DECRETO Nº 30.877,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2007.
Revoga dispositivo
do Decreto nº 30.707, de
14 de agosto de 2007, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas
internas de partes plásticas destinadas a estabelecimento industrial para
utilização no respectivo processo produtivo de eletrodomésticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo
11 do Decreto nº 30.707,
de 14 de agosto de 2007, que permite reduzir, suspender ou cancelar os
benefícios que concede,
DECRETA:
Art. 1º Fica
revogado o inciso II do “caput” do artigo 2º do Decreto nº 30.707, de 14 de
agosto de 2007, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de
partes plásticas destinadas a estabelecimento industrial para utilização no
respectivo processo produtivo de eletrodomésticos.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15
de agosto de 2007.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 10 de outubro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR