DECRETO Nº 46.445, DE 27 DE AGOSTO DE
2018.
Declara de
utilidade pública e de interesse público as obras de ampliação do Terminal
Integrado de Camaragibe, no município de Camaragibe, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição do Estado de Pernambuco,
CONSIDERANDO
que é dever do Estado zelar pelo desenvolvimento econômico sustentável,
equilibrado e protetivo dos recursos naturais;
CONSIDERANDO a necessidade da realização
de obras de infraestrutura voltadas a solucionar problemas de deslocamento da
população, em especial no que se refere ao transporte coletivo; e
CONSIDERANDO finalmente que o projeto de
ampliação do Terminal Integrado de Camaragibe, neste Estado, exigirá um
adequado manejo e relocação sustentáveis de vegetação presente no seu entorno,
DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade
pública e interesse público, para efeito do estabelecido na alínea “b” do
inciso VIII do art. 3º da Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012 e do §
2º do artigo 11 da Lei n° 14.249, de 17 de dezembro de
2010 as obras de ampliação do Terminal Integrado de Camaragibe, no
município de Camaragibe, neste Estado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
FRANCISCO
ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
ANDRÉ WILSON DE
QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR
CAÚLA REIS