DECRETO Nº 46.319, DE 31 DE JULHO DE
2018.
Modifica
o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente à contestação de débito constante de
Extrato de Notas Fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe
sobre o ICMS,
DECRETA:
Art.
1° O artigo 356 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de
2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art.
356.
.........................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo
único. Na hipótese de a contestação eletrônica referir-se a débito cujo valor
tenha sido alterado em decorrência de revisão de ofício, não ocorre a suspensão
de que trata o inciso IV do caput. (AC)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em
1º de setembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 31 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS