Texto Atualizado



DECRETO Nº 28.518, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.

 

Aprova o Quadro de Organização (QO), ativa e denomina Unidades da Polícia Militar de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no artigo 34 da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996; no artigo 4º da Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004 alterado pela Lei nº 12.705, de 15 de dezembro de 2004, e artigo 1º da Lei nº 12.601, de 18 de junho de 2004 e artigo 9º do Decreto nº 26.868, de 30 de junho de 2004,

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica aprovado o Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar de Pernambuco, decorrente do efetivo fixado pela Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004, cujos demonstrativos deixam de ser publicados em face do previsto no artigo 5º, § 4º, do Decreto Federal nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, aplicável no âmbito estadual por força do artigo 136 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974.

 

Art. 2º Fica ativado o Décimo Nono Batalhão de Polícia Militar (19º BPM), subordinado ao Comando de Policiamento da Capital (CPC), com área de responsabilidade definida no Plano de Articulação da Polícia Militar e com a missão de executar o policiamento ostensivo geral.

 

§ 1º O 19º BPM fica organizado em:

 

I - Comandante;

 

II - Subcomandante;

 

III - Estado-Maior (EM);

 

IV - Pelotão de Comando e Serviço (PCSv); e

 

V - Companhia de Polícia Militar (CPM).

 

§ 2º A distribuição dos cargos e funções, bem como o número de sub-unidades é a constante do Quadro de Organização (QO).

 

§ 3º O 19º BPM recebe a denominação de Batalhão André Vidal de Negreiros.

 

Art.3º Fica ativado o Vigésimo Batalhão de Polícia Militar (20º BPM), subordinado ao Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), com área de responsabilidade definida no Plano de Articulação da Polícia Militar e com a missão de executar o policiamento ostensivo geral.

 

§ 1º O 20º BPM fica organizado em:

 

I - Comandante;

 

II - Subcomandante;

 

III - Estado-Maior (EM);

 

IV - Pelotão de Comando e Serviço (PCSv); e

 

V - Companhias de Polícia Militar (CPM).

 

§ 2º A distribuição dos cargos e funções, bem como o número de sub-unidades é a constante do Quadro de Organização (QO).

 

§ 3º O 20º BPM recebe a denominação de Batalhão Cel PM Olinto de Melo Viana.

 

Art. 4º Fica ativado o Vigésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar (21º BPM), subordinado ao Comando de Policiamento da Zona da Mata (CPZM), com área de responsabilidade definida no Plano de Articulação da Polícia Militar e com a missão de executar o policiamento ostensivo geral.

 

§ 1º O 21º BPM fica organizado em:

 

I - Comandante;

 

II - Subcomandante;

 

III - Estado Maior (EM);

 

IV - Pelotão de Comando e Serviço (PCSv); e

 

V - Companhias de Polícia Militar (CPM).

 

§ 2º A distribuição dos cargos e funções, bem como o número de sub-unidades é a constante do Quadro de Organização (QO).

 

§ 3º O 21º BPM recebe a denominação de Batalhão Monte das Tabocas.

 

Art. 5º Fica ativado o Vigésimo Segundo Batalhão de Polícia Militar (22º BPM), subordinado ao Comando de Policiamento do Agreste (CPA), com área de responsabilidade definida no Plano de Articulação da Polícia Militar e com a missão de executar o policiamento ostensivo geral.

 

§ 1º O 22º BPM fica organizado em:

 

I - Comandante;

 

II - Subcomandante;

 

III - Estado Maior (EM);

 

IV - Pelotão de Comando e Serviço (PCSv); e

 

V - Companhias de Polícia Militar (CPM).

 

§ 2º A distribuição dos cargos e funções, bem como o número de sub-unidades é a constante do Quadro de Organização (QO).

 

§ 3º O 22º BPM recebe a denominação de Batalhão Cel Antônio Barbosa de Lucena.

 

Art. 6º Fica ativado o Vigésimo Terceiro Batalhão de Polícia Militar (23º BPM), subordinado ao Comando de Policiamento do Sertão (CPS), com área de responsabilidade definida no Plano de Articulação da Polícia Militar e com a missão de executar o policiamento ostensivo geral.

 

§ 1º O 23º BPM fica organizado em:

 

I - Comandante;

 

II - Subcomandante;

 

II - Estado Maior (EM);

 

IV - Pelotão de Comando e Serviço (PCSv); e

 

V - Companhia de Polícia Militar (CPM).

 

§ 2º A distribuição dos cargos e funções, bem como o número de sub-unidades é a constante do Quadro de Organização (QO).

 

§ 3º O 23º BPM recebe a denominação de Batalhão Cel PM Presciliano Pereira de Moraes.

 

Art. 7º Fica ativada a Terceira Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM), subordinada ao Comando de Policiamento do Agreste (CPA), com área de responsabilidade definida no Plano de Articulação da Polícia Militar e com a missão de executar o policiamento ostensivo geral.

 

§ 1º A 3ª CIPM fica organizada em:

 

I - Ccomandante;

 

II - Ssubcomandante;

 

III - Estado Maior (EM);

 

IV - Seção de Comando e Serviço (Seç Cmdº Sv); e

 

V - Pelotões de Polícia Militar (Pel PM).

 

§ 2º A distribuição dos cargos e funções, bem como a quantidade de Pelotões é a constante do Quadro de Organização (QO).

 

§ 3º A 3ª CIPM recebe a denominação de Companhia Ten PM Teófanes Ferraz Torres Filho.

 

Art. 8º Fica ativada a Quarta Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM), subordinada ao Comando de Policiamento do Sertão (CPS), com área de responsabilidade definida no Plano de Articulação da Polícia Militar e com a missão de executar o policiamento ostensivo geral.

 

§ 1º A 4ª CIPM fica organizada em:

 

I - Comandante;

 

II - Subcomandante;

 

III - Estado Maior (EM);

 

IV - Seção de Comando e Serviço (Seç Cmdº Sv); e

 

V - Pelotões de Polícia Militar (Pel PM).

 

§ 2º A distribuição dos cargos e funções, bem como a quantidade de Pelotões é a constante do Quadro de Organização (QO).

 

§ 3º A 4ª CIPM recebe a denominação de Companhia Ten PM Cirilo de Souza Araújo.

 

Art. 9º Fica ativada a Companhia Independente de Policiamento com Motocicleta (CIPMoto), subordinada ao Comando de Policiamento Especializado (CPE), com sua área de responsabilidade definida no Plano de Articulação da Polícia Militar e com a missão de executar o policiamento ostensivo com apoio de motocicletas.

 

§ 1º A CIPMoto fica organizada em:

 

I - Comandante;

 

II - Subcomandante;

 

III - Estado Maior (EM);

 

IV - Seção de Comando e Serviço (Seç Cmdº Sv); e

 

V - Pelotões de Polícia Militar (Pel PM).

 

§ 2º A distribuição dos cargos e funções, bem como a quantidade de Pelotões é a  constante do Quadro de Organização (QO).

 

§ 3º A CIPMoto recebe a denominação de Companhia Ten PM Isan Chaves do Nascimento.

 

Art. 10. Fica ativada a Companhia Independente de Apoio ao Turista (CIATUR),  subordinada ao Comando de Policiamento Especializado (CPE), com sua área de responsabilidade definida no Plano de Articulação da Polícia Militar e com a missão de executar o policiamento ostensivo geral voltado para  apoio ao turista.

 

§ 1º A CIATUR fica organizada em:

 

I - Comandante;

 

II - Subcomandante;

 

III - Estado Maior (EM);

 

IV - Seção de Comando e Serviço (Seç Cmdº Sv); e

 

V - Pelotões de Polícia Militar (Pel PM).

 

§ 2º A distribuição dos cargos e funções, bem como a quantidade de Pelotões é a constante do Quadro de Organização (QO).

 

§ 3º A CIATUR recebe a denominação de Companhia Cel PM Carlos Antônio de Souza Ferraz.

 

Art. 11. Fica ativada a Companhia Independente Tático-Aérea (CITAER),  subordinada ao Comando de Policiamento Especializado(CPE), com sua área de responsabilidade definida no Plano de Articulação da Polícia Militar e com a missão de executar o policiamento ostensivo de radiopatrulha aéreo.

 

§ 1º A CITAER fica organizada em:

 

I - Comandante;

 

II - Subcomandante;

 

III - Estado Maior (EM);

 

IV - Seção de Comando e Serviços (SeçCmdº Sv); e

 

V - Grupos operacionais de vôo (GOpV).

 

§ 2º A distribuição dos cargos e funções, bem como a quantidade de Grupos é a constante do Quadro de Organização (QO).

 

§ 3º A CITAER recebe a denominação de Companhia Cel PM Francisco Leovigildo de Albuquerque Maranhão.

 

Art. 12. Fica ativada a Companhia Independente de Operações de Sobrevivência na Área de Caatinga (CIOSAC), subordinada ao Comando de Policiamento Especializado (CPE), com sua área de responsabilidade definida no Plano de Articulação da Polícia Militar e com a missão de executar o policiamento ostensivo geral rural.

 

§ 1º A CIOSAC fica organizada em :

 

I - Comandante;

 

II - Subcomandante;

 

III - Estado Maior (EM);

 

IV - Seção de Comando e Serviço (Seç Cmdº Sv); e

 

V - Pelotões de Polícia Militar (Pel PM).

 

§ 2º A distribuição dos cargos e funções, bem como a quantidade de Pelotões é a constante do Quadro de Organização (QO).

 

§ 3º A CIOSAC recebe a denominação de Companhia Cel PM Higino Belarmino

 

Art. 13. Fica ativado o Centro de Reeducação da Polícia Militar - CREED, unidade de recolhimento mista para militares do Estado, com efetivo e atividade subordinados à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, e destinado à acomodação exclusiva de Oficiais e Praças, que estejam vinculados à Polícia Militar de Pernambuco ou ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 41.517, de 2 de março de 2015.)

 

§ 1° O recolhimento do militar do Estado no Centro de Reeducação da Polícia Militar, fica condicionado à disponibilidade de vagas. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 41.517, de 2 de março de 2015.)

 

I - (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art. 1º do Decreto nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)

 

II - (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art. 1º do Decreto nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)

 

III - (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art. 1º do Decreto nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)

 

IV - (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art. 1º do Decreto nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)

 

V - (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art. 1º do Decreto nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)

 

VI - (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art. 1º do Decreto nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)

 

VII - (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art. 1º do Decreto nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)

 

VIII - (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art. 1º do Decreto nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)

 

§ 2° O reeducando que perder a condição de militar do Estado será transferido para o Sistema Penitenciário do Estado. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 41.517, de 2 de março de 2015.)

 

§ 3º. O CREED fica organizado em: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)

 

I - Diretoria; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)

 

II - Diretoria Adjunta; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)

 

III - Secretaria; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)

 

IV - Divisão Penal e Jurídica; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)

 

V - Divisão de Pessoal; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)

 

VI - Divisão de Laborterapia, Assistência Social e Psicologia; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)

 

VII - Divisão Correicional e de Segurança; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)

 

VIII - Divisão Administrativa e Financeira; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)

 

IX - Formação Sanitária. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 30.518, de 6 de junho de 2007.)

 

Art. 14. Fica ativada na Polícia Militar, subordinada ao Comando Geral da Corporação, a Diretoria Geral de Operações Policiais Militares (DGOPM), com as atribuições e competência determinadas pelo inciso I, artigo 9º do Decreto nº 26.868, de 30 de junho de 2004.

 

§ 1º A DGOPM é assim organizada:

 

I - Diretor;

 

II - Subdiretor;

 

III - Coordenador; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 28.680, de 2 de dezembro de 2005.)

 

IV - Centro de Operações Policiais Militares (COPOM);

 

V- Seção de Planejamento e Operações (SPO);

 

VI - Serviço de Inteligência e Estatística (SIE); e

 

VII - Seção Administrativa (Seç Adm).

 

§2º A distribuição dos cargos e funções obedecerá ao previsto no Quadro de Organização (QO).

 

Art. 15. Ficam ativados na Polícia Militar, subordinados à Diretoria Geral de Operações Policiais Militares (DGOPM), com as atribuições e competências definidas pelo artigo 9º, inciso IV, do Decreto nº 26.868, de 30 de junho de 2004:

 

I - Comando de Policiamento da Capital (CPC);

 

II - Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);

 

III - Comando de Policiamento da Zona da Mata (CPZM);

 

IV - Comando de Policiamento do Agreste (CPA);

 

V- Comando de Policiamento do Sertão (CPS); e

 

VI - Comando de Policiamento Especializado (CPE).

 

§ 1º Os Comandos de Policiamento são constituídos de:

 

I - Comandante;

 

II - Estado-maior:

 

a)      Seção de Apoio Administrativo; e

 

b)      Seção Operacional.

 

§ 2º A distribuição dos cargos e funções dos Comandos de Policiamento obedecerá ao previsto no Quadro de Organização (QO).

 

Art. 16. Fica ativado o Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/Tel), subordinado à Diretoria de Apoio Logístico (DAL), destinado a prover e manter os meios de comunicações adotados pela Polícia Militar.

