DECRETO Nº 29.288, DE 07 DE JUNHO DE 2006.
(Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 31.700, de 22 de abril
de 2008.)
Cria o Comitê Estadual do Pacto Nacional: “Um Mundo
para a Criança e o Adolescente do Semi - Árido”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
os objetivos de desenvolvimento do milênio assumido pelo Governo Brasileiro com
a ONU no ano de 2000;
CONSIDERANDO
a realidade social, econômica, cultural e ambiental do semi-árido brasileiro, a
representatividade de sua população e as potencialidades ali existentes;
CONSIDERANDO
que crianças e adolescentes representam 41,3% (quarenta e um, vírgula três por
cento) da população dessa área e que este segmento é mais vulnerável aos
desafios ali vivenciados;
CONSIDERANDO
que o Governo Federal, os Estados do nordeste, e os de Minas Gerais e Espírito
Santo firmaram compromisso de promover estratégias para fortalecer, nos
municípios do semi-árido brasileiro, um conjunto de ações integradas a partir
das diferentes áreas das políticas públicas de cada Estado, articulando-as com
as federais e municipais, com o objetivo de melhorar a situação das crianças e
adolescentes;
CONSIDERANDO
que esse processo de mobilização e ação baseia-se na integração de esforços dos
governos federal, estaduais e municipais, bem como da sociedade civil,
denominada de PACTO NACIONAL: “UM MUNDO PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DO SEMI -
ÁRIDO”;
CONSIDERANDO
que os Governadores dos Estados supracitados comprometeram-se a criar, em
interação com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente, Comitês Estaduais de mobilização e articulação dos municípios para
o melhor desempenho do Pacto Nacional, que cumprirão metas definidas como forma
de garantir o direito à vida de forma saudável e sustentável, garantir o acesso
à educação de qualidade, proteger as crianças e adolescentes contra
maus-tratos, exploração e violência, e combater a AIDS e a infecção por HIV,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Estadual do Pacto
Nacional: “Um Mundo para a Criança e o Adolescente do Semi - Árido”,
objetivando uma ampla articulação das ações de políticas públicas federais,
estaduais, municipais, integrando-as, com o objetivo de assegurar o
desenvolvimento humano sustentável na região do semi - árido.
Art.
2º O Comitê será composto pelos seguintes representantes, titulares e
suplentes, do Governo do Estado, das Organizações da Sociedade Civil e da
Agência de Cooperação Internacional:
I -
Gabinete Civil;
II -
Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania;
III
- Secretaria de Saúde;
IV -
Secretaria de Educação e Cultura;
V -
Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária;
VI
- Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
VII
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;
VIII
- Conselho Estadual de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA;
IX -
Fundo das Nações Unidas para Infância - UNICEF;
X -
Instituto Companheiro das Américas - Programa Educar;
XI
- Fundação Terra;
XII
- Centro de Assessoria e Apoio aos Trabalhadores e Instituições Não
Governamentais Alternativas - CAATINGA;
XIII
- Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA;
XIV
- Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE;
XV -
União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.
§
1º Os representantes dos Órgãos e Entidades Públicas serão indicados,
respectivamente, pelos Secretários e Dirigentes, e designados por ato do Governador
do Estado.
§
2º Os representantes das Entidades Não Governamentais e da Agência de
Cooperação Internacional serão indicados à Coordenação Geral do Comitê, por
seus respectivos representantes legais, e designados por ato do Governador do
Estado.
§
3º Caberá ao representante do Gabinete Civil a Coordenação Geral do Comitê, bem
como, representar o Estado nos encontros realizados pelo Comitê Nacional.
§
4º Aos representantes do presente Comitê não será devido qualquer remuneração
ou auxílio.
Art. 3º A inclusão de entidades ou órgãos no Comitê,
que venha a contribuir com os objetivos do Pacto Nacional, será submetida à
deliberação de seus representantes.
Parágrafo único. Caso a deliberação de que trata o caput
deste artigo seja pela aprovação, será remetida ao Governador do Estado para
alteração da composição do Comitê.
Art. 4º O Comitê terá as seguintes atribuições:
I - assegurar a realização do Pacto Nacional:”Um Mundo
para Criança e o Adolescente do Semi - Árido, no Estado de Pernambuco.
II - promover a articulação e a comunicação para
mobilização social nos municípios, no âmbito da região do semi-árido;
III - propor e estabelecer encontros regulares entre
seus Membros;
IV - promover comunicação entre os diversos
componentes do Pacto Nacional;
V - promover a visibilidade pública das ações
governamentais e não governamentais voltadas para as crianças e adolescentes do
semi - árido.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 07 de junho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
FLÁVIO GOÉS DE MEDEIROS
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE
GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO
MOZART NEVES RAMOS
FÁTIMA MARIA MIRANDA BRAYNER
RICARDO FERREIRA RODRIGUES