DECRETO Nº 29.486, DE 28 DE JULHO DE 2006.
Modifica o Decreto nº 21.402,
de 06 de maio de 1999, alterado pelo Decreto nº
28.794, de 30 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto
nº 21.402, de 06 de maio de 1999, alterado pelo Decreto
nº 28.794, de 30 de dezembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída área de interdição, para as
práticas de surf, body-boarding e atividades náuticas similares, na faixa
litorânea da orla marítima dos Municípios de Olinda ao do Cabo de Santo
Agostinho, compreendida entre as latitudes de 7º59,5’S (Bairro Novo) e 8º17,5’S
(Itapoama), salvo em locais protegidos por equipamentos que evitem a presença
de tubarões.
.................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de julho de
2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador
do Estado
RODNEY ROCHA MIRANDA
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO