Texto Original



DECRETO Nº 29.709, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006.

 

Dá nova redação ao artigo 13 do Decreto nº 28.518, de 25 de outubro de 2005, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 28.518, de 25 de outubro de 2005, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 13. Fica ativado o Centro de Reeducação da Polícia Militar (CREED), subordinado à Diretoria de Pessoal da PMPE (DP-PMPE), destinando-se, com exclusividade, ao recolhimento de militares estaduais da PMPE ou de outra Corporação, mediante disponibilidade de vagas e autorização do Comandante Geral, conforme determinação judicial.

 

§ 1º O CREED fica organizado em:

 

I - Diretor;

 

II - Diretor Adjunto;

 

III - Secretaria;

 

IV - Divisão Penal e Jurídica ( Div. Pen. Jur);

 

V - Divisão de Pessoal (Div Pes. )

 

VI - Divisão de Laborterapia e Atividade Social  e Psicossocial (Div. LASP);

 

VII - Divisão de Comando e Segurança (Div.CSeg); e

 

VIII - Seção de Pessoal e Serviço (Sec. Pes Sv.).

........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

RODNEY ROCHA MIRANDA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.