DECRETO Nº 29.709, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006.
Dá nova redação ao artigo 13 do Decreto
nº 28.518, de 25 de outubro de 2005, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 13 do Decreto
nº 28.518, de 25 de outubro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 13. Fica
ativado o Centro de Reeducação da Polícia Militar (CREED), subordinado à
Diretoria de Pessoal da PMPE (DP-PMPE), destinando-se, com exclusividade, ao
recolhimento de militares estaduais da PMPE ou de outra Corporação, mediante
disponibilidade de vagas e autorização do Comandante Geral, conforme
determinação judicial.
§ 1º O CREED
fica organizado em:
I - Diretor;
II - Diretor
Adjunto;
III -
Secretaria;
IV - Divisão
Penal e Jurídica ( Div. Pen. Jur);
V - Divisão de
Pessoal (Div Pes. )
VI - Divisão de
Laborterapia e Atividade Social e Psicossocial (Div. LASP);
VII - Divisão de
Comando e Segurança (Div.CSeg); e
VIII - Seção de
Pessoal e Serviço (Sec. Pes Sv.).
........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de
2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
RODNEY ROCHA MIRANDA