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DECRETO Nº 46.967, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................ art. 2º

 

CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA PARA INSTAURAR, AVOCAR E JULGAR ............................................................................................................................................ art. 3º

 

CAPÍTULO III - DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR ......................................... arts. 4º a 9º

 

CAPÍTULO IV - DA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO PAR ......................... arts 10 a 28

 

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................... arts. 29 a 32

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.