Texto Original



DECRETO Nº 46.319, DE 31 DE JULHO DE 2018.

 

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à contestação de débito constante de Extrato de Notas Fiscais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O artigo 356 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

“Art. 356. .........................................................................................................

..........................................................................................................................

Parágrafo único.  Na hipótese de a contestação eletrônica referir-se a débito cujo valor tenha sido alterado em decorrência de revisão de ofício, não ocorre a suspensão de que trata o inciso IV do caput. (AC)

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.