Texto Original



DECRETO Nº 30.293, DE 21 DE MARÇO DE 2007.

 

Fixa termo inicial de produção dos efeitos relativos às alterações previstas nos Decretos que indica, que tratam de incentivo do PRODEPE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de fixar o termo inicial de produção dos efeitos das alterações relativas a incentivo do PRODEPE sendo beneficiárias empresas pertencentes ao segmento industrial de beneficiamento de arroz, conforme Decretos específicos publicados no Diário Oficial do Estado de 13 de março de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As alterações relativas a incentivo do Programa de Desenvolvimento de Pernambuco – PRODEPE, previstas nos Decretos nº 30.258, nº 30.259, nº 30.260, nº 30.261, nº 30.262, nº 30.263, nº 30.264, nº 30.265 e nº 30.266, todos de 12 de março de 2007, publicados no Diário Oficial do Estado de 13 de março de 2007, produzirão seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2007.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de março de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.