Texto Anotado



DECRETO Nº 28.624, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

Prorroga o prazo estabelecido pelo Decreto nº 27.307, de 11 de novembro de 2004, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de conferir condições para o desenvolvimento do sistema PLO/PPA, sob responsabilidade institucional da Secretaria de Planejamento – SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a Deliberação Ad Referendum do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP nº 62, de 08 de novembro de 2005,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 27.307, de 11 de novembro de 2004. (Prazo prorrogado pelo art. 1º do Decreto nº 30.186, de 23de janeiro de 2007. Novo prazo: 31 de dezembro de 2007.)

 

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de novembro de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ROMERO TEIXEIRA PEREIRA

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.