LEI Nº 9.358, DE 21 DE OUTUBRO DE 1983.
Dá nova redação
ao § 3º, do artigo 1º, da Lei nº 8.514, de 10 de abril
de 1981.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O § 3º, do artigo 1º, da Lei nº 8.514, de 10 de abril de 1981, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
1º ............................................................................................................
§
3º O prazo de validade do concurso de que trata este artigo será de 04 (quatro)
anos, a contar da publicação de sua homologação pelo Secretário da Fazenda”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 21 de
outubro de 1983.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti