Texto Original



DECRETO Nº 46.445, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.

 

Declara de utilidade pública e de interesse público as obras de ampliação do Terminal Integrado de Camaragibe, no município de Camaragibe, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado de Pernambuco,

 

CONSIDERANDO que é dever do Estado zelar pelo desenvolvimento econômico sustentável, equilibrado e protetivo dos recursos naturais;

 

CONSIDERANDO a necessidade da realização de obras de infraestrutura voltadas a solucionar problemas de deslocamento da população, em especial no que se refere ao transporte coletivo; e

 

CONSIDERANDO finalmente que o projeto de ampliação do Terminal Integrado de Camaragibe, neste Estado, exigirá um adequado manejo e relocação sustentáveis de vegetação presente no seu entorno,

 

DECRETA:

 

Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse público, para efeito do estabelecido na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º da Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012 e do § 2º do artigo 11 da Lei n° 14.249, de 17 de dezembro de 2010 as obras de ampliação do Terminal Integrado de Camaragibe, no município de Camaragibe, neste Estado.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.