Texto Original



DECRETO No 26.944, DE 22 DE JULHO DE 2004.

 

Aprova o Manual de Serviços da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar no 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei no 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e no Decreto no 26.348, de 30 de janeiro de 2004,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica aprovado o Manual de Serviços da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, anexo a este Decreto.

 

Art. 2o O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de:

 

I - Instruções de Serviço - IS baixadas pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado, da Fazenda e do Planejamento, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e

 

II - Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE para normatizar os processos internos de sua competência.

 

Art. 3o Ficam ativadas as Funções Gratificadas alocadas pelo Decreto no 26.926, de 19 de julho de 2004, constantes do Anexo II deste decreto.

 

Art. 4o A Companhia Editora de Pernambuco - CEPE editará o Manual de Serviços da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE e as Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI que venham a ser baixadas, respectivamente, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pela ARPE para mantê-lo permanentemente atualizado.

 

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de julho de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

JOSÉ ARLINDO SOARES

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

TEREZINHA NUNES DA COSTA

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVANCANTI

MOZART NEVES RAMOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

JOSÉ GERSON AGUIAR DE SOUZA

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

GABRIEL ALVES MACIEL

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

IRAN PEREIRA DOS SANTOS

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL).

 

ANEXO I

MANUAL DE SERVIÇOS

 

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS

DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE

 

1. HISTÓRICO

 

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, autarquia especial vinculada ao Gabinete do Governador, foi criada pela Lei Estadual no 11.742, de 14 de janeiro de 2000, que foi alterada e consolidada pela Lei no 12.126, de 12 de dezembro de 2001 e, posteriormente, pela Lei no 12.524, de 30 de dezembro de 2003.

 

Sua estrutura organizacional básica e a competência e atribuições dos órgãos que a integram constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto no 26.348, de 30 de janeiro de 2004.

 

O detalhamento da estrutura básica, a organização e o funcionamento de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI, editadas, respectivamente, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pela Presidência da ARPE.

 

2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL

 

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE tem como missão precípua regular todos os serviços públicos delegados pelo Estado de Pernambuco, ou por ele diretamente prestados, embora sujeitos à delegação, que sejam de sua competência ou a ele delegados por outros entes federados, em decorrência de normas legais ou regulamentares ou disposição convenial ou contratual.

 

3. PRINCIPAIS ATIVIDADES

 

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE exerce a atividade reguladora, em especial, nas áreas de saneamento, energia elétrica, rodovias, transportes, distribuição de gás canalizado, inspeção e segurança veicular, coleta e tratamento de resíduos sólidos e atividades lotéricas.

 

4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS

 

A ARPE tem como função atuar como ponto de equilíbrio na relação tripartite que envolve os seguintes pólos: o Estado, titular dos serviços delegados, as delegatárias ou concessionárias e os consumidores ou usuários desses serviços, exercendo a atribuição legal de regulação, visando a fiel execução dos serviços regulados.

 

5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da ARPE se dá por funções e por sistemas, visando fim determinado e controle de resultados.

 

A estrutura básica da ARPE, por funções, é a constante e descrita no seu Regulamento aprovado pelo Decreto no 26.348, de 30 de janeiro de 2004.

 

A estrutura básica, por sistemas, é representada pela Diretoria, pelo Conselho Consultivo e pela Ouvidoria, as quais agregam os órgãos que desempenham as atividades-fim da Agência.

 

A estrutura integral da ARPE, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:

 

I -ÓRGÃOS DE DIREÇÃO:

 

a) Diretoria:

 

1 - Presidência;

 

2 - Diretoria de Regulação Técnico-Operacional; e

 

3 - Diretoria de Regulação Econômico-Financeira;

 

II - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

 

a) Conselho Consultivo;

 

b) Comissão Permanente de Licitação;

 

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

 

a) Gabinete da Presidência:

 

1 - Assessoria de Imprensa e Comunicação;

 

2 - Unidade de Organização Institucional;

 

3 - Unidade de Transportes;

 

4 - Unidade de Apoio às Ações de Fiscalização;

 

5 - Unidade de Controle Interno;

 

b) Coordenadoria Jurídica;

 

c) Coordenadoria Administrativo-Financeira;

 

1 - Unidade de Apoio Financeiro;

 

d) Coordenadoria de Informática;

 

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

 

a) Coordenadorias Setoriais:

 

1 - Coordenadoria de Energia Elétrica;

 

2 - Coordenadoria de Saneamento e Resíduos Sólidos;

 

3 - Coordenadoria de Transporte, Rodovias e Segurança e Inspeção Veicular;

 

4 - Coordenadoria de Gás Canalizado;

 

5 - Coordenadoria de Loterias;

 

6 - Coordenadoria de Tarifas e Estudos Econômicos Financeiros;

 

7 - Coordenadoria de Análises Contábeis;

 

b) Ouvidoria;

 

V - ÓRGÃOS DE APOIO:

 

a) Assessoria;

 

b) Serviços Auxiliares.

 

Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão-1 (FGS-1).

 

6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E SUAS UNIDADES

 

Compete, em especial:

 

I - à Presidência: dirigir a ARPE, praticando os atos administrativos próprios e inerentes ao seu âmbito de competência funcional, e os demais atos atribuídos pela Lei no 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e pelo Decreto no 26.348, de 30 de janeiro de 2004;

 

II - à Diretoria de Regulação Técnico-Operacional: dirigir a área de regulação técnico-operacional da ARPE, praticando os atos administrativos próprios e inerentes ao seu âmbito de competência funcional, e os demais atos atribuídos pela Lei no 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e pelo Decreto no 26.348, de 30 de janeiro de 2004;

 

III - à Diretoria de Regulação Econômico-Financeira: dirigir a área de regulação econômico-financeira da ARPE, praticando os atos administrativos próprios e inerentes ao seu âmbito de competência funcional, e os demais atos atribuídos pela Lei no 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e pelo Decreto no 26.348, de 30 de janeiro de 2004;

 

IV - ao Conselho Consultivo: órgão superior opinativo e de representação em relação às atividades-fim desempenhadas pela ARPE, consoante atribuições estabelecidas pela Lei no 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e pelo Decreto no 26.348, de 30 de janeiro de 2004;

 

V - à Comissão Permanente de Licitação, vinculada diretamente à Presidência: processar e julgar os procedimentos licitatórios para aquisição e alienação de bens e serviços no âmbito da Agência, de acordo com o disposto na legislação federal e estadual específica;

 

VI - ao Gabinete da Presidência: prestar apoio administrativo e logístico à Presidência, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata;

 

VII - à Assessoria de Imprensa e Comunicação: planejar e executar as atividades de comunicação social da Agência;

 

VIII - à Unidade de Organização Institucional: apoiar no atendimento e na organização do Gabinete da Presidência, com atuação nos serviços auxiliares da Diretoria e da Presidência;

 

IX - à Unidade de Transportes: gerenciar os veículos e motoristas da Agência, com o fito de atender às demandas da Diretoria e das Coordenadorias Setoriais;

 

X - à Unidade de Apoio às Ações de Fiscalização: auxiliar as ações fiscalizatórias das Coordenadorias Setoriais, prestando todo o apoio logístico necessário e sendo o elo de ligação entre as Coordenadorias;

 

XI - à Unidade de Controle Interno: controlar as atividades de administração de pessoal, material, comunicações e patrimônio, no âmbito da Agência;

 

XII - à Coordenadoria Jurídica: coordenar as atividades jurídicas, realizar estudos jurídicos de interesse da Agência, opinar quanto às questões jurídicas por solicitação da Diretoria e das Coordenadorias, elaborar e vistar os contratos de titularidade da Agência e praticar, no âmbito de sua competência institucional, os demais atos afetos à sua área;

 

XIII - à Coordenadoria Administrativo-Financeira: desenvolver o exercício das atividades relativas à administração geral da Agência, à execução dos contratos administrativos, à coordenação dos processos de formulação e elaboração de instrumentos de planejamento administrativo e financeiro da autarquia, a execução dos serviços relativos à contabilidade geral da ARPE, a organização e supervisão do almoxarifado e do protocolo geral;

 

XIV - à Unidade de Apoio Financeiro: coordenar a movimentação financeira da Agência, junto ao sistema de gerenciamento da conta única do Estado de Pernambuco;

 

XV - à Coordenadoria de Informática: planejar e executar o sistema de informática da Agência, prestando apoio logístico e operacional à Diretoria e às Coordenadorias;

 

XVI - à Coordenadoria de Energia Elétrica: exercer as atividades de regulação e fiscalização na área de energia elétrica, consoante o estabelecido na legislação pertinente e nos contratos e convênios celebrados;

 

XVII - à Coordenadoria de Saneamento e Resíduos Sólidos: exercer as atividades de regulação e fiscalização na área de saneamento e resíduos sólidos, consoante o estabelecido na legislação pertinente;

 

XVIII - à Coordenadoria de Transporte, Rodovias e Segurança e Inspeção Veicular: exercer as atividades de regulação e fiscalização na área de transporte intermunicipal de passageiros, rodovias e segurança e inspeção veicular, consoante o estabelecido na legislação pertinente;

