LEI
COMPLEMENTAR Nº 383, DE 7 DE MARÇO DE 2018.
Modifica a Lei Complementar nº 374, de 28 de
novembro de 2017, que institui o Programa Especial de Recuperação de
Créditos Tributários - PERC - ICD, que dispõe sobre a redução de valores de
multas e juros previstos na legislação do Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 374, de 28 de novembro de 2017, que
institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários - PERC -
ICD, que dispõe sobre a redução de valores de multas e juros previstos na
legislação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens
ou Direitos, nas condições que especifica, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art. 2º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º As reduções previstas no
inciso II do caput somente se aplicam à obrigação tributária:
..........................................................................................................................
II - cuja solicitação de
lançamento do imposto seja protocolizada no período compreendido entre o início
da vigência desta Lei Complementar e o dia 30 de março de 2018. (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 7 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON
DA MOTA SILVEIRA FILHO
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS