Texto Original



LEI Nº 8.848 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981.

 

Altera dispositivos da Lei nº 6.478, de 27 de dezembro de 1972.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Lei nº 6.478, de 27 de dezembro de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

III - ..................................................................................................................

 

c) 30 anos de serviço prestado em função de magistério, se professor, e 25 anos, se professora.

 

..........................................................................................................................

 

§ 4º - VETADO

 

Art. 3º .............................................................................................................

 

I - .....................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

c) contar 30 anos de serviço prestado em funções de magistério, se professor, e 25 anos, se professora.

........................................................................................................................”

 

          Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 25 de novembro de 1981.

 

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

 

Paulo Agostinho de Arruda Raposo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.