 

XIX - à Coordenadoria de Gás Canalizado: exercer as atividades de regulação e fiscalização na área de gás canalizado, consoante o estabelecido na legislação pertinente;

 

XX - à Coordenadoria de Loterias: exercer as atividades de regulação e fiscalização na área de jogos e loterias, consoante o estabelecido na legislação pertinente;

 

XXI - à Coordenadoria de Tarifas e Estudos Econômico-Financeiros: exercer as atividades pertinentes à análise e fixação das tarifas dos serviços públicos delegados ou sujeitos à delegação, consoante o estabelecido na legislação pertinente, acompanhamento das tarifas e preços públicos, visando manter inalterado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;

 

XXII - à Coordenadoria de Análises Contábeis: exercer as atividades de análises contábeis e financeiras, consoante o estabelecido na legislação pertinente;

 

XXIII - à Ouvidoria: receber e processar as reclamações dos usuários relacionadas com a prestação de serviços públicos regulados pela Agência, podendo valer-se da mediação e da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, conforme a Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996;

 

XXIV - à Assessoria: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica, jurídica, operacional e de análise de processos administrativos de pessoal e prestar assessoramento técnico à Presidência e às Diretorias;

 

XXV - aos Serviços Auxiliares: prestar atendimento às necessidades operacionais e administrativas da Presidência e das Diretorias, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral àquelas unidades.

 

7. DOS RECURSOS HUMANOS

 

O Quadro de Pessoal da ARPE será constituído por servidores pertencentes às carreiras Exclusivas de Estado e por ocupantes de empregos públicos, regidos pela legislação do trabalho, quando a função for atinente a Carreiras Não Exclusivas de Estado, de interesse público.

 

As atividades atinentes às Carreiras Exclusivas de Estado da Agência serão exercidas pelos titulares dos cargos comissionados e funções gratificadas designados para o desempenho das funções de Direção, Coordenação, Assessoramento e Gestão e pelos ocupantes dos cargos efetivos, integrantes dos grupos ocupacionais previstos na Lei Complementar no 49, de 31 de janeiro de 2003, que venham a ser criados.

 

As Atividades das Carreiras Não Exclusivas de Estado, de interesse público, cometidas à ARPE serão exercidas por empregados públicos, com regência pela legislação trabalhista consolidada e correlata, na forma da Lei Complementar no 49, de 31 de janeiro de 2003.

 

As atividades de interesse público cometidas à ARPE serão exercidas, até que haja o provimento dos seus cargos por concurso público, por servidores cedidos do quadro de pessoal efetivo do Estado de Pernambuco e por contratação temporária.

 

As funções gratificadas de Técnico Regulador e Auxiliar Técnico Regulador serão atribuídas pelo Diretor-Presidente aos servidores lotados na ARPE ou que lhe sejam cedidos, dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho, na forma da Resolução ARPE no 04/2004.

 

As funções permanentes descritas no Regulamento e neste Manual serão desempenhadas por servidores ou empregados públicos que integrem ou venham a integrar o quadro da Agência.

 

8. MELHORIA DOS SERVIÇOS E CONTROLE DE RESULTADOS

 

Para fins de melhoria de desempenho e controle de resultados, a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE poderá ajustar, com o Gabinete do Governador, contratos de gestão, com índices quantificáveis, relativos a metas com referenciais comparativos, atrelados a sistemas de conseqüências, em função do resultado alcançado.

 

9. DOS PROCEDIMENTOS

 

Atendidas as disposições da Lei Complementar no 49, de 2003, e das normas infra-legais pertinentes, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da autarquia, os procedimentos a serem seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Diretor Presidente da ARPE.

 

As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.

 

10. DAS OMISSÕES

 

Os casos omissos neste Manual de Serviço serão resolvidos pela Diretoria da ARPE.

 

11. DOCUMENTOS INTEGRANTES

 

Integram este Manual de Serviços:

 

1. Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei no 1.388/2002;

 

2. Lei Complementar no 49, de 31 de janeiro de 2003;

 

3. Regulamento aprovado pelo Decreto no 26.348, de 30 de Janeiro de 2004; e

 

4. Instruções de Serviço que venham a serem baixadas pelo titular do órgão.

 

ANEXO II

 

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS

DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

PRESIDÊNCIA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Organização Institucional

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Transportes

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Apoio às Ações de Fiscalização

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Controle Interno

FGS-1

01

TOTAL

-

04

 

COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Apoio Financeiro

FGS-1

01

TOTAL

-

01

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.