ficos) relacionados ˆ Assembleia
Legislativa; receber, avaliar, descrever, arranjar, custodiar e conservar toda
documenta‹o do Poder Legislativo de Pernambuco; atuar na ‡rea de preserva‹o e
conserva‹o dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de
Pernambuco; promover e coordenar o interc‰mbio com outros arquivos e centros de
documenta‹o a n’vel estadual, nacional e internacional; elaborar e executar
projetos nas ‡reas de pesquisa hist—rica e de preserva‹o do patrim™nio
cultural do legislativo e sociedade brasileira; executar programas de
treinamento na ‡rea de gest‹o documental; responsabilizar-se pelo atendimento
das demandas de informa›es decorrentes da atividade institucional da
Assembleia Legislativa; participar do planejamento, do desenvolvimento, da
manuten‹o e da gest‹o de bancos de dados, exclusivos ou compartilhados, de
setores da institui‹o; produzir e promover a divulga‹o da mem—ria da
Assembleia Legislativa; realizar outras atividades compat’veis com a
especialidade.
Especialidade:
CONSULTORIA LEGISLATIVA
Escolaridade:
curso superior de gradua‹o.
Atribui›es:
Realizar atividades de n’vel superior e
especializado, de consultoria e assessoramento tŽcnico ˆ Mesa, ˆs Comiss›es e
aos deputados no desempenho de suas competncias institucionais, sobre matŽria
relacionada ˆ sua ‡rea de atua‹o; Elaborar notas TŽcnicas opinativas sobre
proposi›es a requerimento de Comiss‹o, de Presidente de Comiss‹o ou de
Relator; Elaborar minutas de proposi›es legislativas, de pareceres sobre
proposi›es, de pareceres avulsos e de pronunciamentos e de relat—rios
tŽcnicos; Realizar pesquisas e estudos nas ‡reas jur’dica, financeira,
econ™mica, orament‡ria e demais temas de interesse para a atividade
legiferante; Prestar assessoramento ˆs atividades parlamentares de fiscaliza‹o
e controle externo da administra‹o pœblica e fornecer subs’dios aos processos
de acompanhamento e avalia‹o de pol’ticas pœblicas, conforme sua ‡rea de
atua‹o; Ministrar palestras e cursos promovidos pela institui‹o sobre assunto
relacionado ˆ sua ‡rea de atua‹o; Elaborar e divulgar estudos tŽcnicos
opinativos sobre elabora‹o, execu‹o, acompanhamento e fiscaliza‹o de planos
e oramentos pœblicos, sobre matŽrias de interesse institucional; realizar
outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.
Especialidade:
ASSISTæNCIA SOCIAL
Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Servio Social
e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.
Atribui›es:
participar de projetos e programas de
adequa‹o funcional do servidor e de prepara‹o para a aposentadoria;
desenvolver em conjunto com profissionais das ‡reas de medicina, de psicologia
e outras o estudo e o acompanhamento de casos espec’ficos de natureza social; -
prestar atendimento familiar em caso de molŽstia grave e de falecimento de
servidor; - elaborar relat—rios tŽcnicos e sistematizados, por meio de dados
estat’sticos, das atividades de assistncia social; - realizar avalia‹o
socioecon™mica do servidor para acompanhamento de processo funcional; - emitir
laudos e pareceres tŽcnicos relacionados a matŽria espec’fica de Servio
Social; realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e
programas na ‡rea de Servio Social; ministrar palestras e cursos promovidos
pela institui‹o sobre assunto relacionado ˆ sua ‡rea de atua‹o; realizar
outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.
Especialidade:
BIBLIOTECONOMIA
Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em
Biblioteconomia com registro no —rg‹o de fiscaliza‹o.
Atribui›es:
atuar na composi‹o, na preserva‹o e na
organiza‹o de acervos de bibliotecas e de centros de documenta‹o da
institui‹o; definir critŽrios para sele‹o, armazenamento, cataloga‹o e
recupera‹o, em meios diversos, de informa›es de interesse da institui‹o; -
participar do planejamento, do desenvolvimento, da manuten‹o e da gest‹o de
bancos de dados, exclusivos ou compartilhados, de setores da institui‹o;
elaborar e manter dispon’vel e atualizado o vocabul‡rio controlado para
representa‹o de assuntos em bancos de dados institucionais; - atualizar bases
de dados de sistemas de informa‹o da institui‹o; - atender a demandas de
informa›es dos pœblicos interno e externo relacionadas com atividades
institucionais; executar programas de treinamento para operadores e usu‡rios de
bancos de dados setoriais; realizar outras atividades compat’veis com a
especialidade
Especialidade:
CONTABILIDADE
Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Cincias
Cont‡beis e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.
Atribui›es:
elaborar ou auxiliar na elabora‹o de
balanos, balancetes e demonstrativos da execu‹o orament‡ria, financeira e
cont‡bil bem como an‡lises, pareceres e recomenda›es necess‡rios ˆ instru‹o
dos processos de presta‹o de contas mensais e anuais dos ordenadores de
despesa; examinar o plano de contas e registro dos fatos da gest‹o
orament‡ria, financeira e patrimonial da institui‹o; atuar como assistente
tŽcnico em processos judiciais, por indica‹o do —rg‹o respons‡vel pela
representa‹o da Assembleia nesses processos; prestar assessoramento no
processo de elabora‹o da proposta orament‡ria da institui‹o e realizar
outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.
Especialidade:
ENGENHARIA
Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Engenharia
Civil e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.
Atribui›es:
realizar atividades de planejamento, projeto,
c‡lculo, coordena‹o e fiscaliza‹o de servios referentes a edifica›es,
estruturas, redes hidr‡ulicas e combate a incndio; elaborar oramentos,
pareceres, laudos, relat—rios, especificar materiais e realizar vistorias;
prestar assessoramento na elabora‹o de editais de licita‹o para execu‹o de
obras, presta‹o de servios e aquisi‹o de bens; fiscalizar o cumprimento dos
contratos administrativos em seus aspectos tŽcnicos; promover a capacita‹o de
pessoal; acompanhar os processos de aprova‹o de projetos de obras civis nos
—rg‹os competentes; realizar atividades de planejamento, projeto, c‡lculo,
coordena‹o e fiscaliza‹o relacionadas a propaga‹o de ondas de r‡dio e
antenas, comunica‹o de dados, redes de computa‹o, redes de telecomunica›es,
comunica‹o via satŽlite e micro-ondas, comunica‹o multim’dia, telefonia,
r‡dio, televis‹o, infraestrutura e servios de comunica›es; planejar,
especificar, projetar e implementar sistemas de comunica›es e de transmiss‹o
de voz, dados e imagens; operar, inspecionar, periciar e realizar manuten‹o de
equipamentos e sistemas de telecomunica›es; prestar consultoria tŽcnica,
supervisionar e coordenar estudos e projetos de sistemas de comunica›es;
promover a capacita‹o de pessoal; realizar atividades de planejamento,
projeto, c‡lculo, coordena‹o e fiscaliza‹o de servios referentes a
instala›es elŽtricas, acionamentos eletromec‰nicos, cabeamento estruturado,
sistemas de medi‹o e controle elŽtrico e materiais elŽtricos; elaborar
oramentos, pareceres, laudos, relat—rios e realizar vistorias; operar,
inspecionar, periciar e realizar manuten‹o de equipamentos elŽtricos; -
prestar assessoramento na elabora‹o de editais de licita‹o para execu‹o de
obras, presta‹o de servios e aquisi‹o de bens, relacionados com sua ‡rea de
atua‹o; - fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em seus
aspectos tŽcnicos; promover a capacita‹o de pessoal; acompanhar os processos
de aprova‹o de projetos elŽtricos nos —rg‹os competentes; realizar atividades
de planejamento, projetos, c‡lculos, coordena‹o e fiscaliza‹o relacionadas a
processos mec‰nicos, m‡quinas de tra‹o mec‰nica, elevadores, bombas e
instala›es de bombeamento, ve’culos automotores, sistemas de produ‹o,
transmiss‹o e utiliza‹o de calor, sistemas de refrigera‹o e de ar
condicionado; elaborar oramentos, pareceres, laudos, relat—rios e realizar
vistorias; operar, inspecionar, periciar e realizar manuten‹o de equipamentos
elŽtricos; prestar assessoramento na elabora‹o de editais de licita‹o para
execu‹o de obras, presta‹o de servios e aquisi‹o de bens, relacionados com
sua ‡rea de atua‹o; fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos nos
seus aspectos tŽcnicos; promover a capacita‹o de pessoal; acompanhar os
processos de aprova‹o de projetos elŽtricos nos —rg‹os competentes; realizar
outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.
Especialidade:
ENFERMAGEM
Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Enfermagem e
registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.
Atribui›es:
planejar, coordenar e executar os servios de
assistncia de enfermagem na Assembleia Legislativa; orientar, executar e
supervisionar as tarefas de esteriliza‹o de material mŽdico e demais
atividades de controle sistem‡tico de infec›es e contamina›es nos
ambulat—rios e consult—rios do setor; participar do planejamento, da execu‹o e
da avalia‹o de programas de promo‹o da saœde e preven‹o de doenas e de
higiene e segurana no trabalho; supervisionar o trabalho do TŽcnico em
Enfermagem; planejar e desenvolver, em parceria com outros setores da
institui‹o, campanhas e programas sobre qualidade de vida e melhoria das
condi›es funcionais na Assembleia Legislativa; - pesquisar, desenvolver e
implementar novas tŽcnicas e metodologias pr—prias de sua ‡rea de atua‹o; -
ministrar palestras e cursos promovidos pela institui‹o sobre assunto
relacionado ˆ sua ‡rea de atua‹o; realizar outras atividades compat’veis com a
especialidade do cargo.
Especialidade:
COMUNICA‚ÌO SOCIAL
Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Comunica‹o
Social na ‡rea de Jornalismo e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional
competente.
Atribui›es:
realizar a cobertura jornal’stica onde houver
demanda da institui‹o; divulgar as atividades institucionais de acordo com a
orienta‹o da Assembleia Legislativa; - redigir textos jornal’sticos relacionados
ˆs atividades da institui‹o e divulg‡-los nos meios de comunica‹o; - prestar
assessoria de comunica‹o ao Presidente e a outras autoridades da institui‹o;
assessorar e acompanhar o trabalho dos jornalistas de outros —rg‹os e entidades
que necessitarem de informa›es sobre as atividades da institui‹o; -
participar do planejamento, da execu‹o e da avalia‹o de pesquisas de opini‹o
pœblica para fins institucionais; - propor, participar da elabora‹o e
acompanhar a execu‹o de a›es de "marketing" institucional e de
publicidade de interesse da institui‹o; - participar da elabora‹o, da
execu‹o e da avalia‹o de estratŽgias de interlocu‹o e posicionamento da
institui‹o com seus pœblicos; participar do planejamento, da execu‹o e da
avalia‹o de projetos especiais de comunica‹o; coordenar a gest‹o da p‡gina da
Assembleia Legislativa na internet e na intranet; coordenar e executar o
credenciamento dos jornalistas e dos meios de comunica‹o para a cobertura
jornal’stica das atividades institucionais; - produzir, redigir roteiros e
editar programas de entrevistas, reportagens, telejornal, document‡rios e
v’deos institucionais; selecionar ‡udio e imagens para o arquivo permanente dos
sistemas de r‡dio e TV da institui‹o; - coordenar a grava‹o e a transmiss‹o
ao vivo de reuni›es e eventos institucionais; - ancorar jornal, debate ou
entrevistas gravadas ou transmitidas ao vivo; redigir, gravar e enviar material
jornal’stico da institui‹o ˆs emissoras de r‡dio que o solicitarem; -
coordenar o recebimento de matŽrias gravadas em ‡udio enviadas ˆ Assembleia
Legislativa por emissoras de r‡dio; realizar outras atividades compat’veis com
a especialidade do cargo.
Especialidade:
MEDICINA
Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Medicina com
registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.
Atribui›es:
proceder ao exame de pacientes, realizar
diagn—sticos e tratamentos cl’nicos e de natureza profil‡tica; requisitar e
interpretar exames complementares; - orientar e controlar o trabalho de
enfermagem; atuar no controle de molŽstias transmiss’veis, na realiza‹o de
inquŽritos epidemiol—gicos e em trabalhos de educa‹o sanit‡ria; proceder ao
exame de candidatos ao ingresso nos servios da institui‹o e ao exame
peri—dico dos servidores; - fornecer atestados e laudos mŽdicos; - realizar
per’cias mŽdicas; - realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar
projetos e programas especiais de saœde no ‰mbito da institui‹o; planejar e
desenvolver, em parceria com outros —rg‹os da institui‹o, campanhas e
programas sobre melhorias das condi›es funcionais e de qualidade de vida; -
pesquisar, desenvolver e implementar novas tŽcnicas e metodologias de sua ‡rea
de atua‹o; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.
Especialidade:
ODONTOLOGIA
Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Odontologia e
registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.
Atribui›es:
- realizar procedimentos odontol—gicos
profil‡ticos e de atendimento de urgncia; elaborar laudos, per’cias,
atestados, relat—rios e fichas odontol—gicas; proceder ao exame peri—dico dos
servidores; planejar e desenvolver, em parceria com outros —rg‹os da
institui‹o, campanhas e programas sobre melhorias das condi›es funcionais e de
qualidade de vida; pesquisar, desenvolver e implementar novas tŽcnicas e
metodologias de sua ‡rea de atua‹o; realizar outras atividades compat’veis com
a especialidade do cargo.
Especialidade:
PSICOLOGIA
Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Psicologia e
registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.
Atribui›es:
elaborar diagn—stico psicol—gico, inclusive
com aplica‹o e interpreta‹o de testes, quando necess‡rio, visando a orientar
e a acompanhar o processo de adequa‹o funcional do servidor; prestar
assessoramento ˆ ‡rea de recursos humanos nas a›es relacionadas a gest‹o de
pessoal; participar da elabora‹o, da implementa‹o e do acompanhamento de
pol’ticas de recursos humanos; acompanhar processo de psicoterapia do servidor,
quando necess‡rio; - planejar e desenvolver, em parceria com outros —rg‹os da
institui‹o, campanhas e programas sobre melhorias das condi›es funcionais e
de qualidade de vida; pesquisar, desenvolver e implementar novas tŽcnicas e
metodologias de sua ‡rea de atua‹o; realizar outras atividades relacionadas ao
cargo.
Especialidade:
RELA‚ÍES PòBLICAS
Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em Comunica‹o
Social na ‡rea de Rela›es Pœblicas e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional
competente.
Atribui›es:
criar e manter canais de relacionamento entre
a Assembleia e seus pœblicos; prestar assessoria de rela›es pœblicas,
infraestrutura e log’stica em eventos realizados pela Assembleia Legislativa e
acompanhar eventos promovidos por terceiros em que haja representa‹o da
institui‹o; planejar, executar e avaliar projetos especiais de comunica‹o;
propor a›es de integra‹o dos servidores; planejar e desenvolver campanhas
institucionais dirigidas aos pœblicos estratŽgicos e ˆ forma‹o da opini‹o
pœblica; planejar, junto com outros setores da institui‹o, as providncias
necess‡rias ˆ recep‹o dos novos Deputados e coordenar as atividades de
contato, ambienta‹o e acompanhamento a serem implementadas para esse fim;
realizar outras atividades relacionadas ao cargo.
2. CLASSE II
CARGO:
TƒCNICO LEGISLATIVO
Escolaridade:
curso superior de gradua‹o.
Especialidade:
PROCESSO LEGISLATIVO
Atribui›es:
Realizar atividades de coordena‹o e execu‹o
especializada, em graus de maior complexidade, referentes a estudos, pesquisas,
an‡lises e projetos sobre administra‹o em geral, organiza‹o e mŽtodos,
atividades de pesquisa e assistncia tŽcnica legislativa inclusive
acompanhamento da tramita‹o de proposi›es, bem como atividades de natureza
repetitiva, envolvendo execu‹o qualificada, sob supervis‹o e orienta‹o de
trabalhos de apoio, em grau auxiliar, ao desenvolvimento dos trabalhos de
pesquisa legislativa. Acompanhar a tramita‹o dos atos e procedimentos
administrativos e das proposi›es legislativas. Manter organizados os anais da
institui‹o. Realizar outras atribui›es compat’veis com a especialidade do
cargo
Especialidade:
INFORMçTICA
Atribui›es:
- Executar atividades envolvendo programa‹o,
coordena‹o ou execu‹o especializada, em grau de variada complexidade,
referentes a trabalhos de Inform‡tica Legislativa incluindo tŽcnicas de
teleprocessamento; tŽcnicas de opera‹o de computador; tŽcnicas de controle de
qualidade. Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o
desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e sa’da de dados, recursos de
armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de
processamento, recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o
funcionamento do hardware e do software. Garantir a segurana das informa›es,
por meio de c—pias de segurana e armazenando-as em local prescrito,
verificando acesso l—gico de usu‡rio e destruindo informa›es sigilosas
descartadas. Projetar, implantar e realizar a manuten‹o de sistemas de
aplica›es. Executar e acompanhar outras atividades que envolvam o apoio ao
usu‡rio de inform‡tica. Desenvolver sistemas e aplica›es, determinando
interface gr‡fica, critŽrios ergon™micos de navega‹o, montagem da estrutura de
banco de dados e codifica‹o de programa. Projetar, implantar e realizar a
manuten‹o de sistemas de aplica›es.
Especialidade:
TAQUIGRAFIA
Atribui›es:
- Executar atividades de natureza pouco
repetitiva, envolvendo supervis‹o, coordena‹o, orienta‹o e execu‹o dos
trabalhos de grava‹o, registro taquigr‡fico, interpreta‹o, revis‹o e reda‹o
final de debates e pronunciamentos, bem assim o planejamento da elabora‹o dos
originais para publica‹o no —rg‹o oficial. Alimentar o Banco de
Pronunciamentos e o Banco de Dados Comiss‹o. Realizar outras atribui›es
compat’veis com a especialidade do cargo.
3.
CLASSE III
CARGO:
POLICIAL LEGISLATIVO
Escolaridade:
curso de ensino mŽdio
Escolaridade: curso superior de gradua‹o (Reda‹o alterada pelo art. 4¼ da Lei
n¼ 18.149, de 25 de abril de 2023 - vigncia em 1 de maio de 2023, de
acordo com o art. 6¼.)
Atribui›es:
- Efetuar atividades t’picas da Pol’cia
Legislativa da ALEPE, quais sejam: a segurana do Presidente da ALEPE, em
qualquer localidade do territ—rio nacional e no exterior; a segurana dos
Deputados e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas dependncias sob a
responsabilidade da ALEPE; a segurana dos Deputados e de servidores em
qualquer localidade do territ—rio nacional e no exterior, quando determinado
pelo Presidente da ALEPE; o policiamento nas dependncias da ALEPE; o apoio ˆs
Comiss›es Parlamentares de InquŽrito; as de revista, busca e apreens‹o; as de
inteligncia; as de registro e de administra‹o inerentes ˆ pol’cia, as de investiga‹o
e de inquŽrito policial; e executar outras tarefas correlatas.
4.
CLASSE IV
CARGO:
AGENTE LEGISLATIVO
Escolaridade:
curso de ensino mŽdio
Escolaridade: curso superior de gradua‹o (Reda‹o alterada pelo art. 4¼ da Lei
n¼ 18.149, de 25 de abril de 2023 - vigncia em 1 de maio de 2023, de
acordo com o art. 6¼.)
Atribui›es:
- Executar atividades de apoio
tŽcnico-administrativo, de mŽdia complexidade, que envolvem elabora‹o e
conferncia de c‡lculos, digita‹o, envio e arquivamento de documentos, bem
como, auxiliar no planejamento, na execu‹o, no acompanhamento e na avalia‹o
de projetos e estudos de interesse do Poder Legislativo.
ANEXO II
ESCOLARIDADE E ATRIBUI‚ÍES GERAIS DOS CARGOS EFETIVOS
(Reda‹o alterada pelo art. 8¼ da
Lei n¼ 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
1. CLASSE I
CARGO: CONSULTOR LEGISLATIVO
Escolaridade: curso
superior de gradua‹o.
Atribui›es: Realizar
atividades de n’vel superior e especializado, de consultoria e assessoramento
tŽcnico ˆ Mesa, ˆs Comiss›es e aos deputados no desempenho de suas competncias
institucionais, sobre matŽria relacionada ˆ sua ‡rea de atua‹o; Elaborar notas
TŽcnicas opinativas sobre proposi›es a requerimento de Comiss‹o, de Presidente
de Comiss‹o ou de Relator; Elaborar minutas de proposi›es legislativas, de
pareceres sobre proposi›es, de pareceres avulsos e de pronunciamentos e de
relat—rios tŽcnicos; Realizar pesquisas e estudos nas ‡reas jur’dica,
financeira, econ™mica, orament‡ria e demais temas de interesse para a
atividade legiferante; Prestar assessoramento ˆs atividades parlamentares de
fiscaliza‹o e controle externo da administra‹o pœblica e fornecer subs’dios
aos processos de acompanhamento e avalia‹o de pol’ticas pœblicas, conforme sua
‡rea de atua‹o; Ministrar palestras e cursos promovidos pela institui‹o sobre
assunto relacionado ˆ sua ‡rea de atua‹o; Elaborar e divulgar estudos tŽcnicos
opinativos sobre elabora‹o, execu‹o, acompanhamento e fiscaliza‹o de planos
e oramentos pœblicos, sobre matŽrias de interesse institucional; realizar
outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.
2. CLASSE II
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO
Escolaridade: curso superior de gradua‹o.
Especialidade: ADMINISTRA‚ÌO
Escolaridade: curso superior
de gradua‹o com forma‹o em Administra‹o de Empresas ou em Administra‹o
Pœblica e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.
Atribui›es: elaborar,
executar e acompanhar projetos, pesquisas e estudos nas ‡reas de material,
servio, patrim™nio, sistemas de informa›es e organiza›es e mŽtodos, voltados
para o aprimoramento organizacional; colher, sistematizar e interpretar dados,
informa›es e indicadores referentes a desempenho setorial, custos, resultados,
preos e cota›es; prestar assessoramento nos processos de compra e de
contrata‹o de bens e servios; - assessorar a gest‹o e a fiscaliza‹o de
contratos; auxiliar e prestar assessoramento nas atividades de suporte
log’stico da institui‹o; emitir pareceres e laudos; realizar outras atividades
compat’veis com a especialidade do cargo.
Especialidade: INFORMçTICA
Escolaridade: curso superior
de gradua‹o com forma‹o em Cincia da Computa‹o, em Sistemas de Informa‹o
ou em ‡reas afins ou com especializa‹o na ‡rea de Computa‹o.
Atribui›es: desenvolver,
implantar e manter sistemas informatizados; especificar e implantar produtos e
servios de inform‡tica; configurar e administrar a infraestrutura de
inform‡tica da institui‹o; oferecer suporte a usu‡rios de inform‡tica e
capacit‡-los; realizar pesquisas, avalia›es e estudos tŽcnicos em sua ‡rea de
atua‹o; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.
Especialidade: HISTORIADOR
Escolaridade: curso superior
de gradua‹o com forma‹o em Hist—ria com registro no —rg‹o de fiscaliza‹o.
Atribui›es: atuar na
composi‹o, na preserva‹o e na organiza‹o de acervos documentais (escritos,
orais e iconogr‡ficos) relacionados ˆ Assembleia Legislativa; receber, avaliar,
descrever, arranjar, custodiar e conservar toda documenta‹o do Poder
Legislativo de Pernambuco; atuar na ‡rea de preserva‹o e conserva‹o dos bens
de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de Pernambuco; promover e
coordenar o interc‰mbio com outros arquivos e centros de documenta‹o a n’vel
estadual, nacional e internacional; elaborar e executar projetos nas ‡reas de
pesquisa hist—rica e de preserva‹o do patrim™nio cultural do legislativo e
sociedade brasileira; executar programas de treinamento na ‡rea de gest‹o
documental; responsabilizar-se pelo atendimento das demandas de informa›es
decorrentes da atividade institucional da Assembleia Legislativa; participar do
planejamento, do desenvolvimento, da manuten‹o e da gest‹o de bancos de dados,
exclusivos ou compartilhados, de setores da institui‹o; produzir e promover a
divulga‹o da mem—ria da Assembleia Legislativa; realizar outras atividades
compat’veis com a especialidade.
