DECRETO Nº 28.518,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.
Aprova o Quadro
de Organização (QO), ativa e denomina Unidades da Polícia Militar de
Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual, tendo em vista o contido no artigo 34 da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996; no artigo 4º
da Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004 alterado
pela Lei nº 12.705, de 15 de dezembro de 2004, e
artigo 1º da Lei nº 12.601, de 18 de junho de 2004
e artigo 9º do Decreto nº 26.868, de 30 de junho de
2004,
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o Quadro de
Organização (QO) da Polícia Militar de Pernambuco, decorrente do efetivo fixado
pela Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004, cujos
demonstrativos deixam de ser publicados em face do previsto no artigo 5º, § 4º,
do Decreto Federal nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, aplicável no âmbito
estadual por força do artigo 136 da Lei nº 6.783, de 16
de outubro de 1974.
Art. 2º Fica ativado o Décimo Nono
Batalhão de Polícia Militar (19º BPM), subordinado ao Comando de Policiamento
da Capital (CPC), com área de responsabilidade definida no Plano de Articulação
da Polícia Militar e com a missão de executar o policiamento ostensivo geral.
§ 1º O 19º BPM
fica organizado em:
I - Comandante;
II -
Subcomandante;
III -
Estado-Maior (EM);
IV - Pelotão de
Comando e Serviço (PCSv); e
V - Companhia
de Polícia Militar (CPM).
§ 2º A
distribuição dos cargos e funções, bem como o número de sub-unidades é a
constante do Quadro de Organização (QO).
§ 3º O 19º BPM
recebe a denominação de Batalhão André Vidal de Negreiros.
Art.3º Fica ativado o Vigésimo
Batalhão de Polícia Militar (20º BPM), subordinado ao Comando de Policiamento
Metropolitano (CPM), com área de responsabilidade definida no Plano de
Articulação da Polícia Militar e com a missão de executar o policiamento
ostensivo geral.
§ 1º O 20º BPM
fica organizado em:
I - Comandante;
II -
Subcomandante;
III -
Estado-Maior (EM);
IV - Pelotão de
Comando e Serviço (PCSv); e
V - Companhias
de Polícia Militar (CPM).
§ 2º A
distribuição dos cargos e funções, bem como o número de sub-unidades é a
constante do Quadro de Organização (QO).
§ 3º O 20º BPM recebe a denominação
de Batalhão Cel PM Olinto de Melo Viana.
Art. 4º Fica ativado o Vigésimo
Primeiro Batalhão de Polícia Militar (21º BPM), subordinado ao Comando de
Policiamento da Zona da Mata (CPZM), com área de responsabilidade definida no
Plano de Articulação da Polícia Militar e com a missão de executar o
policiamento ostensivo geral.
§ 1º O 21º BPM
fica organizado em:
I - Comandante;
II -
Subcomandante;
III - Estado
Maior (EM);
IV - Pelotão de
Comando e Serviço (PCSv); e
V - Companhias
de Polícia Militar (CPM).
§ 2º A
distribuição dos cargos e funções, bem como o número de sub-unidades é a
constante do Quadro de Organização (QO).
§ 3º O 21º BPM
recebe a denominação de Batalhão Monte das Tabocas.
Art. 5º Fica ativado o Vigésimo
Segundo Batalhão de Polícia Militar (22º BPM), subordinado ao Comando de
Policiamento do Agreste (CPA), com área de responsabilidade definida no Plano
de Articulação da Polícia Militar e com a missão de executar o policiamento
ostensivo geral.
§ 1º O 22º BPM
fica organizado em:
I - Comandante;
II -
Subcomandante;
III - Estado
Maior (EM);
IV - Pelotão de
Comando e Serviço (PCSv); e
V - Companhias
de Polícia Militar (CPM).
§ 2º A
distribuição dos cargos e funções, bem como o número de sub-unidades é a
constante do Quadro de Organização (QO).
§ 3º O 22º BPM recebe a denominação
de Batalhão Cel Antônio Barbosa de Lucena.
Art. 6º Fica ativado o Vigésimo
Terceiro Batalhão de Polícia Militar (23º BPM), subordinado ao Comando de
Policiamento do Sertão (CPS), com área de responsabilidade definida no Plano de
Articulação da Polícia Militar e com a missão de executar o policiamento
ostensivo geral.
§ 1º O 23º BPM
fica organizado em:
I - Comandante;
II -
Subcomandante;
II - Estado
Maior (EM);
IV - Pelotão de
Comando e Serviço (PCSv); e
V - Companhia
de Polícia Militar (CPM).
