Texto Original



DECRETO Nº 33.321, DE 22 DE ABRIL DE 2009.

 

Modifica o Decreto nº 31.214, de 20 de dezembro de 2007, que cria o Grupamento Tático Aéreo na Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os artigos 1º e 3º do Decreto nº 31.214, de 20 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica transferida da Polícia Militar de Pernambuco para a Secretaria de Defesa Social a Companhia Independente Tático-Aéreo – CITAER, criada pelo inciso IV do artigo 4º da Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004, e ativada através do Decreto nº 28.518, de 25 de outubro de 2005, passando a ser denominada Grupamento Tático Aéreo – GTA, vinculado ao Gabinete do Secretário de Defesa Social, competindo-lhe, em especial, integrar, planejar, coordenar, controlar e administrar os recursos financeiros, humanos, materiais e operacionais relativos à aviação de Defesa Aérea Integrada, seja em atividades policiais preventivas, repressivas, salvamento ou de defesa civil, executar as determinações do Governador em missões de interesse do Estado, bem como apoiar as operações realizadas por órgãos federais.

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Art. 3° O acionamento da aeronave pertencente ao Sistema de Defesa Social do Estado, será feito pelo Chefe do GTA, no caso de missões imediatas de radiopatrulhamento preventivo e repressivo e de salvamento, ou pelo responsável pelas operações aéreas, no caso de missões pré-planejadas, mediante ordem de serviço por definição em Plano de Ação, e pelo Governador do Estado, Secretário de Defesa Social e Secretário Executivo de Defesa Social, em qualquer hipótese, dentro ou fora do Estado de Pernambuco.

 

Parágrafo único. ...............................................................................................

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de abril de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.