DECRETO
Nº 30.720, DE 17 DE AGOSTO DE 2007.
Estabelece
nova hipótese de afastamento de servidor, titular de cargo integrante do GOATE,
para efeito do Decreto nº 19.109, de 10 de maio de 1996,
e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a conveniência de
promover ajustes nas hipóteses de afastamento de servidor, titular de cargo
integrante do Grupo Ocupacional Auditoria do Tesouro Estadual – GOATE, para
efeito de manutenção da percepção das vantagens de que trata o Decreto nº 19.109, de 10 de maio de 1996, e
alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica
acrescentado o inciso IX ao artigo 16 do Regulamento da Parcela Variável de
Remuneração Relativa à Produtividade Fiscal – PVR, aprovado pelo Decreto nº 19.109, de 10 de maio de 1996, e
alterações, com a seguinte redação:
“Art. 16. Não
interromperão o período aquisitivo do direito de incorporação da PVR-Tarefas
aos proventos da aposentadoria, os afastamentos decorrentes de:
..........................................................................................................................
IX -
exercício de função de direção ou assessoramento, em entidades da Administração
Indireta do Estado de Pernambuco, desde que as atribuições a serem
desempenhadas sejam equivalentes àquelas inerentes aos cargos em comissão,
símbolos CDA-1 a CDA-5, referidos no inciso VIII. (ACR)”
Art. 2º Para os
efeitos do Decreto nº 19.109, de 1996, ficam
convalidados os afastamentos efetivados a partir de 01 de janeiro de 2007 até a
data da publicação do presente Decreto, de acordo com o inciso IX do artigo 16
do Regulamento aprovado pelo mencionado Decreto nº
19.109, introduzido pelo art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo Das Princesas, em 17 de agosto de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA