DECRETO Nº 33.321,
DE 22 DE ABRIL DE 2009.
Modifica o Decreto nº 31.214, de 20 de dezembro de 2007, que cria
o Grupamento Tático Aéreo na Secretaria de Defesa Social, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 1º e 3º do Decreto
nº 31.214, de 20 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica transferida da Polícia Militar de
Pernambuco para a Secretaria de Defesa Social a Companhia Independente
Tático-Aéreo – CITAER, criada pelo inciso IV do artigo 4º da Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004, e ativada
através do Decreto nº 28.518, de 25 de outubro de 2005,
passando a ser denominada Grupamento Tático Aéreo – GTA, vinculado ao Gabinete
do Secretário de Defesa Social, competindo-lhe, em especial, integrar,
planejar, coordenar, controlar e administrar os recursos financeiros, humanos,
materiais e operacionais relativos à aviação de Defesa Aérea Integrada, seja em
atividades policiais preventivas, repressivas, salvamento ou de defesa civil, executar as determinações do Governador em missões
de interesse do Estado, bem como apoiar as operações realizadas por órgãos
federais.
..........................................................................................................................
Art. 3° O acionamento da aeronave pertencente ao Sistema de
Defesa Social do Estado, será feito pelo Chefe do GTA, no caso de missões
imediatas de radiopatrulhamento preventivo e repressivo e de salvamento, ou
pelo responsável pelas operações aéreas, no caso de missões pré-planejadas, mediante
ordem de serviço por definição em Plano de Ação, e pelo Governador do Estado, Secretário de Defesa Social e Secretário Executivo de
Defesa Social, em qualquer hipótese, dentro ou fora do Estado de
Pernambuco.
Parágrafo
único. ...............................................................................................
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de abril de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR