Texto Original



DECRETO Nº 29.486, DE 28 DE JULHO DE 2006.

 

Modifica o Decreto nº 21.402, de 06 de maio de 1999, alterado pelo Decreto nº 28.794, de 30 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 21.402, de 06 de maio de 1999, alterado pelo Decreto nº 28.794, de 30 de dezembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica instituída área de interdição, para as práticas de surf, body-boarding e atividades náuticas similares, na faixa litorânea da orla marítima dos Municípios de Olinda ao do Cabo de Santo Agostinho, compreendida entre as latitudes de 7º59,5’S (Bairro Novo) e 8º17,5’S (Itapoama), salvo em locais protegidos por equipamentos que evitem a presença de tubarões.

.................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de julho de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

RODNEY ROCHA MIRANDA

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.