DECRETO Nº 30.331, DE 04 DE ABRIL DE 2007.
Introduz modificações no Decreto nº 19.109, de 10 de maio de 1996, e
alterações, que dispõe sobre a Parcela Variável de Remuneração relativa à
Produtividade Fiscal – PVR e no Decreto nº 26.113, de
12 de novembro de 2003, que dispõe sobre o pagamento de despesas com
combustível realizadas pelos funcionários fazendários que se deslocarem de sua
sede de trabalho utilizando veículo próprio, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.207, de 19 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art.
1º Os artigos 2º e 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 19.109, de 10 de maio de 1996, e alterações, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º Fica assegurada a
atribuição da PVR nas seguintes hipóteses:
.......................................................................................................................
XII - cessão de titulares de
cargos integrantes do GOATE para exercício na Secretaria Especial da
Controladoria Geral do Estado.”
“Art.16 Não interromperão o
período aquisitivo do direito de incorporação da PVR-Tarefas aos proventos da
aposentadoria, os afastamentos decorrentes de:
.......................................................................................................................
IX - cessão de titulares de
cargos integrantes do GOATE para exercício na Secretaria Especial da
Controladoria Geral do Estado."
Art.
2º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º do Decreto
nº 26.113, de 12 de novembro de 2003, com a seguinte redação:
Art.
2º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 30.396, de 03 de maio de 2007.)
“Art. 1º
.............................................................................................................
Parágrafo Único. O disposto neste artigo aplica-se ao
servidor que se encontrar à disposição da Secretaria Especial da Controladoria
Geral do Estado- SECGE quando no desempenho de atividades específicas de
controle interno.”
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de fevereiro de 2007.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 04 de abril de 2007.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO
JÚLIO DE MELLO FILHO