DECRETO Nº 31.214,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Transfere
e vincula órgão que indica para a Secretaria de Defesa Social, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso II e IV da Constituição
do Estado de Pernambuco,
CONSIDERANDO a competência
institucional da Secretaria de Defesa Social de articular e assegurar a atuação
conjunta dos seus órgãos operativos, prevista no inciso VII do artigo 1º da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e alterações;
CONSIDERANDO, ainda, o fato de
que a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar dispõem de servidores
qualificados e capacitados, como também em processo de treinamento, com
recursos públicos, para atuação na atividade de aviação civil de Segurança
Pública e de Defesa Civil, sendo assim, passando a ser uma atividade sem
necessidade de qualquer contra-partida laborativa pertinente à referida aérea;
CONSIDERANDO, finalmente, que a
estrutura hierarquizada militar de uma Companhia Independente com quadro
organizacional próprio, não permite, em toda sua plenitude, a integração dos
recursos humanos ora disponíveis nos órgãos operativos,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida da
Polícia Militar de Pernambuco para a Secretaria de Defesa Social a Companhia
Independente Tático-Aéreo – CITAER, criada pelo inciso IV do artigo 4º da Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004, e ativada
através do Decreto nº 28.518, de 25 de outubro de 2005,
passando a ser denominada Grupamento Tático Aéreo – GTA, vinculado ao Gabinete
do Secretário de Defesa Social, competindo-lhe, em especial, integrar,
planejar, coordenar, controlar e administrar os recursos financeiros, humanos,
materiais e operacionais relativos a aviação de Defesa Aérea Integrada, seja em
atividades policiais preventivas, repressivas, salvamento ou de defesa civil.
Art. 2º O Grupamento
a que se refere o art. 1° deste Decreto contará, inicialmente, com os recursos
orçamentários, financeiros, humanos, materiais e operacionais atualmente
destinados à Companhia Independente Tático-Aéreo – CITAER, devendo ser adotadas
as medidas pertinentes à transferência, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da publicação deste Decreto.
Art. 3° O
acionamento da aeronave pertencente ao Sistema de Defesa Social do Estado, será
feito pelo Chefe do GTA, no caso de missões imediatas de radiopatrulhamento
preventivo e repressivo e de salvamento, ou pelo responsável pelas operações
aéreas, no caso de missões pré-planejadas, mediante ordem de serviço por
definição em Plano de Ação, e pelo Secretário de Defesa Social e Secretário
Executivo de Defesa Social, em qualquer hipótese.
Parágrafo
único. Os procedimentos operacionais serão disciplinados por portaria do
Secretário de Defesa Social, quando será designada a Chefia do GTA.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 2007.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
SERVILHO
SILVA DE PAIVA
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR