DECRETO Nº
30.293, DE 21 DE MARÇO DE 2007.
Fixa termo
inicial de produção dos efeitos relativos às alterações previstas nos Decretos
que indica, que tratam de incentivo do PRODEPE.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso
IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de fixar o termo inicial de produção dos efeitos das alterações
relativas a incentivo do PRODEPE sendo beneficiárias empresas pertencentes ao
segmento industrial de beneficiamento de arroz, conforme Decretos específicos
publicados no Diário Oficial do Estado de 13 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1º As alterações relativas a incentivo do Programa de
Desenvolvimento de Pernambuco – PRODEPE, previstas nos Decretos
nº 30.258, nº 30.259, nº
30.260, nº 30.261, nº
30.262, nº 30.263, nº
30.264, nº 30.265 e nº
30.266, todos de 12 de março de 2007, publicados no Diário Oficial do
Estado de 13 de março de 2007, produzirão seus efeitos a partir de 01 de
fevereiro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 21 de março de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO