DECRETO
Nº 45.500, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Modifica
o Decreto nº 35.985, de 13 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 13.974,
de 16 de dezembro de 2009, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
disposto no inciso II do artigo 10 da Lei nº 13.974, de
16 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 35.985,
de 13 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 9º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 7º Na hipótese de o pagamento ser efetuado à vista, até a
data do respectivo vencimento, o valor do imposto devido fica reduzido em 10%
(dez por cento). (AC)
........................................................................................................................”.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de
dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS