DECRETO Nº 28.624, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Prorroga o prazo estabelecido pelo Decreto nº 27.307, de 11 de novembro de 2004, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas no artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de conferir condições para
o desenvolvimento do sistema PLO/PPA, sob responsabilidade institucional da
Secretaria de Planejamento – SEPLAN;
CONSIDERANDO a Deliberação Ad Referendum do Conselho
Superior de Política de Pessoal – CSPP nº 62, de 08 de novembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 27.307, de 11 de
novembro de 2004. (Prazo prorrogado
pelo art. 1º do Decreto nº 30.186, de 23de janeiro de
2007. Novo prazo: 31 de dezembro de 2007.)
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das
Princesas, em 23 de novembro de 2005.
JARBAS DE
ANDRADE VASCONCELOS
Governador
do Estado
ROMERO TEIXEIRA PEREIRA
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO