DECRETO Nº 30.518, DE 06 DE JUNHO DE 2007.
Dá nova
redação ao artigo 13 do Decreto
nº 28.518, de 25 de outubro de 2005, e alteração, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º O
artigo 13 do Decreto nº
28.518, de 25 de outubro de 2005, com a nova redação dada pelo Decreto nº 29.709, de 28 de setembro
de 2006, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
13. Fica ativado o Centro de Reeducação da Polícia Militar-CREED, subordinado
ao Comando de Policiamento Metropolitano - CPM, destinando-se, com
exclusividade, ao recolhimento de Militares do Estado de Pernambuco.
§ 1º O
internamento do Militar do Estado no CREED fica condicionado à disponibilidade
de vagas e à autorização do Secretário de Defesa Social e/ou Comandante Geral
da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE.
§ 2º O
interno que perder a condição de Militar do Estado será transferido para o
Sistema Penitenciário do Estado.
§ 3º. O CREED
fica organizado em:
I -
Diretoria;
II -
Diretoria Adjunta;
III -
Secretaria;
IV - Divisão
Penal e Jurídica;
V - Divisão
de Pessoal;
VI - Divisão
de Laborterapia, Assistência Social e Psicologia;
VII - Divisão
Correicional e de Segurança;
VIII -
Divisão Administrativa e Financeira;
IX - Formação
Sanitária.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das
Princesas, em
06 de junho de 2007.
JOÃO
SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
ROMERO LUCIANO LUCENA
DE MENESES