LEI Nº 16.496, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a
fim de incluir o “Abril Verde”, dedicado à segurança do Trabalho.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“CAPÍTULO
IV
...............................................
Seção
IV (AC)
Todo
o mês de Abril (AC)
Art.
110-A. Durante todo o mês de abril: Mês Estadual “Abril Verde”, dedicado à
segurança do trabalho. (AC)
§
1º O mês estadual previsto no caput contará com atividades e mobilizações com o
objetivo de sensibilizar os empreendimentos, as empresas, indústrias, os
poderes públicos e a sociedade civil organizada quanto à importância da
prevenção dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais com foco na
conscientização, prevenção, assistência e proteção. (AC)
§
2º Poderão ser desenvolvidas atividades de modo integrado com os Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo, entre outras: (AC)
I
- iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde; (AC)
II
- promoção de palestras e atividades educativas; (AC)
III
- veiculação de campanhas de mídia; e, (AC)
IV
- realização de eventos. ”(AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de
dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR - PTB.