Texto Atualizado



RESOLUÇÃO Nº 1.558, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

(Revogada, a partir de 1° de fevereiro de 2023, pelo art. 369 da Resolução n° 1.891, de 18 de janeiro de 2023.)

 

Altera a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, que Institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 61 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, os incisos XII, XIII e XIV, com a seguinte redação:

 

“Art. 61. ........................................................................................................... ..........................................................................................................................

 

XII - Quinto Suplente; (AC)

 

XIII - Sexto Suplente; (AC)

 

XIV - Sétimo Suplente; (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º O § 1º do art. 68 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:

 

“§ 1º O Primeiro-Secretário poderá delegar aos demais Secretários ou Suplentes atribuições que lhe sejam inerentes, ouvida a Mesa Diretora.” (NR)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.