 

§ 1º O CSM/Tel é constituído de:

 

I - Chefia;

 

II - Seção de Sistema de Telefonia (Sec STel);

 

III - Seção de Sistema de Rádio (Sec SRad);

 

IV - Seção de Manutenção (Sec Man); e

 

V - Seção Administrativa (Sec Adm).

 

§ 2º A distribuição dos cargos e funções do CSM/Tel é a constante do Quadro de Organização (QO).

 

Art. 17. Ficam desativados na Polícia Militar, o Comando de Policiamento da Região Metropolitana (CPRM) e o Comando de Policiamento do Interior (CPI), passando as respectivas áreas de responsabilidade à competência da Diretoria Geral de Operações Policiais Militares (DGOPM).

 

Art. 18. Ficam desativados o Primeiro e o Segundo Comando de Policiamento  de Área do Interior (CPA-I/1 e CPA-I/2), o Primeiro Comando de Policiamento de Área Metropolitana (CPA-M/1) e o Comando de Policiamento Metropolitano Especializado (CPM/E).

 

Art. 19 Ficam desativados o Departamento Geral de Administração (DGA) e o cargo de Subdiretor da Diretoria Geral de Operações (DGOPM), sendo os efetivos previstos, respectivamente, para o órgão e cargo objeto da desativação, remanejados para outros órgãos, de acordo com o Quadro de Organização (QO) aprovado por este Decreto. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 28.680, de 2 de dezembro de 2005.)

 

§ 1º As vagas pertencentes ao efetivo desativado discriminadas no Anexo Único deste Decreto, deixam de ser computadas para as promoções de 25 de dezembro de 2005 e subseqüentes.

 

§ 2º As vagas do efetivo não desativado, remanescentes dos órgãos a que se refere este artigo, continuam a ser computadas para promoção e podem, a critério do Comandante Geral, ser remanejadas para outros Órgãos, conforme a necessidade e proposta ao Secretário de Defesa Social.

 

Art. 20. Ficam revogados o artigo 1º do Decreto nº 17.154, de 03 de dezembro de 1993 e o artigo 1º do Decreto nº 19.606, de 25 de fevereiro de 1997.

 

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de outubro de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

 

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

 

ANEXO ÚNICO

 

ÓRGÃO/QO

QOPM

QOA

QPMG-1

 

CEL

TEM-CEL

MAJ

CAP

CAP

2º TEM

SUBTEN

1º SGT

2º SGT

3º SGT

SD

EFETIVO

PREVISTO

DGA/QO 15-2

2

 

2

1

1

1

7

13

27

23

35

 

 

DGOPM/QO 15-3

2

2

4

16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CPM/QO 15-3 Quadro 1

1

1

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CPC/QO 15-3 Quadro 2

1

1

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CPZM/QO 15-3 Quadro 3

1

1

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CPE/QO 15-3 Quadro 6

1

1

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CSM Int / QO 15-2 Quadro1-2

 

 

2

1

 

1

1

3

3

7

70

 

 

CREED/QO 15-2 Quadro 2-4

 

 

3

4

 

1

1

5

6

8

65

TOTAL

8

6

11

30

1

3

9

21

36

38

170

EFETIVO NÃO

DESATIVADO

DGA/QO 15-2

 

 

 

1

 

 

7

13

27

23

35

 

 

DGOPM/QO 15-3

1

2

4

16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CPM/QO 15-3 Quadro 1

 

1

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CPC/QO 15-3 Quadro 2

 

1

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CPZM/QO 15-3 Quadro 3

 

1

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CPE/QO 15-3 Quadro 6

1

1

 

2

 

1

 

 

 

 

 

 

 

CSM Int / QO 15-2 Quadro1-2

 

 

1

1

 

1

1

3

3

7

70

 

 

CREED/QO 15-2 Quadro 2-4

 

 

2

4

 

 

1

5

6

8

65

TOTAL

2

6

7

30

 

2

9

21

36

38

170

EFETIVO

DESATIVADO

DGA/QO 15-2

2

 

2

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

DGOPM/QO 15-3

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CPM/QO 15-3 Quadro 1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CPC/QO 15-3 Quadro 2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CPZM/QO 15-3 Quadro 3

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CPE/QO 15-3 Quadro 6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CSM Int / QO 15-2 Quadro1-2

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CREED/QO 15-2 Quadro 2-4

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

6

0

4

0

1

1

0

0

0

0

0

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.