Especialidade: ASSISTæNCIA SOCIAL
Escolaridade: curso
superior de gradua‹o com forma‹o em Servio Social e registro no —rg‹o de
fiscaliza‹o profissional competente.
Atribui›es: participar
de projetos e programas de adequa‹o funcional do servidor e de prepara‹o para
a aposentadoria; desenvolver em conjunto com profissionais das ‡reas de
medicina, de psicologia e outras o estudo e o acompanhamento de casos
espec’ficos de natureza social; - prestar atendimento familiar em caso de
molŽstia grave e de falecimento de servidor; - elaborar relat—rios tŽcnicos e
sistematizados, por meio de dados estat’sticos, das atividades de assistncia
social; - realizar avalia‹o socioecon™mica do servidor para acompanhamento de
processo funcional; - emitir laudos e pareceres tŽcnicos relacionados ˆ matŽria
espec’fica de Servio Social; realizar estudos, orientar, implantar, coordenar
e executar projetos e programas na ‡rea de Servio Social; ministrar palestras
e cursos promovidos pela institui‹o sobre assunto relacionado ˆ sua ‡rea de
atua‹o; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.
Especialidade: BIBLIOTECONOMIA
Escolaridade: curso superior
de gradua‹o com forma‹o em Biblioteconomia com registro no —rg‹o de
fiscaliza‹o.
Atribui›es: atuar na
composi‹o, na preserva‹o e na organiza‹o de acervos de bibliotecas e de centros
de documenta‹o da institui‹o; definir critŽrios para sele‹o, armazenamento,
cataloga‹o e recupera‹o, em meios diversos, de informa›es de interesse da
institui‹o; - participar do planejamento, do desenvolvimento, da manuten‹o e
da gest‹o de bancos de dados, exclusivos ou compartilhados, de setores da
institui‹o; elaborar e manter dispon’vel e atualizado o vocabul‡rio controlado
para representa‹o de assuntos em bancos de dados institucionais; - atualizar
bases de dados de sistemas de informa‹o da institui‹o; - atender a demandas
de informa›es dos pœblicos interno e externo relacionadas com atividades
institucionais; executar programas de treinamento para operadores e usu‡rios de
bancos de dados setoriais; realizar outras atividades compat’veis com a
especialidade
Especialidade: CONTABILIDADE
Escolaridade: curso superior
de gradua‹o com forma‹o em Cincias Cont‡beis e registro no —rg‹o de
fiscaliza‹o profissional competente.
Atribui›es: elaborar ou
auxiliar na elabora‹o de balanos, balancetes e demonstrativos da execu‹o
orament‡ria, financeira e cont‡bil bem como an‡lises, pareceres e
recomenda›es necess‡rios ˆ instru‹o dos processos de presta‹o de contas
mensais e anuais dos ordenadores de despesa; examinar o plano de contas e registro
dos fatos da gest‹o orament‡ria, financeira e patrimonial da institui‹o;
atuar como assistente tŽcnico em processos judiciais, por indica‹o do —rg‹o
respons‡vel pela representa‹o da Assembleia nesses processos; prestar
assessoramento no processo de elabora‹o da proposta orament‡ria da
institui‹o e realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do
cargo.
Especialidade: ENGENHARIA
Escolaridade: curso
superior de gradua‹o com forma‹o em Engenharia Civil e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o
profissional competente.
Atribui›es: realizar
atividades de planejamento, projeto, c‡lculo, coordena‹o e fiscaliza‹o de
servios referentes a edifica›es, estruturas, redes hidr‡ulicas e combate a
incndio; elaborar oramentos, pareceres, laudos, relat—rios, especificar
materiais e realizar vistorias; prestar assessoramento na elabora‹o de editais
de licita‹o para execu‹o de obras, presta‹o de servios e aquisi‹o de bens;
fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em seus aspectos
tŽcnicos; promover a capacita‹o de pessoal; acompanhar os processos de
aprova‹o de projetos de obras civis nos —rg‹os competentes; realizar
atividades de planejamento, projeto, c‡lculo, coordena‹o e fiscaliza‹o
relacionadas a propaga‹o de ondas de r‡dio e antenas, comunica‹o de dados,
redes de computa‹o, redes de telecomunica›es, comunica‹o via satŽlite e
micro-ondas, comunica‹o multim’dia, telefonia, r‡dio, televis‹o,
infraestrutura e servios de comunica›es; planejar, especificar, projetar e
implementar sistemas de comunica›es e de transmiss‹o de voz, dados e imagens;
operar, inspecionar, periciar e realizar manuten‹o de equipamentos e sistemas
de telecomunica›es; prestar consultoria tŽcnica, supervisionar e coordenar
estudos e projetos de sistemas de comunica›es; promover a capacita‹o de
pessoal; realizar atividades de planejamento, projeto, c‡lculo, coordena‹o e
fiscaliza‹o de servios referentes a instala›es elŽtricas, acionamentos
eletromec‰nicos, cabeamento estruturado, sistemas de medi‹o e controle
elŽtrico e materiais elŽtricos; elaborar oramentos, pareceres, laudos,
relat—rios e realizar vistorias; operar, inspecionar, periciar e realizar
manuten‹o de equipamentos elŽtricos; - prestar assessoramento na elabora‹o de
editais de licita‹o para execu‹o de obras, presta‹o de servios e aquisi‹o
de bens, relacionados com sua ‡rea de atua‹o; - fiscalizar o cumprimento dos
contratos administrativos em seus aspectos tŽcnicos; promover a capacita‹o de
pessoal; acompanhar os processos de aprova‹o de projetos elŽtricos nos —rg‹os
competentes; realizar atividades de planejamento, projetos, c‡lculos,
coordena‹o e fiscaliza‹o relacionadas a processos mec‰nicos, m‡quinas de
tra‹o mec‰nica, elevadores, bombas e instala›es de bombeamento, ve’culos
automotores, sistemas de produ‹o, transmiss‹o e utiliza‹o de calor, sistemas
de refrigera‹o e de ar condicionado; elaborar oramentos, pareceres, laudos,
relat—rios e realizar vistorias; operar, inspecionar, periciar e realizar
manuten‹o de equipamentos elŽtricos; prestar assessoramento na elabora‹o de
editais de licita‹o para execu‹o de obras, presta‹o de servios e aquisi‹o
de bens, relacionados com sua ‡rea de atua‹o; fiscalizar o cumprimento dos
contratos administrativos nos seus aspectos tŽcnicos; promover a capacita‹o de
pessoal; acompanhar os processos de aprova‹o de projetos elŽtricos nos —rg‹os
competentes; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do
cargo.
Especialidade: ENFERMAGEM
Escolaridade: curso superior
de gradua‹o com forma‹o em Enfermagem e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o
profissional competente.
Atribui›es: planejar,
coordenar e executar os servios de assistncia de enfermagem na Assembleia
Legislativa; orientar, executar e supervisionar as tarefas de esteriliza‹o de
material mŽdico e demais atividades de controle sistem‡tico de infec›es e
contamina›es nos ambulat—rios e consult—rios do setor; participar do
planejamento, da execu‹o e da avalia‹o de programas de promo‹o da saœde e preven‹o
de doenas e de higiene e segurana no trabalho; supervisionar o trabalho do
TŽcnico em Enfermagem; planejar e desenvolver, em parceria com outros setores
da institui‹o, campanhas e programas sobre qualidade de vida e melhoria das
condi›es funcionais na Assembleia Legislativa; - pesquisar, desenvolver e
implementar novas tŽcnicas e metodologias pr—prias de sua ‡rea de atua‹o; -
ministrar palestras e cursos promovidos pela institui‹o sobre assunto
relacionado ˆ sua ‡rea de atua‹o; realizar outras atividades compat’veis com a
especialidade do cargo.
Especialidade: COMUNICA‚ÌO SOCIAL
Escolaridade: curso superior
de gradua‹o com forma‹o em Comunica‹o Social na ‡rea de Jornalismo e
registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.
Atribui›es: realizar a
cobertura jornal’stica onde houver demanda da institui‹o; divulgar as
atividades institucionais de acordo com a orienta‹o da Assembleia Legislativa;
- redigir textos jornal’sticos relacionados ˆs atividades da institui‹o e divulg‡-los
nos meios de comunica‹o; - prestar assessoria de comunica‹o ao Presidente e a
outras autoridades da institui‹o; assessorar e acompanhar o trabalho dos
jornalistas de outros —rg‹os e entidades que necessitarem de informa›es sobre
as atividades da institui‹o; - participar do planejamento, da execu‹o e da
avalia‹o de pesquisas de opini‹o pœblica para fins institucionais; - propor,
participar da elabora‹o e acompanhar a execu‹o de a›es de
"marketing" institucional e de publicidade de interesse da institui‹o;
- participar da elabora‹o, da execu‹o e da avalia‹o de estratŽgias de
interlocu‹o e posicionamento da institui‹o com seus pœblicos; participar do
planejamento, da execu‹o e da avalia‹o de projetos especiais de comunica‹o;
coordenar a gest‹o da p‡gina da Assembleia Legislativa na internet e na
intranet; coordenar e executar o credenciamento dos jornalistas e dos meios de
comunica‹o para a cobertura jornal’stica das atividades institucionais; -
produzir, redigir roteiros e editar programas de entrevistas, reportagens,
telejornal, document‡rios e v’deos institucionais; selecionar ‡udio e imagens
para o arquivo permanente dos sistemas de r‡dio e TV da institui‹o; -
coordenar a grava‹o e a transmiss‹o ao vivo de reuni›es e eventos institucionais;
- ancorar jornal, debate ou entrevistas gravadas ou transmitidas ao vivo;
redigir, gravar e enviar material jornal’stico da institui‹o ˆs emissoras de
r‡dio que o solicitarem; - coordenar o recebimento de matŽrias gravadas em
‡udio enviadas ˆ Assembleia Legislativa por emissoras de r‡dio; realizar outras
atividades compat’veis com a especialidade do cargo.
Especialidade: MEDICINA
Escolaridade: curso superior
de gradua‹o com forma‹o em Medicina com registro no —rg‹o de fiscaliza‹o
profissional competente.
Atribui›es: proceder ao
exame de pacientes, realizar diagn—sticos e tratamentos cl’nicos e de natureza
profil‡tica; requisitar e interpretar exames complementares; - orientar e
controlar o trabalho de enfermagem; atuar no controle de molŽstias
transmiss’veis, na realiza‹o de inquŽritos epidemiol—gicos e em trabalhos de
educa‹o sanit‡ria; proceder ao exame de candidatos ao ingresso nos servios da
institui‹o e ao exame peri—dico dos servidores; - fornecer atestados e laudos
mŽdicos; - realizar per’cias mŽdicas; - realizar estudos, orientar, implantar,
coordenar e executar projetos e programas especiais de saœde no ‰mbito da
institui‹o; planejar e desenvolver, em parceria com outros —rg‹os da
institui‹o, campanhas e programas sobre melhorias das condi›es funcionais e
de qualidade de vida; - pesquisar, desenvolver e implementar novas tŽcnicas e
metodologias de sua ‡rea de atua‹o; realizar outras atividades compat’veis com
a especialidade do cargo.
Especialidade: ODONTOLOGIA
Escolaridade: curso
superior de gradua‹o com forma‹o em Odontologia e registro no —rg‹o de
fiscaliza‹o profissional competente.
Atribui›es: - realizar
procedimentos odontol—gicos profil‡ticos e de atendimento de urgncia; elaborar
laudos, per’cias, atestados, relat—rios e fichas odontol—gicas; proceder ao
exame peri—dico dos servidores; planejar e desenvolver, em parceria com outros
—rg‹os da institui‹o, campanhas e programas sobre melhorias das condi›es
funcionais e de qualidade de vida; pesquisar, desenvolver e implementar novas
tŽcnicas e metodologias de sua ‡rea de atua‹o; realizar outras atividades
compat’veis com a especialidade do cargo.
Especialidade: PSICOLOGIA
Escolaridade: curso superior
de gradua‹o com forma‹o em Psicologia e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o
profissional competente.
Atribui›es: elaborar
diagn—stico psicol—gico, inclusive com aplica‹o e interpreta‹o de testes,
quando necess‡rio, visando a orientar e a acompanhar o processo de adequa‹o
funcional do servidor; prestar assessoramento ˆ ‡rea de recursos humanos nas
a›es relacionadas a gest‹o de pessoal; participar da elabora‹o, da
implementa‹o e do acompanhamento de pol’ticas de recursos humanos; acompanhar
processo de psicoterapia do servidor, quando necess‡rio; - planejar e desenvolver,
em parceria com outros —rg‹os da institui‹o, campanhas e programas sobre
melhorias das condi›es funcionais e de qualidade de vida; pesquisar,
desenvolver e implementar novas tŽcnicas e metodologias de sua ‡rea de atua‹o;
realizar outras atividades relacionadas ao cargo.
Especialidade: RELA‚ÍES PòBLICAS
Escolaridade: curso
superior de gradua‹o com forma‹o em Comunica‹o Social na ‡rea de Rela›es
Pœblicas e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.
Atribui›es: criar e manter
canais de relacionamento entre a Assembleia e seus pœblicos; prestar assessoria
de rela›es pœblicas, infraestrutura e log’stica em eventos realizados pela
Assembleia Legislativa e acompanhar eventos promovidos por terceiros em que
haja representa‹o da institui‹o; planejar, executar e avaliar projetos
especiais de comunica‹o; propor a›es de integra‹o dos servidores; planejar e
desenvolver campanhas institucionais dirigidas aos pœblicos estratŽgicos e ˆ
forma‹o da opini‹o pœblica; planejar, junto com outros setores da institui‹o,
as providncias necess‡rias ˆ recep‹o dos novos Deputados e coordenar as
atividades de contato, ambienta‹o e acompanhamento a serem implementadas para
esse fim; realizar outras atividades relacionadas ao cargo.
3. CLASSE III
CARGO: TƒCNICO LEGISLATIVO
Escolaridade: curso superior de gradua‹o.
Especialidade: PROCESSO LEGISLATIVO
Atribui›es: Realizar
atividades de coordena‹o e execu‹o especializada, em graus de maior
complexidade, referentes a estudos, pesquisas, an‡lises e projetos sobre
administra‹o em geral, organiza‹o e mŽtodos, atividades de pesquisa e
assistncia tŽcnica legislativa inclusive acompanhamento da tramita‹o de
proposi›es, bem como atividades de natureza repetitiva, envolvendo execu‹o
qualificada, sob supervis‹o e orienta‹o de trabalhos de apoio, em grau
auxiliar, ao desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa legislativa. Acompanhar
a tramita‹o dos atos e procedimentos administrativos e das proposi›es
legislativas. Manter organizados os anais da institui‹o. Realizar outras
atribui›es compat’veis com a especialidade do cargo.
Atribui›es: - Executar
atividades envolvendo programa‹o, coordena‹o ou execu‹o especializada, em
grau de variada complexidade, referentes a trabalhos de Inform‡tica Legislativa
incluindo tŽcnicas de teleprocessamento; tŽcnicas de opera‹o de computador;
tŽcnicas de controle de qualidade. Operar sistemas de computadores e
microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de
entrada e sa’da de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de
erros, consumo da unidade central de processamento, recursos de rede e
disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do
software. Garantir a segurana das informa›es, por meio de c—pias de segurana
e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso l—gico de usu‡rio e
destruindo informa›es sigilosas descartadas. Projetar, implantar e realizar a
manuten‹o de sistemas de aplica›es. Executar e acompanhar outras atividades que
envolvam o apoio ao usu‡rio de inform‡tica. Desenvolver sistemas e aplica›es,
determinando interface gr‡fica, critŽrios ergon™micos de navega‹o, montagem da
estrutura de banco de dados e codifica‹o de programa. Projetar, implantar e
realizar a manuten‹o de sistemas de aplica›es.