§ 2º A
distribuição dos cargos e funções, bem como o número de sub-unidades é a
constante do Quadro de Organização (QO).
§ 3º O 23º BPM recebe a denominação
de Batalhão Cel PM Presciliano Pereira de Moraes.
Art. 7º Fica ativada a Terceira
Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM), subordinada ao Comando de
Policiamento do Agreste (CPA), com área de responsabilidade definida no Plano
de Articulação da Polícia Militar e com a missão de executar o policiamento
ostensivo geral.
§ 1º A 3ª CIPM
fica organizada em:
I - Ccomandante;
II -
Ssubcomandante;
III - Estado
Maior (EM);
IV - Seção de
Comando e Serviço (Seç Cmdº Sv); e
V - Pelotões de
Polícia Militar (Pel PM).
§ 2º A distribuição dos cargos e
funções, bem como a quantidade de Pelotões é a constante do Quadro de Organização
(QO).
§ 3º A 3ª CIPM recebe a denominação
de Companhia Ten PM Teófanes Ferraz Torres Filho.
Art. 8º Fica ativada a Quarta
Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM), subordinada ao Comando de
Policiamento do Sertão (CPS), com área de responsabilidade definida no Plano de
Articulação da Polícia Militar e com a missão de executar o policiamento
ostensivo geral.
§ 1º A 4ª CIPM
fica organizada em:
I - Comandante;
II -
Subcomandante;
III - Estado
Maior (EM);
IV - Seção de
Comando e Serviço (Seç Cmdº Sv); e
V - Pelotões de
Polícia Militar (Pel PM).
§ 2º A distribuição dos cargos e
funções, bem como a quantidade de Pelotões é a constante do Quadro de
Organização (QO).
§ 3º A 4ª CIPM recebe a denominação
de Companhia Ten PM Cirilo de Souza Araújo.
Art. 9º Fica ativada a Companhia
Independente de Policiamento com Motocicleta (CIPMoto), subordinada ao Comando
de Policiamento Especializado (CPE), com sua área de responsabilidade definida
no Plano de Articulação da Polícia Militar e com a missão de executar o
policiamento ostensivo com apoio de motocicletas.
§ 1º A CIPMoto
fica organizada em:
I - Comandante;
II -
Subcomandante;
III - Estado
Maior (EM);
IV - Seção de
Comando e Serviço (Seç Cmdº Sv); e
V - Pelotões de
Polícia Militar (Pel PM).
§ 2º A distribuição dos cargos e
funções, bem como a quantidade de Pelotões é a constante do Quadro de
Organização (QO).
§ 3º A CIPMoto recebe a denominação
de Companhia Ten PM Isan Chaves do Nascimento.
Art. 10. Fica ativada a Companhia
Independente de Apoio ao Turista (CIATUR), subordinada ao Comando de
Policiamento Especializado (CPE), com sua área de responsabilidade definida no
Plano de Articulação da Polícia Militar e com a missão de executar o
policiamento ostensivo geral voltado para apoio ao turista.
§ 1º A CIATUR
fica organizada em:
I - Comandante;
II -
Subcomandante;
III - Estado
Maior (EM);
IV - Seção de
Comando e Serviço (Seç Cmdº Sv); e
V - Pelotões de
Polícia Militar (Pel PM).
§ 2º A distribuição dos cargos e
funções, bem como a quantidade de Pelotões é a constante do Quadro de
Organização (QO).
§ 3º A CIATUR recebe a denominação
de Companhia Cel PM Carlos Antônio de Souza Ferraz.
Art. 11. Fica ativada a Companhia
Independente Tático-Aérea (CITAER), subordinada ao Comando de Policiamento
Especializado(CPE), com sua área de responsabilidade definida no Plano de
Articulação da Polícia Militar e com a missão de executar o policiamento
ostensivo de radiopatrulha aéreo.
§ 1º A CITAER
fica organizada em:
I - Comandante;
II - Subcomandante;
III - Estado
Maior (EM);
IV - Seção de
Comando e Serviços (SeçCmdº Sv); e
V - Grupos
operacionais de vôo (GOpV).
§ 2º A distribuição dos cargos e
funções, bem como a quantidade de Grupos é a constante do Quadro de Organização
(QO).
§ 3º A CITAER recebe a denominação
de Companhia Cel PM Francisco Leovigildo de Albuquerque Maranhão.
Art. 12. Fica ativada a Companhia
Independente de Operações de Sobrevivência na Área de Caatinga (CIOSAC),
subordinada ao Comando de Policiamento Especializado (CPE), com sua área de
responsabilidade definida no Plano de Articulação da Polícia Militar e com a
missão de executar o policiamento ostensivo geral rural.
