Texto Original



DECRETO Nº 30.518, DE 06 DE JUNHO DE 2007.

 

Dá nova redação ao artigo 13 do Decreto nº 28.518, de 25 de outubro de 2005, e alteração, e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 28.518, de 25 de outubro de 2005, com a nova redação dada pelo Decreto nº 29.709, de 28 de setembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 13. Fica ativado o Centro de Reeducação da Polícia Militar-CREED, subordinado ao Comando de Policiamento Metropolitano - CPM, destinando-se, com exclusividade, ao recolhimento de Militares do Estado de Pernambuco.

 

§ 1º O internamento do Militar do Estado no CREED fica condicionado à disponibilidade de vagas e à autorização do Secretário de Defesa Social e/ou Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE.

 

§ 2º O interno que perder a condição de Militar do Estado será transferido para o Sistema Penitenciário do Estado.

 

§ 3º. O CREED fica organizado em:

 

I - Diretoria;

 

II - Diretoria Adjunta;

 

III - Secretaria;

 

IV - Divisão Penal e Jurídica;

 

V - Divisão de Pessoal;

 

VI - Divisão de Laborterapia, Assistência Social e Psicologia;

 

VII - Divisão Correicional e de Segurança;

 

VIII - Divisão Administrativa e Financeira;

 

IX - Formação Sanitária.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 06 de junho de 2007.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.