LEI Nº 14
LEI Nº 14.951, DE
22 DE ABRIL DE 2013.
Altera a Lei
nº 14.270, de 24 de fevereiro de 2011.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei n 14.270, de 24 de fevereiro de 2011 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O auxílio-saúde também será concedido aos servidores
comissionados da Estrutura Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado
de Pernambuco, assim como dos gabinetes parlamentares.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2013.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 15 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente