DECRETO Nº 30.795,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2007.
Altera o inciso XIII do artigo 3º do Decreto nº 30.195, de 07 de fevereiro de 2007.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV,
da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º o inciso
XIII do artigo 3º do Decreto nº 30.195, de 07 de
fevereiro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
3º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
XIII - Secretário de Desenvolvimento
Social e Direitos Humanos;
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 13 de setembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ÂNGELO RAFAEL
FERREIRA DOS SANTOS
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
JORGE JOSÉ GOMES
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
BRENO JOSÉ BARACUHY
DE MELO