DECRETO Nº 31.237, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera os
valores do montante mínimo do ICMS, relativamente à empresa TAMBAÚ INDÚSTRIA
ALIMENTÍCIA LTDA., para efeito de fruição de benefício do Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art.
3º da Lei Complementar Estadual nº 60, de 14 de julho de
2004, bem como no artigo 6º do Decreto nº 28.800,
de 04 de janeiro de 2006, e respectivas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de
ajustar o montante mínimo do ICMS, constante do Anexo Único do Decreto nº 27.630, de 15 de fevereiro de 2005, e
relativo à empresa TAMBAÚ INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA., beneficiária do Programa
de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, conforme Decreto nº 27.158, de 22 de setembro de 2004, no
sentido de rever os cálculos que resultaram no mencionado montante, com base na
Nota Técnica nº 033/2007 da Gerência de Benefícios e Relação com os Municípios
- GBM da Secretaria da Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º O
montante mínimo do ICMS estabelecido para a empresa TAMBAÚ INDÚSTRIA
ALIMENTÍCIA LTDA., com CNPJ/MF n° 02.340.534/0001-92 e CACEPE n°
18.1.460.0010216-5, beneficiária do Programa de Desenvolvimento do Estado de
Pernambuco – PRODEPE, nos termos do Decreto nº 27.158,
de 22 de setembro de 2004, nos períodos respectivamente indicados,
corresponde aos valores especificados no Anexo Único.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os dados constantes do
Anexo Único do Decreto nº 27.630, de 15 de fevereiro de
2005, relativos à empresa TAMBAÚ INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA.
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 2007.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DJALMO DE OLIVEIRA
LEITÃO
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 31.236/2007
VALORES
DO ICMS MÍNIMO PARA A EMPRESA TAMBAÚ INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA.
|
NOME EMPRESARIAL
|
NÚMERO-BASE DO
CNPJ/MF
|
DECRETO-BASE PARA
CÁLCULO DO ICMS MÍNIMO
|
ICMS MÍNIMO POR
PERÍODO (R$)
|
Nº
|
DATA
|
DE 09/2004
A 01/2005
|
DE 02/2005
A 12/2005
|
2006
|
2007
|
|
|
02.340.534
|
27.158
|
22.09.2004
|
271.140,89
|
596.509,96
|
667.771,99
|
681.379,38
|