DECRETO Nº 28.624, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Prorroga o prazo estabelecido pelo Decreto nº 27.307, de 11 de novembro de 2004, e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo
37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de conferir condições para o desenvolvimento do sistema PLO/PPA,
sob responsabilidade institucional da Secretaria de Planejamento – SEPLAN;
CONSIDERANDO
a Deliberação Ad Referendum do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP
nº 62, de 08 de novembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 31
de dezembro de 2006, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto
nº 27.307, de 11 de novembro de 2004. (Prazo prorrogado pelo art. 1º do Decreto
nº 30.186, de 23de janeiro de 2007. Novo prazo: 31 de dezembro de 2007.)
Art. 2º As despesas decorrentes
da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de novembro de 2005.
JARBAS DE
ANDRADE VASCONCELOS
Governador
do Estado
ROMERO TEIXEIRA PEREIRA
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO