Texto Original



DECRETO Nº 46.439, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.

 

Introduz modificações no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o Ajuste Sinief 8, de 5 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2018;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 153-B. A partir das datas respectivamente indicadas, é obrigatória a emissão do BP-e, devendo o contribuinte realizar previamente o credenciamento de que trata o inciso I do § 1º do artigo 143: (NR)

 

I - 1º de janeiro de 2019, relativamente ao contribuinte que realize prestações de serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros; e (AC)

 

II - 1º de julho de 2019, relativamente ao contribuinte que realize prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros. (AC)

 

§ 1º Fica vedada a emissão dos seguintes documentos fiscais não eletrônicos, a partir das datas indicadas nos incisos I e II do caput, inclusive quando realizada por meio de ECF: (NR)

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.