§ 1º A CIOSAC
fica organizada em :
I - Comandante;
II -
Subcomandante;
III - Estado
Maior (EM);
IV - Seção de
Comando e Serviço (Seç Cmdº Sv); e
V - Pelotões de
Polícia Militar (Pel PM).
§ 2º A distribuição dos cargos e
funções, bem como a quantidade de Pelotões é a constante do Quadro de
Organização (QO).
§ 3º A CIOSAC
recebe a denominação de Companhia Cel PM Higino Belarmino
Art.13. Fica ativado O Centro de
Reeducação da Polícia Militar (CREED), subordinado à Diretoria de Pessoal da
Polícia Militar (DP), destinando-se, com exclusividade, ao recolhimento de
militares estaduais e outros, conforme determinação judicial.
Art. 13. Fica ativado o Centro de
Reeducação da Polícia Militar (CREED), subordinado à Diretoria de Pessoal da
PMPE (DP-PMPE), destinando-se, com exclusividade, ao recolhimento de militares
estaduais da PMPE ou de outra Corporação, mediante disponibilidade de vagas e
autorização do Comandante Geral, conforme determinação judicial. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 29.709, de 28 de setembro de 2006.)
Art. 13. Fica ativado o Centro de
Reeducação da Polícia Militar-CREED, subordinado ao Comando de Policiamento
Metropolitano - CPM, destinando-se, com exclusividade, ao recolhimento de
Militares do Estado de Pernambuco.
(Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 30.518, de 6 de
junho de 2007.)
Art. 13. Fica ativado o Centro de
Reeducação da Polícia Militar - CREED, unidade de recolhimento mista para
militares do Estado, com efetivo e atividade subordinados à Diretoria de Gestão
de Pessoas - DGP, e destinado à acomodação exclusiva de Oficiais e Praças, que
estejam vinculados à Polícia Militar de Pernambuco ou ao Corpo de Bombeiros
Militar de Pernambuco. (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 41.517, de 2 de março de 2015.)
§ 1º O CREED
fica organizado em:
§ 1º O CREED fica organizado em: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 29.709, de 28 de setembro de 2006.)
§ 1º O internamento do Militar do
Estado no CREED fica condicionado à disponibilidade de vagas e à autorização do
Secretário de Defesa Social e/ou Comandante Geral da Polícia Militar de
Pernambuco - PMPE. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)
§ 1° O recolhimento do militar do Estado no Centro de Reeducação da
Polícia Militar, fica condicionado à disponibilidade de vagas. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 41.517, de 2 de março de 2015.)
I - Diretor;
I - Diretor; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 29.709, de 28 de setembro de 2006.)
I - (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art. 1º do Decreto
nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)
II - Diretor
Adjunto;
II - Diretor Adjunto; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 29.709, de 28 de setembro de 2006.)
II - (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art. 1º do Decreto
nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)
III -
Divisão Penal e Jurídica (Div Pen Jur);
III - Secretaria; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 29.709, de 28 de setembro de 2006.)
III - (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art. 1º do Decreto
nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)
IV - Divisão
de Pessoal (Dir Pes);
IV - Divisão Penal e Jurídica (
Div. Pen. Jur); (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 29.709, de 28 de setembro de 2006.)
IV - (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art. 1º do Decreto
nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)
V - Divisão
de Laborterapia e de Atividade Social e Psicossocial (Div LASP); e
V - Divisão de Pessoal (Div Pes. ) (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 29.709, de 28 de setembro de 2006.)
V - (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art. 1º do Decreto
nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)
VI - Seção
de Pessoal e Serviço (Seç Pes Sv).
VI - divisão de correição e segurança (Div.Cor.
Seg.); e (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 28.680, de 2 de dezembro de 2005.)
VI - Divisão de Laborterapia e
Atividade Social e Psicossocial (Div. LASP); (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 29.709, de 28 de setembro de 2006.)
VI - (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art. 1º do Decreto
nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)
VII - administrativa fiananceira (Div. Adm. Fin.).
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 28.680, de 2 de dezembro de
2005.)
VII - Divisão de Comando e
Segurança (Div.CSeg); e (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 29.709, de 28 de setembro de 2006.)
VII - (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art. 1º do Decreto
nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)
VIII - Seção de Pessoal e Serviço
(Sec. Pes Sv.). (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 29.709, de 28 de setembro de 2006.)
VIII - (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art. 1º do Decreto
nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)
§ 2º A distribuição dos cargos e
funções, é a constante do Quadro de Organização (QO).
