DECRETO
Nº 45.770, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
Altera
o Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.972, de 23 de dezembro de 2016,
que institui as gratificações de presidente e membros de comissões de
licitação, no âmbito da Administração Direta, dos fundos, das fundações, das
autarquias e das empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes
do Tesouro Estadual.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
nº 15.972, de 23 de dezembro de 2016,
CONSIDERANDO o limite
para despesa total com pessoal na
esfera estadual, estabelecido na alínea “c” do inciso II do artigo 20 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 44.051, de 18 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido do artigo
10-A, com a seguinte redação:
“Art.
10-A O enquadramento das comissões de licitação estabelecido em 2017 será
mantido até 31 de março de 2019.
Parágrafo
único. Até a data prevista no caput, não será autorizada a criação de
novas comissões de licitação.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS