Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 438, DE 11 DE MAIO DE 1999

RESOLUÇÃO Nº 438, DE 11 DE MAIO DE 1999.

 

Cria a Medalha Especial em Homenagem aos 150 anos de nascimento do abolicionista Joaquim Nabuco, Patrono do Poder Legislativo pernambucano.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º Fica criada a Medalha Especial em homenagem aos 150 anos de nascimento do abolicionista Joaquim Nabuco, Patrono do Poder Legislativo Pernambucano, que serão outorgadas no limite de 150 (cento e cinqüenta) medalhas, a pessoas físicas ou jurídicas com relevantes serviços prestados ao Brasil, especialmente ao Estado de Pernambuco, e a esta Casa Legislativa.

 

Parágrafo único. As pessoas a serem outorgadas serão escolhidas pela Mesa Diretora.

 

Art. 2º A Medalha, Classe Ouro, será cunhada por artista pernambucano, a ser escolhido pela Mesa Diretora, conterá em relevo a escultura do Abolicionista Joaquim Nabuco, com frase alusiva ao sesquicentenário de nascimento daquele ex-parlamentar, conforme modelo anexo. No verso uma imagem, em relevo, do Plenário do Palácio Joaquim Nabuco.

 

Art. 3º A Medalha será acompanhada de um diploma, que conterá o nome do agraciado, o número da presente Resolução e as assinaturas do Presidente e dos 1º e 2º Secretários. No verso do Diploma será transcrito, de modo sucinto, o curriculum vitae, do Abolicionista Joaquim Nabuco.

 

Art. 4º Fica suspensa, neste ano de 1999, a eficácia da Resolução nº 279, de 19 de dezembro de 1995, assegurando-se a concessão da Medalha criada pela presente Resolução às pessoas físicas e jurídicas constantes dos Projetos nºs 01, 02, 03, 07 e 09, ora em tramitação na Assembléia Legislativa, de autoria, respectivamente, dos Deputados Sebastião Rufino, Pedro Eurico, Jairo Pereira, João Mendonça e Elias Lira.

 

Art. 5º A Medalha criada por esta Resolução será entregue aos escolhidos, observados o artigo anterior e o que dispõe o parágrafo único do art. 1º, em reunião solene da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, que será realizada no dia 19 de agosto de 1999, data em que de fato faz 150 anos do nascimento de Joaquim Nabuco.

 

Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de maio de 1999.

 

JOSÉ MARCOS

Presidente

 

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 438

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.