§ 2º O interno que perder a condição
de Militar do Estado será transferido para o Sistema Penitenciário do Estado. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)
§ 2° O reeducando que perder a condição de militar do Estado será
transferido para o Sistema Penitenciário do Estado. (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 41.517, de 2 de
março de 2015.)
§ 3º O CREED
recebe a denominação de Centro Dr. Juarez Vieira da Cunha.
§ 3º. O CREED fica organizado em: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)
I - Diretoria; (Acrescido pelo art. 1º
do Decreto nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)
II - Diretoria Adjunta; (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 30.518, de 6 de junho de
2007.)
III - Secretaria; (Acrescido pelo
art. 1º do Decreto nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)
IV - Divisão Penal e Jurídica; (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 30.518, de 6 de junho de
2007.)
V - Divisão de Pessoal; (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 30.518, de 6 de junho de
2007.)
VI - Divisão de Laborterapia, Assistência Social e
Psicologia; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)
VII - Divisão Correicional e de Segurança; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)
VIII - Divisão Administrativa e Financeira; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)
IX - Formação Sanitária. (Acrescido pelo art. 1º
do Decreto nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)
Art. 14. Fica ativada na Polícia
Militar, subordinada ao Comando Geral da Corporação, a Diretoria Geral de
Operações Policiais Militares (DGOPM), com as atribuições e competência
determinadas pelo inciso I, artigo 9º do Decreto nº
26.868, de 30 de junho de 2004.
§ 1º A DGOPM é
assim organizada:
I - Diretor;
II -
Subdiretor;
III -
Diretor Adjunto;
III - Coordenador; (Redação alterada pelo art.
1º do Decreto nº 28.680, de 2 de dezembro de 2005.)
IV - Centro de
Operações Policiais Militares (COPOM);
V- Seção de
Planejamento e Operações (SPO);
VI - Serviço de
Inteligência e Estatística (SIE); e
VII - Seção
Administrativa (Seç Adm).
§2º A distribuição dos cargos e
funções obedecerá ao previsto no Quadro de Organização (QO).
Art. 15. Ficam
ativados na Polícia Militar, subordinados à Diretoria Geral de Operações
Policiais Militares (DGOPM), com as atribuições e competências definidas pelo
artigo 9º, inciso IV, do Decreto nº 26.868, de 30 de
junho de 2004:
I - Comando de
Policiamento da Capital (CPC);
II - Comando de
Policiamento Metropolitano (CPM);
III - Comando
de Policiamento da Zona da Mata (CPZM);
IV - Comando de
Policiamento do Agreste (CPA);
V- Comando de
Policiamento do Sertão (CPS); e
VI - Comando de
Policiamento Especializado (CPE).
§ 1º Os
Comandos de Policiamento são constituídos de:
I - Comandante;
II -
Estado-maior:
a) Seção
de Apoio Administrativo; e
b) Seção
Operacional.
§ 2º A distribuição dos cargos e
funções dos Comandos de Policiamento obedecerá ao previsto no Quadro de
Organização (QO).
Art. 16. Fica ativado o Centro de
Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/Tel), subordinado
à Diretoria de Apoio Logístico (DAL), destinado a prover e manter os meios de
comunicações adotados pela Polícia Militar.
§ 1º O CSM/Tel
é constituído de:
I - Chefia;
II - Seção de
Sistema de Telefonia (Sec STel);
III - Seção de
Sistema de Rádio (Sec SRad);
IV - Seção de
Manutenção (Sec Man); e
V - Seção
Administrativa (Sec Adm).
§ 2º A distribuição dos cargos e
funções do CSM/Tel é a constante do Quadro de Organização (QO).
Art. 17. Ficam desativados na
Polícia Militar, o Comando de Policiamento da Região Metropolitana (CPRM) e o
Comando de Policiamento do Interior (CPI), passando as respectivas áreas de
responsabilidade à competência da Diretoria Geral de Operações Policiais
Militares (DGOPM).
Art. 18. Ficam desativados o Primeiro e o Segundo Comando de
Policiamento de Área do Interior (CPA-I/1 e CPA-I/2), o Primeiro Comando de
Policiamento de Área Metropolitana (CPA-M/1) e o Comando de Policiamento
Metropolitano Especializado (CPM/E).
Art.19. Fica desativado o
Departamento Geral de Administração (DGA), bem como parte das vagas previstas
no seu efetivo e na Diretoria Geral de Operações Policiais Militares (DGOPM),
Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), Comando de Policiamento da
Capital (CPC), Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência
(CSM/Int) e Centro de Reeducação (CREED), correspondendo a 6 (seis) Coronéis e
4 (quatro) Majores do Quadro de Oficiais Policiais Militares, além do efetivo
de 1 (um) Capitão e 1 (um) Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais de Administração
(QOA), na forma estabelecida no Anexo Único deste Decreto.
Art. 19 Ficam desativados o Departamento Geral de Administração (DGA) e
o cargo de Subdiretor da Diretoria Geral de Operações (DGOPM), sendo os
efetivos previstos, respectivamente, para o órgão e cargo objeto da
desativação, remanejados para outros órgãos, de acordo com o Quadro de
Organização (QO) aprovado por este Decreto. (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 28.680, de 2 de
dezembro de 2005.)
§ 1º As vagas pertencentes ao
efetivo desativado discriminadas no Anexo Único deste Decreto, deixam de ser
computadas para as promoções de 25 de dezembro de 2005 e subseqüentes.
§ 2º As vagas do efetivo não
desativado, remanescentes dos órgãos a que se refere este artigo, continuam a
ser computadas para promoção e podem, a critério do Comandante Geral, ser
remanejadas para outros Órgãos, conforme a necessidade e proposta ao Secretário
de Defesa Social.
Art. 20. Ficam revogados o artigo
1º do Decreto nº 17.154, de 03 de dezembro de 1993
e o artigo 1º do Decreto nº 19.606, de 25 de fevereiro
de 1997.
Art. 21. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de outubro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA
BRAGA
ANEXO ÚNICO
|
ÓRGÃO/QO
|
QOPM
|
QOA
|
QPMG-1
|
|
|
CEL
|
TEM-CEL
|
MAJ
|
CAP
|
CAP
|
2º TEM
|
SUBTEN
|
1º SGT
|
2º SGT
|
3º SGT
|
SD
|
|
EFETIVO
|
PREVISTO
|
DGA/QO
15-2
|
2
|
|
2
|
1
|
1
|
1
|
7
|
13
|
27
|
23
|
35
|
|
|
|
DGOPM/QO
15-3
|
2
|
2
|
4
|
16
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CPM/QO
15-3 Quadro 1
|
1
|
1
|
|
2
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CPC/QO
15-3 Quadro 2
|
1
|
1
|
|
2
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CPZM/QO
15-3 Quadro 3
|
1
|
1
|
|
2
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CPE/QO
15-3 Quadro 6
|
1
|
1
|
|
2
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CSM
Int / QO 15-2 Quadro1-2
|
|
|
2
|
1
|
|
1
|
1
|
3
|
3
|
7
|
70
|
|
|
|
CREED/QO
15-2 Quadro 2-4
|
|
|
3
|
4
|
|
1
|
1
|
5
|
6
|
8
|
65
|
|
TOTAL
|
8
|
6
|
11
|
30
|
1
|
3
|
9
|
21
|
36
|
38
|
170
|
|
EFETIVO NÃO
|
DESATIVADO
|
DGA/QO
15-2
|
|
|
|
1
|
|
|
7
|
13
|
27
|
23
|
35
|
|
|
|
DGOPM/QO
15-3
|
1
|
2
|
4
|
16
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CPM/QO
15-3 Quadro 1
|
|
1
|
|
2
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CPC/QO
15-3 Quadro 2
|
|
1
|
|
2
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CPZM/QO
15-3 Quadro 3
|
|
1
|
|
2
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CPE/QO
15-3 Quadro 6
|
1
|
1
|
|
2
|
|
1
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CSM
Int / QO 15-2 Quadro1-2
|
|
|
1
|
1
|
|
1
|
1
|
3
|
3
|
7
|
70
|
|
|
|
CREED/QO
15-2 Quadro 2-4
|
|
|
2
|
4
|
|
|
1
|
5
|
6
|
8
|
65
|
|
TOTAL
|
2
|
6
|
7
|
30
|
|
2
|
9
|
21
|
36
|
38
|
170
|
|
EFETIVO
|
DESATIVADO
|
DGA/QO
15-2
|
2
|
|
2
|
|
1
|
1
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DGOPM/QO
15-3
|
1
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CPM/QO
15-3 Quadro 1
|
1
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CPC/QO
15-3 Quadro 2
|
1
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CPZM/QO
15-3 Quadro 3
|
1
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CPE/QO
15-3 Quadro 6
|
|
|
|
|
|
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|
|
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|
CSM
Int / QO 15-2 Quadro1-2
|
|
|
1
|
|
|
|
|
|
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|
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CREED/QO
15-2 Quadro 2-4
|
|
|
1
|
|
|
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|
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|
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TOTAL
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6
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0
|
4
|
0
|
1
|
1
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|