Texto Original



DECRETO Nº 30.331, DE 04 DE ABRIL DE 2007.

 

Introduz modificações no Decreto nº 19.109, de 10 de maio de 1996, e alterações, que dispõe sobre a Parcela Variável de Remuneração relativa à Produtividade Fiscal – PVR e no Decreto nº 26.113, de 12 de novembro de 2003, que dispõe sobre o pagamento de despesas com combustível realizadas pelos funcionários fazendários que se deslocarem de sua sede de trabalho utilizando veículo próprio, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.207, de 19 de janeiro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os artigos 2º e 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 19.109, de 10 de maio de 1996, e alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica assegurada a atribuição da PVR nas seguintes hipóteses:

.......................................................................................................................

XII - cessão de titulares de cargos integrantes do GOATE para exercício na Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado.”

 

“Art.16 Não interromperão o período aquisitivo do direito de incorporação da PVR-Tarefas aos proventos da aposentadoria, os afastamentos decorrentes de:

.......................................................................................................................

IX - cessão de titulares de cargos integrantes do GOATE para exercício na Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado."

 

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 26.113, de 12 de novembro de 2003, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ......................................................................................................................

 

Parágrafo Único. O disposto neste artigo aplica-se ao servidor que se encontrar à disposição da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado- SECGE quando no desempenho de atividades específicas de controle interno.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2007.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 04 de abril de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.