Especialidade: TAQUIGRAFIA
Atribui›es: - Executar
atividades de natureza pouco repetitiva, envolvendo supervis‹o, coordena‹o,
orienta‹o e execu‹o dos trabalhos de grava‹o, registro taquigr‡fico,
interpreta‹o, revis‹o e reda‹o final de debates e pronunciamentos, bem assim
o planejamento da elabora‹o dos originais para publica‹o no —rg‹o oficial.
Alimentar o Banco de Pronunciamentos e o Banco de Dados Comiss‹o. Realizar
outras atribui›es compat’veis com a especialidade do cargo.
4. CLASSE IV
CARGO: TƒCNICO LEGISLATIVO II
Escolaridade: curso superior
de gradua‹o
Atribui›es: - Executar
atividades de apoio tŽcnico-administrativo, de mŽdia complexidade, que envolvem
elabora‹o e conferncia de c‡lculos, digita‹o, envio e arquivamento de
documentos, bem como, auxiliar no planejamento, na execu‹o, no acompanhamento
e na avalia‹o de projetos e estudos de interesse do Poder Legislativo.
5. CLASSE V
CARGO: POLICIAL LEGISLATIVO
Escolaridade: curso superior de gradua‹o
Atribui›es: - Efetuar
atividades t’picas da Pol’cia Legislativa da ALEPE, quais sejam: a segurana do
Presidente da ALEPE, em qualquer localidade do territ—rio nacional e no
exterior; a segurana dos Deputados e autoridades brasileiras e estrangeiras,
nas dependncias sob a responsabilidade da ALEPE; a segurana dos Deputados e
de servidores em qualquer localidade do territ—rio nacional e no exterior,
quando determinado pelo Presidente da ALEPE; o policiamento nas dependncias da
ALEPE; o apoio ˆs Comiss›es Parlamentares de InquŽrito; as de revista, busca e
apreens‹o; as de inteligncia; as de registro e de administra‹o inerentes ˆ
pol’cia, as de investiga‹o e de inquŽrito policial; e executar outras tarefas
correlatas.
ANEXO II
ESCOLARIDADE E ATRIBUI‚ÍES GERAIS DOS CARGOS EFETIVOS
(Reda‹o
alterada pelo art. 2¼ da Lei
n¼ 18.469, de 27 de dezembro de 2023.)
1. CLASSE I
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO
Especialidade: ADMINISTRA‚ÌO
Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em
Administra‹o de Empresas ou em Administra‹o Pœblica e registro no —rg‹o de
fiscaliza‹o profissional competente.
Atribui›es: elaborar, executar e acompanhar projetos,
pesquisas e estudos nas ‡reas de material, servio, patrim™nio, sistemas de
informa›es e organiza›es e mŽtodos, voltados para o aprimoramento
organizacional; colher, sistematizar e interpretar dados, informa›es e
indicadores referentes a desempenho setorial, custos, resultados, preos e
cota›es; prestar assessoramento nos processos de compra e de contrata‹o de
bens e servios; - assessorar a gest‹o e a fiscaliza‹o de contratos; auxiliar
e prestar assessoramento nas atividades de suporte log’stico da institui‹o;
emitir pareceres e laudos; realizar outras atividades compat’veis com a
especialidade do cargo.
Especialidade: INFORMçTICA
Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em
Cincia da Computa‹o, em Sistemas de Informa‹o ou em ‡reas afins ou com
especializa‹o na ‡rea de Computa‹o.
Atribui›es: desenvolver, implantar e manter sistemas
informatizados; especificar e implantar produtos e servios de inform‡tica;
configurar e administrar a infraestrutura de inform‡tica da institui‹o;
oferecer suporte a usu‡rios de inform‡tica e capacit‡-los; realizar pesquisas,
avalia›es e estudos tŽcnicos em sua ‡rea de atua‹o; realizar outras
atividades compat’veis com a especialidade do cargo.
Especialidade: HISTORIADOR
Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em
Hist—ria com registro no —rg‹o de fiscaliza‹o.
Atribui›es: atuar na composi‹o, na preserva‹o e na
organiza‹o de acervos documentais (escritos, orais e iconogr‡ficos)
relacionados ˆ Assembleia Legislativa; receber, avaliar, descrever, arranjar, custodiar
e conservar toda documenta‹o do Poder Legislativo de Pernambuco; atuar na ‡rea
de preserva‹o e conserva‹o dos bens de natureza material e imaterial do Poder
Legislativo de Pernambuco; promover e coordenar o interc‰mbio com outros
arquivos e centros de documenta‹o a n’vel estadual, nacional e internacional;
elaborar e executar projetos nas ‡reas de pesquisa hist—rica e de preserva‹o
do patrim™nio cultural do legislativo e sociedade brasileira; executar
programas de treinamento na ‡rea de gest‹o documental; responsabilizar-se pelo
atendimento das demandas de informa›es decorrentes da atividade institucional
da Assembleia Legislativa; participar do planejamento, do desenvolvimento, da
manuten‹o e da gest‹o de bancos de dados, exclusivos ou compartilhados, de
setores da institui‹o; produzir e promover a divulga‹o da mem—ria da
Assembleia Legislativa; realizar outras atividades compat’veis com a
especialidade.
Especialidade: CONSULTORIA LEGISLATIVA
Escolaridade: curso superior de gradua‹o.
Atribui›es: Realizar atividades de n’vel superior e
especializado, de consultoria e assessoramento tŽcnico ˆ Mesa, ˆs Comiss›es e
aos deputados no desempenho de suas competncias institucionais, sobre matŽria
relacionada ˆ sua ‡rea de atua‹o; Elaborar notas TŽcnicas opinativas sobre
proposi›es a requerimento de Comiss‹o, de Presidente de Comiss‹o ou de
Relator; Elaborar minutas de proposi›es legislativas, de pareceres sobre
proposi›es, de pareceres avulsos e de pronunciamentos e de relat—rios
tŽcnicos; Realizar pesquisas e estudos nas ‡reas jur’dica, financeira,
econ™mica, orament‡ria e demais temas de interesse para a atividade
legiferante; Prestar assessoramento ˆs atividades parlamentares de fiscaliza‹o
e controle externo da administra‹o pœblica e fornecer subs’dios aos processos
de acompanhamento e avalia‹o de pol’ticas pœblicas, conforme sua ‡rea de
atua‹o; Ministrar palestras e cursos promovidos pela institui‹o sobre assunto
relacionado ˆ sua ‡rea de atua‹o; Elaborar e divulgar estudos tŽcnicos
opinativos sobre elabora‹o, execu‹o, acompanhamento e fiscaliza‹o de planos
e oramentos pœblicos, sobre matŽrias de interesse institucional; realizar
outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.
Especialidade: ASSISTæNCIA SOCIAL
Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o
em Servio Social e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.
Atribui›es: participar de projetos e programas de
adequa‹o funcional do servidor e de prepara‹o para a aposentadoria; desenvolver
em conjunto com profissionais das ‡reas de medicina, de psicologia e outras o
estudo e o acompanhamento de casos espec’ficos de natureza social; - prestar
atendimento familiar em caso de molŽstia grave e de falecimento de servidor; -
elaborar relat—rios tŽcnicos e sistematizados, por meio de dados estat’sticos,
das atividades de assistncia social; - realizar avalia‹o socioecon™mica do
servidor para acompanhamento de processo funcional; - emitir laudos e pareceres
tŽcnicos relacionados a matŽria espec’fica de Servio Social; realizar estudos,
orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas na ‡rea de
Servio Social; ministrar palestras e cursos promovidos pela institui‹o sobre
assunto relacionado ˆ sua ‡rea de atua‹o; realizar outras atividades
compat’veis com a especialidade do cargo.
Especialidade: BIBLIOTECONOMIA
Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em
Biblioteconomia com registro no —rg‹o de fiscaliza‹o.
Atribui›es: atuar na composi‹o, na preserva‹o e na
organiza‹o de acervos de bibliotecas e de centros de documenta‹o da
institui‹o; definir critŽrios para sele‹o, armazenamento, cataloga‹o e
recupera‹o, em meios diversos, de informa›es de interesse da institui‹o; -
participar do planejamento, do desenvolvimento, da manuten‹o e da gest‹o de
bancos de dados, exclusivos ou compartilhados, de setores da institui‹o;
elaborar e manter dispon’vel e atualizado o vocabul‡rio controlado para
representa‹o de assuntos em bancos de dados institucionais; - atualizar bases
de dados de sistemas de informa‹o da institui‹o; - atender a demandas de
informa›es dos pœblicos interno e externo relacionadas com atividades
institucionais; executar programas de treinamento para operadores e usu‡rios de
bancos de dados setoriais; realizar outras atividades compat’veis com a
especialidade.
Especialidade: CONTABILIDADE
Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em
Cincias Cont‡beis e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.
Atribui›es: elaborar ou auxiliar na elabora‹o de
balanos, balancetes e demonstrativos da execu‹o orament‡ria, financeira e
cont‡bil bem como an‡lises, pareceres e recomenda›es necess‡rios ˆ instru‹o
dos processos de presta‹o de contas mensais e anuais dos ordenadores de
despesa; examinar o plano de contas e registro dos fatos da gest‹o
orament‡ria, financeira e patrimonial da institui‹o; atuar como assistente
tŽcnico em processos judiciais, por indica‹o do —rg‹o respons‡vel pela
representa‹o da Assembleia nesses processos; prestar assessoramento no
processo de elabora‹o da proposta orament‡ria da institui‹o e realizar
outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.
Especialidade: ENGENHARIA
Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o
em Engenharia Civil e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional
competente.
Atribui›es: realizar atividades de planejamento,
projeto, c‡lculo, coordena‹o e fiscaliza‹o de servios referentes a
edifica›es, estruturas, redes hidr‡ulicas e combate a incndio; elaborar
oramentos, pareceres, laudos, relat—rios, especificar materiais e realizar
vistorias; prestar assessoramento na elabora‹o de editais de licita‹o para
execu‹o de obras, presta‹o de servios e aquisi‹o de bens; fiscalizar o cumprimento
dos contratos administrativos em seus aspectos tŽcnicos; promover a capacita‹o
de pessoal; acompanhar os processos de aprova‹o de projetos de obras civis nos
—rg‹os competentes; realizar atividades de planejamento, projeto, c‡lculo,
coordena‹o e fiscaliza‹o relacionadas a propaga‹o de ondas de r‡dio e
antenas, comunica‹o de dados, redes de computa‹o, redes de telecomunica›es,
comunica‹o via satŽlite e micro-ondas, comunica‹o multim’dia, telefonia,
r‡dio, televis‹o, infraestrutura e servios de comunica›es; planejar,
especificar, projetar e implementar sistemas de comunica›es e de transmiss‹o
de voz, dados e imagens; operar, inspecionar, periciar e realizar manuten‹o de
equipamentos e sistemas de telecomunica›es; prestar consultoria tŽcnica,
supervisionar e coordenar estudos e projetos de sistemas de comunica›es;
promover a capacita‹o de pessoal; realizar atividades de planejamento,
projeto, c‡lculo, coordena‹o e fiscaliza‹o de servios referentes a
instala›es elŽtricas, acionamentos eletromec‰nicos, cabeamento estruturado,
sistemas de medi‹o e controle elŽtrico e materiais elŽtricos; elaborar
oramentos, pareceres, laudos, relat—rios e realizar vistorias; operar,
inspecionar, periciar e realizar manuten‹o de equipamentos elŽtricos; -
prestar assessoramento na elabora‹o de editais de licita‹o para execu‹o de
obras, presta‹o de servios e aquisi‹o de bens, relacionados com sua ‡rea de
atua‹o; - fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em seus
aspectos tŽcnicos; promover a capacita‹o de pessoal; acompanhar os processos
de aprova‹o de projetos elŽtricos nos —rg‹os competentes; realizar atividades
de planejamento, projetos, c‡lculos, coordena‹o e fiscaliza‹o relacionadas a
processos mec‰nicos, m‡quinas de tra‹o mec‰nica, elevadores, bombas e
instala›es de bombeamento, ve’culos automotores, sistemas de produ‹o,
transmiss‹o e utiliza‹o de calor, sistemas de refrigera‹o e de ar
condicionado; elaborar oramentos, pareceres, laudos, relat—rios e realizar
vistorias; operar, inspecionar, periciar e realizar manuten‹o de equipamentos
elŽtricos; prestar assessoramento na elabora‹o de editais de licita‹o para
execu‹o de obras, presta‹o de servios e aquisi‹o de bens, relacionados com
sua ‡rea de atua‹o; fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos nos
seus aspectos tŽcnicos; promover a capacita‹o de pessoal; acompanhar os
processos de aprova‹o de projetos elŽtricos nos —rg‹os competentes; realizar
outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.
Especialidade: ENFERMAGEM
Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em
Enfermagem e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.
Atribui›es: planejar, coordenar e executar os
servios de assistncia de enfermagem na Assembleia Legislativa; orientar,
executar e supervisionar as tarefas de esteriliza‹o de material mŽdico e
demais atividades de controle sistem‡tico de infec›es e contamina›es nos
ambulat—rios e consult—rios do setor; participar do planejamento, da execu‹o e
da avalia‹o de programas de promo‹o da saœde e preven‹o de doenas e de
higiene e segurana no trabalho; supervisionar o trabalho do TŽcnico em
Enfermagem; planejar e desenvolver, em parceria com outros setores da
institui‹o, campanhas e programas sobre qualidade de vida e melhoria das
condi›es funcionais na Assembleia Legislativa; - pesquisar, desenvolver e
implementar novas tŽcnicas e metodologias pr—prias de sua ‡rea de atua‹o; -
ministrar palestras e cursos promovidos pela institui‹o sobre assunto
relacionado ˆ sua ‡rea de atua‹o; realizar outras atividades compat’veis com a
especialidade do cargo.
Especialidade: COMUNICA‚ÌO SOCIAL
Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em
Comunica‹o Social na ‡rea de Jornalismo e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o
profissional competente.
Atribui›es: realizar a cobertura jornal’stica onde
houver demanda da institui‹o; divulgar as atividades institucionais de acordo
com a orienta‹o da Assembleia Legislativa; - redigir textos jornal’sticos relacionados
ˆs atividades da institui‹o e divulg‡-los nos meios de comunica‹o; - prestar
assessoria de comunica‹o ao Presidente e a outras autoridades da institui‹o;
assessorar e acompanhar o trabalho dos jornalistas de outros —rg‹os e entidades
que necessitarem de informa›es sobre as atividades da institui‹o; -
participar do planejamento, da execu‹o e da avalia‹o de pesquisas de opini‹o
pœblica para fins institucionais; - propor, participar da elabora‹o e
acompanhar a execu‹o de a›es de "marketing" institucional e de
publicidade de interesse da institui‹o; - participar da elabora‹o, da
execu‹o e da avalia‹o de estratŽgias de interlocu‹o e posicionamento da
institui‹o com seus pœblicos; participar do planejamento, da execu‹o e da
avalia‹o de projetos especiais de comunica‹o; coordenar a gest‹o da p‡gina da
Assembleia Legislativa na internet e na intranet; coordenar e executar o
credenciamento dos jornalistas e dos meios de comunica‹o para a cobertura
jornal’stica das atividades institucionais; - produzir, redigir roteiros e
editar programas de entrevistas, reportagens, telejornal, document‡rios e
v’deos institucionais; selecionar ‡udio e imagens para o arquivo permanente dos
sistemas de r‡dio e TV da institui‹o; - coordenar a grava‹o e a transmiss‹o
ao vivo de reuni›es e eventos institucionais; - ancorar jornal, debate ou
entrevistas gravadas ou transmitidas ao vivo; redigir, gravar e enviar material
jornal’stico da institui‹o ˆs emissoras de r‡dio que o solicitarem; -
coordenar o recebimento de matŽrias gravadas em ‡udio enviadas ˆ Assembleia
Legislativa por emissoras de r‡dio; realizar outras atividades compat’veis com
a especialidade do cargo.
