DECRETO No
26.944, DE 22 DE JULHO DE 2004.
Aprova
o Manual de Serviços da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Estado de Pernambuco - ARPE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual,
tendo em vista do disposto na Lei Complementar no
49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei no
12.524, de 30 de dezembro de 2003, e no Decreto no
26.348, de 30 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1o Fica
aprovado o Manual de Serviços da Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, anexo a este Decreto.
Art. 2o
O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a
organização administrativa da Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, detalhando sua estrutura básica e a
competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente
atualizado por regras de procedimento, através de:
I - Instruções de Serviço - IS
baixadas pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado, da Fazenda e
do Planejamento, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo,
nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de
interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades
vinculadas; e
II - Instruções de Serviço
Interno - ISI, baixadas pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE para normatizar os processos internos
de sua competência.
Art. 3o
Ficam ativadas as Funções Gratificadas alocadas pelo Decreto
no 26.926, de 19 de julho de 2004, constantes do Anexo II deste
decreto.
Art. 4o A
Companhia Editora de Pernambuco - CEPE editará o Manual de Serviços da Agência
de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE e
as Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI que venham
a ser baixadas, respectivamente, pelos órgãos centrais dos sistemas de
atividades-meio do Poder Executivo e pela ARPE para mantê-lo permanentemente
atualizado.
Art. 5o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
22 de julho de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
GOVERNADOR DO ESTADO
MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES
JOSÉ ARLINDO SOARES
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
TEREZINHA NUNES DA COSTA
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA
CAVANCANTI
MOZART NEVES RAMOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
JOSÉ GERSON AGUIAR DE SOUZA
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
GABRIEL ALVES MACIEL
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
IRAN PEREIRA DOS SANTOS
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO
COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL).
ANEXO I
MANUAL DE SERVIÇOS
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE
1. HISTÓRICO
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado
de Pernambuco - ARPE, autarquia especial vinculada ao Gabinete do Governador,
foi criada pela Lei Estadual no 11.742, de
14 de janeiro de 2000, que foi alterada e consolidada pela Lei no 12.126, de 12 de dezembro de 2001 e,
posteriormente, pela Lei no 12.524, de 30 de
dezembro de 2003.
Sua estrutura organizacional básica e a competência e atribuições
dos órgãos que a integram constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto no 26.348, de 30 de janeiro de 2004.
O detalhamento da estrutura básica, a organização e o
funcionamento de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de
Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes
de Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI, editadas,
respectivamente, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder
Executivo e pela Presidência da ARPE.
2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado
de Pernambuco - ARPE tem como missão precípua regular todos os serviços
públicos delegados pelo Estado de Pernambuco, ou por ele diretamente prestados,
embora sujeitos à delegação, que sejam de sua competência ou a ele delegados
por outros entes federados, em decorrência de normas legais ou regulamentares
ou disposição convenial ou contratual.
3. PRINCIPAIS ATIVIDADES
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado
de Pernambuco - ARPE exerce a atividade reguladora, em especial, nas áreas de
saneamento, energia elétrica, rodovias, transportes, distribuição de gás
canalizado, inspeção e segurança veicular, coleta e tratamento de resíduos
sólidos e atividades lotéricas.
4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
A ARPE tem como função atuar como ponto de equilíbrio na relação
tripartite que envolve os seguintes pólos: o Estado, titular dos serviços
delegados, as delegatárias ou concessionárias e os consumidores ou usuários
desses serviços, exercendo a atribuição legal de regulação, visando a fiel
execução dos serviços regulados.
5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional
da ARPE se dá por funções e por sistemas, visando fim determinado e controle de
resultados.
A estrutura básica da ARPE, por funções, é a constante e descrita
no seu Regulamento aprovado pelo Decreto no
26.348, de 30 de janeiro de 2004.
A estrutura básica, por sistemas, é representada pela Diretoria,
pelo Conselho Consultivo e pela Ouvidoria, as quais agregam os órgãos que
desempenham as atividades-fim da Agência.
A estrutura integral da ARPE, incluídos os órgãos componentes da
estrutura básica e suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a
seguir:
I -ÓRGÃOS DE DIREÇÃO:
a) Diretoria:
1 - Presidência;
2 - Diretoria de Regulação Técnico-Operacional; e
3 - Diretoria de Regulação Econômico-Financeira;
II - ÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Conselho Consultivo;
b) Comissão Permanente de Licitação;
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Gabinete da Presidência:
1 - Assessoria de Imprensa e Comunicação;
2 - Unidade de Organização Institucional;
3 - Unidade de Transportes;
4 - Unidade de Apoio às Ações de Fiscalização;
5 - Unidade de Controle Interno;
b) Coordenadoria Jurídica;
c) Coordenadoria Administrativo-Financeira;
1 - Unidade de Apoio Financeiro;
d) Coordenadoria de Informática;
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Coordenadorias Setoriais:
1 - Coordenadoria de Energia Elétrica;
2 - Coordenadoria de Saneamento e Resíduos Sólidos;
3 - Coordenadoria de Transporte, Rodovias e Segurança e Inspeção
Veicular;
4 - Coordenadoria de Gás Canalizado;
5 - Coordenadoria de Loterias;
6 - Coordenadoria de Tarifas e Estudos Econômicos Financeiros;
7 - Coordenadoria de Análises Contábeis;
b) Ouvidoria;
V - ÓRGÃOS DE APOIO:
a) Assessoria;
b) Serviços Auxiliares.
Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função
Gerencial de Supervisão-1 (FGS-1).
6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E SUAS UNIDADES
Compete, em especial:
I - à Presidência: dirigir a ARPE, praticando os atos
administrativos próprios e inerentes ao seu âmbito de competência funcional, e
os demais atos atribuídos pela Lei no
12.524, de 30 de dezembro de 2003 e pelo Decreto no
26.348, de 30 de janeiro de 2004;
II - à Diretoria de Regulação Técnico-Operacional: dirigir a área
de regulação técnico-operacional da ARPE, praticando os atos administrativos
próprios e inerentes ao seu âmbito de competência funcional, e os demais atos
atribuídos pela Lei no 12.524, de 30 de
dezembro de 2003 e pelo Decreto no
26.348, de 30 de janeiro de 2004;
III - à Diretoria de Regulação Econômico-Financeira: dirigir a
área de regulação econômico-financeira da ARPE, praticando os atos
administrativos próprios e inerentes ao seu âmbito de competência funcional, e
os demais atos atribuídos pela Lei no
12.524, de 30 de dezembro de 2003 e pelo Decreto no
26.348, de 30 de janeiro de 2004;
IV - ao Conselho Consultivo: órgão superior opinativo e de
representação em relação às atividades-fim desempenhadas pela ARPE, consoante
atribuições estabelecidas pela Lei no
12.524, de 30 de dezembro de 2003 e pelo Decreto no
26.348, de 30 de janeiro de 2004;
V - à Comissão Permanente de Licitação, vinculada diretamente à
Presidência: processar e julgar os procedimentos licitatórios para aquisição e
alienação de bens e serviços no âmbito da Agência, de acordo com o disposto na
legislação federal e estadual específica;
VI - ao Gabinete da Presidência: prestar apoio administrativo e
logístico à Presidência, atendendo a todas as necessidades de recepção,
organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de
natureza correlata;
VII - à Assessoria de Imprensa e Comunicação: planejar e executar
as atividades de comunicação social da Agência;
VIII - à Unidade de Organização Institucional: apoiar no
atendimento e na organização do Gabinete da Presidência, com atuação nos
serviços auxiliares da Diretoria e da Presidência;
IX - à Unidade de Transportes: gerenciar os veículos e motoristas
da Agência, com o fito de atender às demandas da Diretoria e das Coordenadorias
Setoriais;
X - à Unidade de Apoio às Ações de Fiscalização: auxiliar as ações
fiscalizatórias das Coordenadorias Setoriais, prestando todo o apoio logístico
necessário e sendo o elo de ligação entre as Coordenadorias;
XI - à Unidade de Controle Interno: controlar as atividades de
administração de pessoal, material, comunicações e patrimônio, no âmbito da
Agência;
XII - à Coordenadoria Jurídica: coordenar as atividades jurídicas,
realizar estudos jurídicos de interesse da Agência, opinar quanto às questões
jurídicas por solicitação da Diretoria e das Coordenadorias, elaborar e vistar
os contratos de titularidade da Agência e praticar, no âmbito de sua
competência institucional, os demais atos afetos à sua área;
XIII - à Coordenadoria Administrativo-Financeira: desenvolver o
exercício das atividades relativas à administração geral da Agência, à execução
dos contratos administrativos, à coordenação dos processos de formulação e
elaboração de instrumentos de planejamento administrativo e financeiro da
autarquia, a execução dos serviços relativos à contabilidade geral da ARPE, a
organização e supervisão do almoxarifado e do protocolo geral;
XIV - à Unidade de Apoio Financeiro: coordenar a movimentação
financeira da Agência, junto ao sistema de gerenciamento da conta única do
Estado de Pernambuco;
XV - à Coordenadoria de Informática: planejar e executar o sistema
de informática da Agência, prestando apoio logístico e operacional à Diretoria
e às Coordenadorias;
XVI - à Coordenadoria de Energia Elétrica: exercer as atividades
de regulação e fiscalização na área de energia elétrica, consoante o
estabelecido na legislação pertinente e nos contratos e convênios celebrados;
XVII - à Coordenadoria de Saneamento e Resíduos Sólidos: exercer
as atividades de regulação e fiscalização na área de saneamento e resíduos
sólidos, consoante o estabelecido na legislação pertinente;
XVIII - à Coordenadoria de Transporte, Rodovias e Segurança e
Inspeção Veicular: exercer as atividades de regulação e fiscalização na área de
transporte intermunicipal de passageiros, rodovias e segurança e inspeção
veicular, consoante o estabelecido na legislação pertinente;
XIX - à Coordenadoria de Gás Canalizado: exercer as atividades de
regulação e fiscalização na área de gás canalizado, consoante o estabelecido na
legislação pertinente;
XX - à Coordenadoria de Loterias: exercer as atividades de
regulação e fiscalização na área de jogos e loterias, consoante o estabelecido
na legislação pertinente;
XXI - à Coordenadoria de Tarifas e Estudos Econômico-Financeiros:
exercer as atividades pertinentes à análise e fixação das tarifas dos serviços
públicos delegados ou sujeitos à delegação, consoante o estabelecido na
legislação pertinente, acompanhamento das tarifas e preços públicos, visando
manter inalterado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
XXII - à Coordenadoria de Análises Contábeis: exercer as atividades
de análises contábeis e financeiras, consoante o estabelecido na legislação
pertinente;
XXIII - à Ouvidoria: receber e processar as reclamações dos
usuários relacionadas com a prestação de serviços públicos regulados pela
Agência, podendo valer-se da mediação e da arbitragem para dirimir litígios
relativos a direitos patrimoniais disponíveis, conforme a Lei
no 9.307, de 23 de setembro de 1996;
XXIV - à Assessoria: desempenhar tarefas de assessoramento de
natureza técnica, jurídica, operacional e de análise de processos
administrativos de pessoal e prestar assessoramento técnico à Presidência e às
Diretorias;
XXV - aos Serviços Auxiliares: prestar atendimento às necessidades
operacionais e administrativas da Presidência e das Diretorias, nas áreas de
protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações,
suprimentos de materiais, segurança e apoio geral àquelas unidades.
7. DOS RECURSOS HUMANOS
O Quadro de Pessoal da ARPE será constituído por servidores
pertencentes às carreiras Exclusivas de Estado e por ocupantes de empregos
públicos, regidos pela legislação do trabalho, quando a função for atinente a
Carreiras Não Exclusivas de Estado, de interesse público.
As atividades atinentes às Carreiras Exclusivas de Estado da
Agência serão exercidas pelos titulares dos cargos comissionados e funções
gratificadas designados para o desempenho das funções de Direção, Coordenação,
Assessoramento e Gestão e pelos ocupantes dos cargos efetivos, integrantes dos
grupos ocupacionais previstos na Lei Complementar no
49, de 31 de janeiro de 2003, que venham a ser criados.
As Atividades das Carreiras Não Exclusivas de Estado, de interesse
público, cometidas à ARPE serão exercidas por empregados públicos, com regência
pela legislação trabalhista consolidada e correlata, na forma da Lei Complementar no 49, de 31 de janeiro de 2003.
As atividades de interesse público cometidas à ARPE serão
exercidas, até que haja o provimento dos seus cargos por concurso público, por
servidores cedidos do quadro de pessoal efetivo do Estado de Pernambuco e por
contratação temporária.
As funções gratificadas de Técnico Regulador e Auxiliar Técnico
Regulador serão atribuídas pelo Diretor-Presidente aos servidores lotados na
ARPE ou que lhe sejam cedidos, dentre os que satisfaçam os requisitos para seu
desempenho, na forma da Resolução ARPE no 04/2004.
As funções permanentes descritas no Regulamento e neste Manual
serão desempenhadas por servidores ou empregados públicos que integrem ou
venham a integrar o quadro da Agência.
8. MELHORIA DOS SERVIÇOS E CONTROLE DE RESULTADOS
Para fins de melhoria de desempenho e controle de resultados, a
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco -
ARPE poderá ajustar, com o Gabinete do Governador, contratos de gestão, com
índices quantificáveis, relativos a metas com referenciais comparativos,
atrelados a sistemas de conseqüências, em função do resultado alcançado.
9. DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas as disposições da Lei Complementar
no 49, de 2003, e das normas infra-legais pertinentes, a atuação
dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da autarquia, os procedimentos a
serem seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos
principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI,
baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Diretor Presidente da ARPE.
As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas
seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior,
com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
10. DAS OMISSÕES
Os casos omissos neste Manual de Serviço serão resolvidos pela
Diretoria da ARPE.
11. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviços:
1. Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei no
1.388/2002;
2. Lei Complementar no 49, de 31
de janeiro de 2003;
3. Regulamento aprovado pelo Decreto no
26.348, de 30 de Janeiro de 2004; e
4. Instruções de Serviço que venham a serem baixadas pelo titular
do órgão.
ANEXO II
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE
FUNÇÕES GRATIFICADAS
PRESIDÊNCIA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Organização Institucional
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Transportes
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Apoio às Ações de Fiscalização
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Controle Interno
|
FGS-1
|
01
|
|
TOTAL
|
-
|
04
|
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Apoio Financeiro
|
FGS-1
|
01
|
|
TOTAL
|
-
|
01
|