DECRETO
Nº 46.439, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Introduz
modificações no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de
2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de
março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao Bilhete de
Passagem Eletrônico – BP-e.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o Ajuste Sinief 8, de 5 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União
de 10 de julho de 2018;
CONSIDERANDO
a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650,
de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº
15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art.
153-B. A partir das datas respectivamente indicadas, é obrigatória a emissão do
BP-e, devendo o contribuinte realizar previamente o credenciamento de que trata
o inciso I do § 1º do artigo 143: (NR)
I
- 1º de janeiro de 2019, relativamente ao contribuinte que realize prestações
de serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros; e (AC)
II
- 1º de julho de 2019, relativamente ao contribuinte que realize prestações de
serviço de transporte intermunicipal de passageiros. (AC)
§
1º Fica vedada a emissão dos seguintes documentos fiscais não eletrônicos, a
partir das datas indicadas nos incisos I e II do caput, inclusive quando
realizada por meio de ECF: (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE
QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR
CAÚLA REIS