Especialidade: MEDICINA
Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em
Medicina com registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.
Atribui›es: proceder ao exame de pacientes, realizar
diagn—sticos e tratamentos cl’nicos e de natureza profil‡tica; requisitar e
interpretar exames complementares; - orientar e controlar o trabalho de
enfermagem; atuar no controle de molŽstias transmiss’veis, na realiza‹o de
inquŽritos epidemiol—gicos e em trabalhos de educa‹o sanit‡ria; proceder ao
exame de candidatos ao ingresso nos servios da institui‹o e ao exame
peri—dico dos servidores; - fornecer atestados e laudos mŽdicos; - realizar
per’cias mŽdicas; - realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar
projetos e programas especiais de saœde no ‰mbito da institui‹o; planejar e
desenvolver, em parceria com outros —rg‹os da institui‹o, campanhas e
programas sobre melhorias das condi›es funcionais e de qualidade de vida; -
pesquisar, desenvolver e implementar novas tŽcnicas e metodologias de sua ‡rea
de atua‹o; realizar outras atividades compat’veis com a especialidade do cargo.
Especialidade: ODONTOLOGIA
Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o
em Odontologia e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.
Atribui›es: realizar procedimentos odontol—gicos
profil‡ticos e de atendimento de urgncia; elaborar laudos, per’cias,
atestados, relat—rios e fichas odontol—gicas; proceder ao exame peri—dico dos
servidores; planejar e desenvolver, em parceria com outros —rg‹os da
institui‹o, campanhas e programas sobre melhorias das condi›es funcionais e
de qualidade de vida; pesquisar, desenvolver e implementar novas tŽcnicas e
metodologias de sua ‡rea de atua‹o; realizar outras atividades compat’veis com
a especialidade do cargo.
Especialidade: PSICOLOGIA
Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o em
Psicologia e registro no —rg‹o de fiscaliza‹o profissional competente.
Atribui›es: elaborar diagn—stico psicol—gico,
inclusive com aplica‹o e interpreta‹o de testes, quando necess‡rio, visando a
orientar e a acompanhar o processo de adequa‹o funcional do servidor; prestar
assessoramento ˆ ‡rea de recursos humanos nas a›es relacionadas a gest‹o de
pessoal; participar da elabora‹o, da implementa‹o e do acompanhamento de
pol’ticas de recursos humanos; acompanhar processo de psicoterapia do servidor,
quando necess‡rio; - planejar e desenvolver, em parceria com outros —rg‹os da
institui‹o, campanhas e programas sobre melhorias das condi›es funcionais e
de qualidade de vida; pesquisar, desenvolver e implementar novas tŽcnicas e
metodologias de sua ‡rea de atua‹o; realizar outras atividades relacionadas ao
cargo.
Especialidade: RELA‚ÍES PòBLICAS
Escolaridade: curso superior de gradua‹o com forma‹o
em Comunica‹o Social na ‡rea de Rela›es Pœblicas e registro no —rg‹o de
fiscaliza‹o profissional competente.
Atribui›es: criar e manter canais de relacionamento
entre a Assembleia e seus pœblicos; prestar assessoria de rela›es pœblicas,
infraestrutura e log’stica em eventos realizados pela Assembleia Legislativa e
acompanhar eventos promovidos por terceiros em que haja representa‹o da
institui‹o; planejar, executar e avaliar projetos especiais de comunica‹o;
propor a›es de integra‹o dos servidores; planejar e desenvolver campanhas
institucionais dirigidas aos pœblicos estratŽgicos e ˆ forma‹o da opini‹o
pœblica; planejar, junto com outros setores da institui‹o, as providncias
necess‡rias ˆ recep‹o dos novos Deputados e coordenar as atividades de
contato, ambienta‹o e acompanhamento a serem implementadas para esse fim;
realizar outras atividades relacionadas ao cargo.
2. CLASSE II
CARGO: TƒCNICO LEGISLATIVO
Escolaridade: curso superior de gradua‹o.
Especialidade: PROCESSO LEGISLATIVO
Atribui›es: Realizar atividades de coordena‹o e
execu‹o especializada, em graus de maior complexidade, referentes a estudos,
pesquisas, an‡lises e projetos sobre administra‹o em geral, organiza‹o e
mŽtodos, atividades de pesquisa e assistncia tŽcnica legislativa inclusive
acompanhamento da tramita‹o de proposi›es, bem como atividades de natureza
repetitiva, envolvendo execu‹o qualificada, sob supervis‹o e orienta‹o de
trabalhos de apoio, em grau auxiliar, ao desenvolvimento dos trabalhos de
pesquisa legislativa. Acompanhar a tramita‹o dos atos e procedimentos
administrativos e das proposi›es legislativas. Manter organizados os anais da
institui‹o. Realizar outras atribui›es compat’veis com a especialidade do
cargo
Especialidade: INFORMçTICA
Atribui›es: Executar atividades envolvendo programa‹o,
coordena‹o ou execu‹o especializada, em grau de variada complexidade,
referentes a trabalhos de Inform‡tica Legislativa incluindo tŽcnicas de
teleprocessamento; tŽcnicas de opera‹o de computador; tŽcnicas de controle de
qualidade. Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o
desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e sa’da de dados, recursos de
armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de
processamento, recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o
funcionamento do hardware e do software. Garantir a segurana das informa›es,
por meio de c—pias de segurana e armazenando-as em local prescrito,
verificando acesso l—gico de usu‡rio e destruindo informa›es sigilosas
descartadas. Projetar, implantar e realizar a manuten‹o de sistemas de
aplica›es. Executar e acompanhar outras atividades que envolvam o apoio ao
usu‡rio de inform‡tica. Desenvolver sistemas e aplica›es, determinando
interface gr‡fica, critŽrios ergon™micos de navega‹o, montagem da estrutura de
banco de dados e codifica‹o de programa. Projetar, implantar e realizar a
manuten‹o de sistemas de aplica›es.
Especialidade: TAQUIGRAFIA
Atribui›es: Executar atividades de natureza pouco
repetitiva, envolvendo supervis‹o, coordena‹o, orienta‹o e execu‹o dos
trabalhos de grava‹o, registro taquigr‡fico, interpreta‹o, revis‹o e reda‹o
final de debates e pronunciamentos, bem assim o planejamento da elabora‹o dos
originais para publica‹o no —rg‹o oficial. Alimentar o Banco de
Pronunciamentos e o Banco de Dados Comiss‹o. Realizar outras atribui›es
compat’veis com a especialidade do cargo.
3. CLASSE III
CARGO: POLICIAL LEGISLATIVO
Escolaridade: curso superior de gradua‹o.
Atribui›es: Efetuar atividades t’picas da Pol’cia
Legislativa da ALEPE, quais sejam: a segurana do Presidente da ALEPE, em
qualquer localidade do territ—rio nacional e no exterior; a segurana dos
Deputados e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas dependncias sob a
responsabilidade da ALEPE; a segurana dos Deputados e de servidores em
qualquer localidade do territ—rio nacional e no exterior, quando determinado
pelo Presidente da ALEPE; o policiamento nas dependncias da ALEPE; o apoio ˆs
Comiss›es Parlamentares de InquŽrito; as de revista, busca e apreens‹o; as de
inteligncia; as de registro e de administra‹o inerentes ˆ pol’cia, as de
investiga‹o e de inquŽrito policial; e executar outras tarefas correlatas.
4. CLASSE IV
CARGO: AGENTE LEGISLATIVO
Escolaridade: curso superior de gradua‹o.
Atribui›es: Executar atividades de apoio
tŽcnico-administrativo, de mŽdia complexidade, que envolvem elabora‹o e
conferncia de c‡lculos, digita‹o, envio e arquivamento de documentos, bem
como, auxiliar no planejamento, na execu‹o, no acompanhamento e na avalia‹o
de projetos e estudos de interesse do Poder Legislativo.
Pal‡cio
Joaquim Nabuco, Recife, 27 de novembro do ano de 2013, 197¼ da Revolu‹o
Republicana Constitucionalista e 192¼ da Independncia do Brasil.
GUILHERME UCHïA
Presidente