LEI Nº 13.467, DE
10 DE JUNHO DE 2008.
Revisa o
Valor da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O valor
da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar, de que trata o Ato nº 566, de
18 de novembro de 2005, passa a ser de R$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e
cinqüenta reais).
Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de maio de 2008.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de junho de 2008.
GUILHERME UCHOA
Presidente