Texto Original



LEI Nº 16.496, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o “Abril Verde”, dedicado à segurança do Trabalho.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

CAPÍTULO IV

...............................................

 

Seção IV (AC)

Todo o mês de Abril (AC)

 

Art. 110-A. Durante todo o mês de abril: Mês Estadual “Abril Verde”, dedicado à segurança do trabalho. (AC)

 

§ 1º O mês estadual previsto no caput contará com atividades e mobilizações com o objetivo de sensibilizar os empreendimentos, as empresas, indústrias, os poderes públicos e a sociedade civil organizada quanto à importância da prevenção dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais com foco na conscientização, prevenção, assistência e proteção. (AC)

 

§ 2º Poderão ser desenvolvidas atividades de modo integrado com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo, entre outras: (AC)

 

I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde; (AC)

 

II - promoção de palestras e atividades educativas; (AC)

 

III - veiculação de campanhas de mídia; e, (AC)

 

IV - realização de eventos. ”(AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR - PTB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.