Texto Original



LEI Nº 9.358, DE 21 DE OUTUBRO DE 1983.

 

Dá nova redação ao § 3º, do artigo 1º, da Lei nº 8.514, de 10 de abril de 1981.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O § 3º, do artigo 1º, da Lei nº 8.514, de 10 de abril de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ............................................................................................................

 

§ 3º O prazo de validade do concurso de que trata este artigo será de 04 (quatro) anos, a contar da publicação de sua homologação pelo Secretário da Fazenda”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de outubro de 1983.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.