Texto Original



DECRETO Nº 29.288, DE 07 DE JUNHO DE 2006.

 

(Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 31.700, de 22 de abril de 2008.)

 

Cria o Comitê Estadual do Pacto Nacional: “Um Mundo para a Criança e o Adolescente do Semi - Árido”, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO os objetivos de desenvolvimento do milênio assumido pelo Governo Brasileiro com a ONU no ano de 2000;

 

CONSIDERANDO a realidade social, econômica, cultural e ambiental do semi-árido brasileiro, a representatividade de sua população e as potencialidades ali existentes;

 

CONSIDERANDO que crianças e adolescentes representam 41,3% (quarenta e um, vírgula três por cento) da população dessa área e que este segmento é mais vulnerável aos desafios ali vivenciados;

 

CONSIDERANDO que o Governo Federal, os Estados do nordeste, e os de Minas Gerais e Espírito Santo firmaram compromisso de promover estratégias para fortalecer, nos municípios do semi-árido brasileiro, um conjunto de ações integradas a partir das diferentes áreas das políticas públicas de cada Estado, articulando-as com as federais e municipais, com o objetivo de melhorar a situação das crianças e adolescentes;

 

CONSIDERANDO que esse processo de mobilização e ação baseia-se na integração de esforços dos governos federal, estaduais e municipais, bem como da sociedade civil, denominada de PACTO NACIONAL: “UM MUNDO PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DO SEMI - ÁRIDO”;

 

CONSIDERANDO que os Governadores dos Estados supracitados comprometeram-se a criar, em interação com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Comitês Estaduais de mobilização e articulação dos municípios para o melhor desempenho do Pacto Nacional, que cumprirão metas definidas como forma de garantir o direito à vida de forma saudável e sustentável, garantir o acesso à educação de qualidade, proteger as crianças e adolescentes contra maus-tratos, exploração e violência, e combater a AIDS e a infecção por HIV,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o Comitê Estadual do Pacto Nacional: “Um Mundo para a Criança e o Adolescente do Semi - Árido”, objetivando uma ampla articulação das ações de políticas públicas federais, estaduais, municipais, integrando-as, com o objetivo de assegurar o desenvolvimento humano sustentável na região do semi - árido. 

 

Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes representantes, titulares e suplentes, do Governo do Estado, das Organizações da Sociedade Civil e da Agência de Cooperação Internacional:

 

I - Gabinete Civil;

 

II - Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania;

 

III  - Secretaria de Saúde;

 

IV - Secretaria de Educação e Cultura;

 

V - Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária;

 

VI - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;

 

VII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

 

VIII - Conselho Estadual de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA;

 

IX - Fundo das Nações Unidas para Infância - UNICEF;

 

X - Instituto Companheiro das Américas - Programa Educar;

 

XI - Fundação Terra;

 

XII - Centro de Assessoria e Apoio aos Trabalhadores e Instituições Não Governamentais Alternativas - CAATINGA;

 

XIII - Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA;

 

XIV - Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE;

 

XV - União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.

 

§ 1º Os representantes dos Órgãos e Entidades Públicas serão indicados, respectivamente, pelos Secretários e Dirigentes, e designados por ato do Governador do Estado.

 

§ 2º Os representantes das Entidades Não Governamentais e da Agência de Cooperação Internacional serão indicados à Coordenação Geral do Comitê, por seus respectivos representantes legais, e designados por ato do Governador do Estado.

 

§ 3º Caberá ao representante do Gabinete Civil a Coordenação Geral do Comitê, bem como, representar o Estado nos encontros realizados pelo Comitê Nacional.

 

§ 4º Aos representantes do presente Comitê não será devido qualquer remuneração ou auxílio.

 

Art. 3º A inclusão de entidades ou órgãos no Comitê, que venha a contribuir com os objetivos do Pacto Nacional, será submetida à deliberação de seus representantes.

 

Parágrafo único. Caso a deliberação de que trata o caput deste artigo seja pela aprovação, será remetida ao Governador do Estado para alteração da composição do Comitê.

 

Art. 4º O Comitê terá as seguintes atribuições:

 

I - assegurar a realização do Pacto Nacional:”Um Mundo para Criança e o Adolescente do Semi - Árido, no Estado de Pernambuco.

 

II - promover a articulação e a comunicação para mobilização social nos municípios, no âmbito da região do semi-árido;

 

III - propor e estabelecer encontros regulares entre seus Membros;

 

IV - promover comunicação entre os diversos componentes do Pacto Nacional;

 

V - promover a visibilidade pública das ações governamentais e não governamentais voltadas para as crianças e adolescentes do semi - árido.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 07 de junho de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

FLÁVIO GOÉS DE MEDEIROS

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE

GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO

MOZART NEVES RAMOS

FÁTIMA MARIA MIRANDA BRAYNER

RICARDO FERREIRA RODRIGUES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.